SóProvas


ID
1469464
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os equipamentos obrigatórios de todos os veículos automotores estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Art 105:

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • Tem horas que fico olhando para certas questões como essa e não identifico nada de errado!
    Por detalhes de "atenção", perde-se pontos!! 

    #Avante

  • CTB art.105


    São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: 

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; 

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; V

    IV - (VETADO) 

    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. 

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009) 


  • Pessoal a D não seria o gabarito?

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será OBRIGATÓRIA, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e peloCONAMA para emissão de gases poluentes e ruído

  • Agt Federal, a questão pede o que não é equipamento obrigatório para TODOS os veículos.

     

    A letra B trata do tacógrafo, que é exigido somente no art. 105, II:

     

            Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     

            II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • Estudando e aprendendo, eu não enxerguei nada de errado.. chutei, errei.. mas vlw!

  • Agt Federal, a resposta ta resolução 04/98, e não na lei.

  • Tá na lei sim, Art. 105. E lembrando que tá pedindo o que não é obrigatório para todos os veículos!!!

  • Vai da Banca! Dizer que tal questão está errada!!!!

  • De acordo com o inciso II do art. 105 do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo não é um equipamento obrigatório de todos os veículos automotores.


    Resposta: B


  • Não entendi essa questão :S

  •  

    Art 105:

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

    A pergunta diz que é obrigatório a todos os veiculos, então teria que especificar.

    Gabarito: B

  • Kely Martins e Natalia Alves, a questão traz no enunciado "todos veículos automotores" e o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), segundo o CTB é utilizado apenas para i) veículos de transporte e de condução escolar, ii) os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e  iii) os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.

     

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • Equipamentos Obrigatórios (CTB).

    Cinto de Segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo: veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ lugares, veículo de carga com Capacidade Máxima de Tração superior a 19 toneladas, veículo de carga acima de 4.536 kilos com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias, e em caso de acidentes por UM ano.

    Encosto de cabeça: é obrigatório, para todos os tipos de veículos automotores, nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais sendo FACULTATIVO: nos assentos centrais e nos bancos traseiros dos automóveis esportivos, do tipo DOIS mais DOIS, ou nos modelos esportivos.

    Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

    Bicicletas: campainha (aro superior a 20 polegadas), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (fixado no guidon e sem haste de sustentação).

    Equipamento Suplementar de Retenção: AirBag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

     

  • resposta simples : nao sao todos os veiculos que usam tacografo.

  • A própria redação da lei é equívoca e dúbia.

    Ora, motocicletas também são veículos automotores via de regra, e nem por isso tem encosto de cabeça obrigatório.

    Mas claro, se for utilizar letra de lei....é a opção tacógrafo. É o concurso utilizando a má redação legislativa pra se fazer difícil. Hilário.

  • Em outra questão essa opção de letra C é dada como errada por indicar que todo veículo automotor deveria ter o encosto de cabeça, a exceção do ciclomotor.

    Ou seja, nem todo veículo automotor requer encosto de cabeça como ítem obrigatório.

  • Gente, não precisa explicitar que moto não tem encosto, pelo amor de Deus. Os veículos que tem a possibilidade de ter o encosto, tem a OBRIGAÇÃO de ter. Simples assim. Já o Tacógrafo não é obrigatório a todos.

  • A lei do Air bag vingou a pouco tempo. Que todos os veículos de fábrica deverão sair com sistema de segurança ( Freios ABS + Air bag)

  • a resposta mais correta está no próprio Art. 105.

    São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem

    estabelecidos pelo Contran:

    II – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.

    Faltou esta informação sublinhada.