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ID
1469467
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a segurança dos veículos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Em relacao a letra D, a banca inverteu as responsabilidades:

    CONAMA= emissão de gases poluentes e ruído

    CONTRAN = Para os itens de segurança

    Avante...


  • CTB

    Seção II Da Segurança dos Veículos
    Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
    § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

  • LETRA B

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Errado.

    De acordo com o art. 103 do CTB, o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do CONTRAN.

    Item B – Certo.

    É o que determina o § 1º do art. 103 do CTB.

    Item C - Errado.

    De acordo com o § 2º do art. 103 do CTB, o CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

    Item D – Errado.

    De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído, ou seja:

    - CONTRAN para os itens de segurança.

    - CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    Item E – Errado

    De acordo com o § 5º do art. 105 do CTB, será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.



    Resposta: B


  • a) O veículo pode transitar pela via, mesmo sem atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos em normas do CONTRAN, desde que o condutor aja com prudência.(ERRADA)


    Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.


    b) Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos devem emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.(CORRETA)


    Art. 103, § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM,nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.


    c) Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores podem comprovar o atendimento aos requisitos de segurança veicular por meio de declaração própria, sem manter disponíveis os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.(ERRADA)


    Obs: Não achei fundamentação falando especificamente dos resultados dos tetes e ensaios, provavelmente se refere a algum paragrafo que foi revogado.


    d)Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para emissão de gases poluentes e ruído e pelo CONAMA para os itens de segurança.(ERRADA)


    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.


    e)Não será aplicada medida administrativa aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.(ERRADA)


    Art. 104, § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.


  • Fundamento para alternativa C está errada:

    Art. 103

    § 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.