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gabarito B
Em relacao a letra D, a banca inverteu as responsabilidades:
CONAMA= emissão de gases poluentes e ruído
CONTRAN = Para os itens de segurança
Avante...
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CTB
Seção II Da Segurança dos Veículos
Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
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LETRA B
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A – Errado.
De acordo
com o art. 103 do CTB, o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos
os requisitos e condições de segurança estabelecidos no CTB e em normas do CONTRAN.
Item B – Certo.
É o que
determina o § 1º do art. 103 do CTB.
Item C -
Errado.
De acordo
com o § 2º do art. 103 do CTB, o CONTRAN deverá
especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os
importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança
veicular, devendo, para isso,
manter disponíveis a qualquer
tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos
pela legislação de segurança veicular.
Item D –
Errado.
De acordo
com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas
condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído
avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade
estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para
emissão de gases poluentes e ruído, ou seja:
- CONTRAN
para os itens de segurança.
- CONAMA
para emissão de gases poluentes e ruído.
Item E – Errado
De acordo
com o § 5º do art. 105 do CTB, será aplicada a medida administrativa de retenção aos
veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes
e ruído.
Resposta: B
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a) O veículo pode transitar pela via, mesmo sem atender aos requisitos e condições de segurança estabelecidos em normas do CONTRAN, desde que o condutor aja com prudência.(ERRADA)
Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
b) Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos devem emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.(CORRETA)
Art. 103, § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM,nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
c) Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores podem comprovar o atendimento aos requisitos de segurança veicular por meio de declaração própria, sem manter disponíveis os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.(ERRADA)
Obs: Não achei fundamentação falando especificamente dos resultados dos tetes e ensaios, provavelmente se refere a algum paragrafo que foi revogado.
d)Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para emissão de gases poluentes e ruído e pelo CONAMA para os itens de segurança.(ERRADA)
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
e)Não será aplicada medida administrativa aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.(ERRADA)
Art. 104, § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
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Fundamento para alternativa C está errada:
Art. 103
§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.