Inicialmente,
é importante destacar que a questão foi aplicada em 2013 e o art. 126 do CTB
que rege esse assunto foi alterado em 2014. Mas vejamos a resposta conforme o
texto da época e, logo após, veremos a atual redação do art. 126, que foi
sensivelmente alterada.
Em 2013,
de acordo com o art. 126 do CTB, o proprietário de veículo irrecuperável, ou
definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN,
sendo vedada a remontagem do
veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Dessa
forma, a alternativa correta, à luz da legislação vigente em 2013 era a
alternativa A.
Em 2014,
o art. 126 do CTB foi alterado, passando a ter
a seguinte redação: O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à
desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma
estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi
de forma a manter o registro anterior.
Para a resolução dessa questão, a alteração não é tão
significativa, mas é muito importante sempre estudar em legislação atualizada. Então,
sempre verifique se o seu material não está desatualizado de acordo com a
legislação atual.
Resposta: A