-
Art.
159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as
especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá
fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a
documento de identidade em todo o território nacional
-
De acordo com o
art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação,
expedida em modelo único e de
acordo com as especificações do CONTRAN,
atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,
identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de
identidade em todo o território nacional.
Portanto,
é incorreto dizer, em relação à Carteira
Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as
especificações do órgão competente de
cada Estado ou do Distrito Federal.
Resposta: D
-
De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.
Resposta: D
Professor
-
De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.
Resposta: D
-
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
-
NORMATIZADO- PADRONIZADO
-
Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF
De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.
Resposta: D
-
Resposta: D.
A habilitação possui modelo único de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.