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Gab. E.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
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Questão incompleta, pois possuir CPF agora é considerado obrigatório.
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De acordo com o
art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será
apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou
entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,
devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever; e
III - possuir Carteira de
Identidade ou equivalente.
Portanto,
todos os
requisitos apresentados nesta questão estão corretos.
Resposta: E
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Concurseira imparável, a questão provavelmente não considerou a resolução; e, mesmo se considerasse, não estaria incorreta pois não restringiu somente às afirmativas apresentadas. Podia ser só inimputável, por exemplo; continuaria correta da mesma forma.
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De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever; e
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Portanto, todos os requisitos apresentados nesta questão estão corretos.
Resposta: E