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ID
1469485
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos especialmente destinados á condução coletiva de escolares só podem circular nas vias com autorização emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Para obter a autorização, os veículos devem atender, dentre outras, às seguintes exigências:

I. realizar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
II. possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
III. possuir cintos de segurança em número igual a lotação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.   

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      I - registro como veículo de passageiros;

      II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

      III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

      IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

      V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

      VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

      VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Muito bem!!!!!!

  • De acordo com o art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, todas as exigências apresentadas na questão estão corretas.



    Resposta: E


  • LETRA E

     

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • Todas estão corretas

            Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN

  • GAB. E

    TODAS ESTÃO CORRETAS

  • Resposta: E.

    Todos os requisitos apresentados estão corretos.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;