SóProvas


ID
1469491
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Avalie as infrações listadas a seguir.

I. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
II. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
III. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

    II - Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    III -  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item I – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 166 do CTB, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa.


    Item II – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    Item III – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 170 do CTB, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir, e tem como medida administrativa a retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


    Portanto, todas as infrações apresentadas nesta questão são gravíssimas.



    Resposta: E


  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 166 do CTB, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa.

    Item II – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Item III – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 170 do CTB, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir, e tem como medida administrativa a retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Portanto, todas as infrações apresentadas nesta questão são gravíssimas.

    Resposta: E