SóProvas


ID
1469494
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma infração classificada como gravíssima.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. 

     Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    B) CORRETA

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

    C) ERRADA.

     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    D) ERRADA.

     Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    E) ERRADA.

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Infração média.

    De acordo com o art. 217 do CTB, entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos é uma infração média e está sujeita à penalidade de multa.

    Item B – Infração gravíssima.

    De acordo com o art. 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração gravíssima e está sujeita à penalidade de multa.

    Item C – Infração média.

    De acordo com o art. 198 do CTB, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado é uma infração média e está sujeita à penalidade de multa.

    Item D – Infração média.

    De acordo com o art. 201 do CTB, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é uma infração média e está sujeita à penalidade de multa.

    Item E – Infração leve.

    De acordo com o art. 205 do CTB, ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, é uma infração leve e está sujeita à penalidade de multa.

    Portanto, dentre as opções apresentadas, a alternativa que apresenta uma infração classificada como gravíssima é a alternativa B.


    Resposta: B


  • Quem já tomou esta multa jamais esquece que ela é GRAVÍSSIMA.

  • Tanto avançar sinal vermelho como não respeitar a placa "PARE" (parada obrigatória) são gravíssimas.

  • SemaforO GravissimO

  • semáforO VermelhO é GravíssimO