SóProvas


ID
1469497
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relagao ao licenciamento de veículos, analise as afirmativas a seguir.

I. O porte do Certificado de Licenciamento Anual não é obrigatório.
II. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
III. Para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

  • Vamos analisar item por item.


    Item I - Incorreto.

    De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Importante destacar que em 2016, a legislação foi alterada e o Parágrafo único do art. 133 do CTB passou a possibilitar que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Item II – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 134 do CTB.


    Item III – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 135 do CTB, apenas foi alterada a ordem das informações.


    Portanto, pode-se afirmar que apenas as afirmativas II e III estão corretas.



    Resposta: D

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.


    Gabarito Letra D!

  • Para a condução de veículos automotores, 2 são os documentos de porte obrigatório – documento de habilitação (CNH ou PPD) e documento de licenciamento anual do veículo (CLA), ambos no original - não serão aceitas cópias autenticadas.

     

    • Importante salientar também que NÃO SE EXIGE mais documento de identidade para o condutor, tendo em vista que o atual modelo do documento de habilitação (CNH ou PPD) equivale a documento de identidade, válido em todo o território nacional, nos termos do artigo 159 do CTB; entretanto, para aqueles que ainda possuem a CNH no modelo antigo, dentro do período de validade, a exigência do documento continua válida, mas se dá, única e exclusivamente, para verificar a real identidade de seu portador, não configurando infração de trânsito a sua ausência.

     

    Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código

    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    Fonte - https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3421/Os-documentos-de-porte-obrigatorio-para-conducao-de-veiculos-automotores

     

     

    Fiquem bém!

  • PORTE OBRIGATÓRIO

      Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado (ATENÇÃO 2.016)

    .   

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

     

  • Desatenção é florida

  • Errei por não ler o NÃO. :(

  • I. Incorreta. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    II. Correta. Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    III. Correta. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    RESPOSTA D

  • Mais gente...to aqui brigando com a questão e só nos comentários fui ver que tinha o NÃO na primeira alternativa. Que falta de atençãooooooo

  • gab. D

  • Resposta (na época da questão): D.

    Resposta atual: B.

    Item I: errado. O CLA (também conhecido como CRLV) é documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Item II: errado. O prazo atualmente para quem vende um veículo é de 60 dias para enviar ao órgão de trânsito o comprovante de venda após expirado o prazo de 30 dias que o comprador possui para fazer o novo registro. Caso não o faça, pode vir a ser responsabilizado pelas infrações cometidas mesmo após a transferência.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item III: certo. Os veículos de aluguel devem estar autorizados pelo poder público concedente para que realizem suas atividades regularmente.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

  • Em 2021 esse item II vai ficar desatualizado!! Vamos nos ater a isso!!!!

  • Senhores, atualmente o gabarito correto é a letra "B".

  • Questão já desatualizada. Gab Correto "B".

  • Pq não atualiza o gabarito?!

  • Resposta (na época da questão): D.

    Resposta atual: B.

    Item I: errado. O CLA (também conhecido como CRLV) é documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Item II: errado. O prazo atualmente para quem vende um veículo é de 60 dias para enviar ao órgão de trânsito o comprovante de venda após expirado o prazo de 30 dias que o comprador possui para fazer o novo registro. Caso não o faça, pode vir a ser responsabilizado pelas infrações cometidas mesmo após a transferência.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item III: certo. Os veículos de aluguel devem estar autorizados pelo poder público concedente para que realizem suas atividades regularmente.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    Julio Ponte | Direção Concursos

  • em meu entendimento, item certo, somente o III. logo a resposta é letra B

  • desatualizada.

  • Desatualizada gab B

  • Desatualizada.

    Gabarito correto Letra "B".

  • A RESPOSTA CORRETA É LETRA B SE VOCÊ ERROU, ENTÃO ACERTOU!

  • Resposta (na época da questão): D.

    Resposta atual: B.

    Item I: errado. O CLA (também conhecido como CRLV) é documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Item II: errado. O prazo atualmente para quem vende um veículo é de 60 dias para enviar ao órgão de trânsito o comprovante de venda após expirado o prazo de 30 dias que o comprador possui para fazer o novo registro. Caso não o faça, pode vir a ser responsabilizado pelas infrações cometidas mesmo após a transferência.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item III: certo. Os veículos de aluguel devem estar autorizados pelo poder público concedente para que realizem suas atividades regularmente.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.