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ID
1469503
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor transita por uma via em que a velocidade máxima permitida para seu veículo é de 110 km/h. Se não houver impedimentos, a velocidade mínima na qual ele poder trafegar, sem cometer infração, é de

Alternativas
Comentários
  • Velocidade miníma deve ser igual a 50% da velocidade máxima em condições normais.

  • CTB

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • CTB

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • De acordo com o art. 62 do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    É importante destacar que, de acordo com o art. 219 do CTB, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é uma infração média e está sujeita à penalidade de multa.

    Portanto, se a velocidade máxima é de 110 km/h, a metade desse valor é 55 km/h, ou seja, um condutor que transita por uma via em que a velocidade máxima permitida para seu veículo é de 110 km/h, se não houver impedimentos, a velocidade mínima na qual ele poder trafegar, sem cometer infração, é de 55 km/h.



    Resposta: E


  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

    No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • 110\2=55

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.