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Gabarito - Letra D
Diante de cruzamentos, seja na preferencial ou com o semaforo verde pra voce, NÃO PARE SEU VEICULO BLOQUEANDO A PASSAGEM DOS DEMAIS. O item erra no "ao menos que"...........( não existem estas possibilidades citadas).
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D de doce
Confuso isso de princípios, recomendações/conselhos e normas. A questão não deixou esclarecido. E onde sei, a direção defensiva dá recomendações, o que é norma é para todos, até para o condutor ofensivo/irresponsável. Respondi pela exceção da exceção(que a questão pede).
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LETRA D
O que torna a alternativa errada é ter aberto uma exceção quando diz "...a menos que você esteja na via preferencial e com o semáforo ainda verde para voce", pois o CTB tipifica o fato de parar em cruzamentos como uma penalidade de natureza média no artigo 182. Portanto, mesmo que o condutor esteja numa faixa preferencial ou com o semáforo verde para a sua passagem, ainda sim estará incorrendo em infração, pois essas excludentes citadas na questão não estão prevista na legislação de trânsito.
CTB
Art. 182
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
letra D)
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De
acordo como Manual de Direção Defensiva do DENATRAN, não se deve parar
o veículo nos cruzamentos, bloqueando a passagem de outros veículos, nem mesmo se você estiver na via
preferencial e com semáforo verde para você. O correto é aguardar,
antes do cruzamento, o trânsito fluir e vagar um espaço no trecho de via à
frente.
Resposta: D
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Art. 32
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
a letra B está incorreta.
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Por que aletra B está correta? Vejamos:
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Portanto, sim, é possível fazer ultrapassagem em curvas e aclives.
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• Amiguinhos, quanto ao gabarito o indicado para a boa prática da direção defensiva é a de quando o condutor avistar o semáforo favorável ao seu passeio, porém, logo a frente houver uma interrupção de marcha, o certo a se fazer é o condutor não iniciar a travessia, mesmo o sinal estando a seu favor ele tem que permanecer onde está, caso contrário caberá multa, olhem
Art. 181 Estacionar o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Se usarmos a lógica veremos que o CTB tem razão amiguinhos, por que você vai atravessar com o seu carrinho se vc não conseguirá chegar ao outro lado e ainda interromperá o outro fluxo da transversal? Isso é coisa de amiguinho malvado!
Fiquem com isso - https://drive.google.com/drive/folders/1Cd5W6btU1vrNWG9hvgL7PowlX9m-dHj3?usp=sharing
E fiquem bém!