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ID
1469512
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As recomendações a seguir são importantes instrumentos de direção defensiva e de educação no trânsito, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

    Diante de cruzamentos, seja na preferencial ou com o semaforo verde pra voce, NÃO PARE SEU VEICULO BLOQUEANDO A PASSAGEM DOS DEMAIS. O item erra  no "ao menos que"...........( não existem estas possibilidades citadas).

  • D de doce

    Confuso isso de princípios, recomendações/conselhos e normas. A questão não deixou esclarecido. E onde sei, a direção defensiva dá recomendações, o que é norma é para todos, até para o condutor ofensivo/irresponsável. Respondi pela exceção da exceção(que a questão pede).

  • LETRA D

     

    O que torna a alternativa errada é ter aberto uma exceção quando diz "...a menos que você esteja na via preferencial e com o semáforo ainda verde para voce", pois o CTB tipifica o fato de parar em cruzamentos como uma penalidade de natureza média no artigo 182. Portanto, mesmo que o condutor esteja numa faixa preferencial ou com o semáforo verde para a sua passagem, ainda sim estará incorrendo em infração, pois essas excludentes citadas na questão não estão prevista na legislação de trânsito.

     

    CTB

     

    Art. 182

     

     VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

  •  VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

    letra D)

  • De acordo como Manual de Direção Defensiva do DENATRAN, não se deve parar o veículo nos cruzamentos, bloqueando a passagem de outros veículos, nem mesmo se você estiver na via preferencial e com semáforo verde para você. O correto é aguardar, antes do cruzamento, o trânsito fluir e vagar um espaço no trecho de via à frente.


    Resposta: D


  • Art. 32

    O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.    

    a letra B está incorreta.

  • Por que aletra B está correta? Vejamos:

            Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Portanto, sim, é possível fazer ultrapassagem em curvas e aclives.

  • • Amiguinhos, quanto ao gabarito o indicado para a boa prática da direção defensiva é a de quando o condutor avistar o semáforo favorável ao seu passeio, porém, logo a frente houver uma interrupção de marcha, o certo a se fazer é o condutor não iniciar a travessia, mesmo o sinal estando a seu favor ele tem que permanecer onde está, caso contrário caberá multa, olhem

     

     

    Art. 181 Estacionar o veículo:

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

     

    Art. 182. Parar o veículo:
    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     

    Se usarmos a lógica veremos que o CTB tem razão amiguinhos, por que você vai atravessar com o seu carrinho se vc não conseguirá chegar ao outro lado e ainda interromperá o outro fluxo da transversal? Isso é coisa de amiguinho malvado! 

     

    Fiquem com isso - https://drive.google.com/drive/folders/1Cd5W6btU1vrNWG9hvgL7PowlX9m-dHj3?usp=sharing

     

     

    E fiquem bém!