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Continuo sem entender pq essa questão está errada....
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O erro está no termo "DECISÕES DEFINITIVAS". O correto seria "DECISÕES TERMINATIVAS".
Bons estudos
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Novos elementos podem A QUALQUER TEMPO reabrir sindicâcia.
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Apenas para complementar o comentário acima, o período decadencial de 5 anos é valido apenas quando os novos fatos piorarem a situação, devido o principio da seguranca juridica, do contrário, a revisão (e o desarquivamento) pode acontecer ha qualquer momento, desde que exista novos elementos.
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Resposta: (
Errado)
Justificativa: Conforme postado pelo colega
Tiago Arre, é em caso de
decisão terminativa e não
definitiva como traz o enunciado. O §1 do Art. 21 da
Lei 8.443/1992 embasa a questão. O restante do enunciado está correto!
Embasamento: Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo. § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
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O erro da questão está em dizer que pode desarquivar em "decisões definitivas", ou seja decisões com resolução do mérito, o certo seria decisões terminativas, sem resolução do mérito.
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Art. 58. O Tribunal de Contas do Estado ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1º Dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
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TCs - Decisões (Regra geral)
1) Preliminar (sanear o processo, diligências etc)
2) Provisória OU Terminativa (contas iliquidáveis, trancamento de contas por ATÉ 5 anos)
3) Definitiva
* Regular (tudo OK 100%)
* Regular com ressalva (algum erro material, SEM dano ao erário)
* Irregular (Prest. contas ou Tomada ctas especial = dano, desvios, desfalques ao erário)
Bons estudos.