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ID
1469614
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da possibilidade do Poder Judiciário julgar causas envolvendo aumento de remuneração de servidores, a Sumula Vinculante n.°37 assevera:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

    bons estudos
  • fungao tah tensoo..........

  • O site QC tem um DESLEIXO impressionante em sempre postar novas provas com diversos erros de digitação.

  • Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.

  • Gabarito D


    CF. Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    QUEM AUMENTA A REMUNERAÇÃO É O PODER LEGISLATIVO.


    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.

  • LETRA D CORRETA 

    Súmula Vinculante 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

  • Portanto, o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.

  • Tal orientação foi inicialmente explicitada na súmula 339 do STF (1963) e, em 2014), passou a constar da súmula vinculante 37.

    .

    SÚMULA: Um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos. Serve de referência para os magistrados, julgarem futuros casos similares. E não possui teor obrigatório, prevalece a livre convicção do juiz.

    SÚMULA VINCULANTE: Um verbete que registra a interpretação pacífica, e só pode ser criada com a aprovação de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, dotada de teor obrigatório: obrigam a Administração Pública direta e indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal e todos os demais Juízes e Tribunais a seguir o conteúdo da Súmula Vinculante. Importante enfatizar que, a livre convicção do magistrado é violada, pois a súmula tem caráter obrigatório.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes.

    Conforme o artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

    Nesse sentido, consoante a Súmula Vinculante nº 37, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

    Analisando as alternativas

    À luz da Súmula Vinculante transcrita acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" se encontra em consonância com a Súmula Vinculante nº 37.

    Gabarito: letra "d".

  •  Letra D: pois, de acordo com a Súmula Vinculante n. 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.