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ID
1469626
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA

    Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos ( letra A); os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários)(letra B e C); os militares ( letra D); e os particulares em colaboração com o poder público.(letra E)

  • Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; 

  • DOUTRINA CLÁSSICA                                                       DOUTRINA MODERNA

    Ag Político_________________________________________Ag. Político

    Ag. Administrativo___________________________________Militares e Servidores Públicos

    Ag Honoríficos, Delegados e Credenciados______________Particulares em Colaboração com o poder público

  • Galera, sem complicações. 

    Antes de falar de doutrina, existe um conceito legal de agente público, no art. 2° da lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa), que é o seguinte: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Para boa parte da doutrina administrativista, vale a classificação de Hely Lopes Meirelles, que é a seguinte:

    " AGENTES PÚBLICOS são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. "

    Dentro dessa definição de "agentes públicos" do Hely Lopes Meireles, existem 5 espécies.

    a) Agentes Políticos: (O gabarito da questão, letra A. Seriam pessoas que exercem atribuições constitucionais, não estão hierarquizados e tem plena liberdade funcional, não podendo serem responsabilizados penal ou civilmente por seus atos, SALVO se tiverem agido com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder. Estão nesta categoria: chefes do executivo e seus auxiliares (ministros e secretários); membros do legislativo (deputados, senadores e vereadores); membros do judiciário; membros do ministério público; membros dos tribunais de contas; representantes diplomáticos e demais autoridades do chamado "alto escalão").

    b) Agentes Administrativos: os demais servidores públicos, hierarquizados em menor ou maior grau, que se dividem em:

    - Servidores Públicos: titulares de cargo efetivo ou em comissão, submetidos ao regime estatutário.

    - Empregados Públicos: titulares de empregos públicos, submetidos à CLT.

    - Agentes Temporários: contratados com base no art. 37, IX da CRFB/88, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional, de interesse público.

    c) Agentes Honoríficos: cidadãos convocados, sem qualquer vínculo com a Administração e, normalmente, sem remuneração.

    d) Agentes Delegados: Particulares que executam determinada atividade, obra ou serviço público. São os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos; serventuários de cartórios de ofícios.

    e) Agentes Credenciados: Recebem a incumbência de representar a Administração em prática de determinado ato ou para praticar determinada atividade específica, mediante remuneração.




  • Gabarito A.

    Todos os citados na letras B, C, D e E são considerados agentes públicos.

  • Quando vc acerta por exclução :)

  • Letra A

     

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
     

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIARIO/2005) O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. C

    (CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C

     

    AGENTES POLÍTICOS são os ocupam os mais altos escalões do poder público. Por exemplo: Membros do Legislativo (DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES); Chefes do Poder Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS); e Assessores diretos destes (Ministros; Secretários estaduais, municipais e distritais). Nem todos são eleitos, alguns são nomeados, por exemplo, ministros e juízes. **os membros da Magistratura (juízes e desembargadores) e do Ministério Público (promotores e procuradores de justiça) são considerados agentes políticos. Não são servidores públicos.

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2005) Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público. C

    (CESPE/ANS/TECNICO ADMINISTRATIVO/2013) Um secretário estadual de educação é considerado um agente político. C

    (CESPE/MS/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013) Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas. C

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLICIA/2008) Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos. C