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ID
1469629
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.°41, varias regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução do §19 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de permanência que consiste em uma:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E) CORRETA. Art. 40 § 19 CF. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II

  • Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 19.O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • O abano de permanência é um estímulo financeiro ao servidor que preenche os requisitos da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição para permanecer na ativa. O valor equivale ao da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória. Isso porque, de forma simples, é mais vantajoso à Administração pagar esse abono e ficar com o servidor na ativa do que perde-lo em razão da aposentadoria e realizar um novo concurso, cujos gastos, certamente, serão maiores - além de que, muitas vezes, as vagas a preencher são poucas. 

  • Gabarito E.

    Art. 40, parág. 19 CF.

  • Klaus, seu comentário tirou de vez minhas dúvidas sobre abono de permanência.
    Obrigado!

  • Gabarito E

    CF,Art 40,§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • LETRA E CORRETA 

    CF ART. 40 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

  • O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional:

     

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

     

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

     

    O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

     

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

     

    Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência.

     

    O servidor ficará na ativa poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

     

    Enquanto as regras previdenciárias do regime geral de previdência são estudadas no Direito Previdenciário, as regras para aposentadoria dos servidores públicos são objeto do Direito Administrativo. Porém, além de certas disposições específicas dos regimes de previdência da União, dos estados e municípios, as questões mais abordadas em concursos são referentes às disposições constitucionais sobre o tema.

     

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.

     

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

     

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.