SóProvas


ID
1469632
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estabilidade no serviço público e correto afirmar que com a Emenda Constitucional n.°19/98:

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado. A alternativa D não retrata todas as hipóteses contidas no art. 41, §1º, CF, inclusive restringindo à apenas duas delas.

    Alternativa B correta vide art. 19 do ADCT.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Após a referida Emenda, a jurisprudência firmou o entendimento de que houve alteração tácita do prazo de estágio probatório, passando de 2 anos para 3 anos.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Acredito que o erro está exigência do prazo mínimo de 5 anos ser continuado, e a questão nada trouxe acerca.

    Art. 19 do ADCT. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Inexiste tal previsão.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. 

    STF RE 589998: “Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada"

  • D) Só perderá em duas hipóteses? Não! São pelo menos quatro hipóteses previstas na CF: (a) sentença transitada em julgado; (b) decisão em processo administrativo; (c) reprovação em avaliação de desempenho e (d) excesso de despesa com pessoal, do art. 169. Logo, essa alternativa está errada - ao meu ver.


    A "B" pode ser errada ou certa - o problema é a menção a cinco anos "continuados", como disse o Artur... 

  • tá cheia de erro ortográfico essa questão kkkkkkk

  • Ainda bem que tem os comentários, assim dá pra perceber que eu não estou ficando doido. Eu fui na base das quatro hipóteses para a perda do cargo e marquei a letra "b" que parece ser a mais coerente.

  • O erro da "b" seria o termo Civil? acho q por estes tempos, os militares eram considerados servidores públicos, não?

  • Qual é o problema da B? Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço públicos


    "Continuados"?  Gente, que absurdo.

  • Vanessa o problema da letra B é que a questão citou a EC 19/1.998, e o enunciado da alternativa é anterior a emenda, no entanto, a alternativa D, dada como verdadeira também está errada vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    E também o art. 169, §4º

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Inclusive este parágrafo quarto foi inserido pela EC 19/1.998, examinador comeu barriga.


  • Creio que a letra D "é adquirida pelo servidor que, aprovado em concurso publico, apos 3 (tres) anos de efetivo exercicio e aprovagao em avaliação de desempenho, só podera perder seus cargos ou funções por sentença transitada em julgado ou processo administrativo com contraditorio e ampla defesa." está  também errada por um simples motivo: ESTABILIDADE NÃO SE APLICA A FUNÇÕES!

    Não há letra 100% correta.

    Diante disso, a questão deveria ser anulada.


  • Gabarito errado. Creio que o erro da alternativa "b" esta em se restringe apenas aos civis esquecendo os militares (policiais bombeiros).

  • Questão passivel de anulação, visto que o servidor estável, além das formas citadas, também poderá perder seu cargo por um outro motivo: excesso de despesa de pessoal, quando, após redução do percentual de 20% de cargos em comissão e função de confiança, e após demissão de servidores não estáveis, ainda assim continuar o excesso de despesas, poderá haver demissão de servidores estáveis, estando a administração de criar cargos da mesma natureza ou semelhantes pelo prazo de 4 anos. Art 169 CF 88, § 4º.

  • por que não anularam esta questão? 

  • LETRA D CORRETA 

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • Não quero brigar com a banca, mas a letra D está errada. Acredito que o gabarito seja a letra B, por questões totalmente óbvias, já citadas pelos amigos.

    Aconselho retirar essa questão dos seus cadernos de estudos.