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ID
1469656
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a despesa obrigatória de carater continuado prevista no art. 17 e paragrafos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LRF 101

    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    2º. Para efeito do atendimento do §1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º. do art. 4º., devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    Letra (c)

  • a letra A esta errada devido ... despesas corrente e de CAPITAL ... somente corrente

  • LETRA A: Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios - ERRADA

    LETRA B: § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. - ERRADA

    LETRA C: § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. - CORRETA

    LETRA D: § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. - ERRADA

    LETRA E: § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição - ERRADA
  • A despesa de capital é incompatível com o conceito de despesa continuada.

  • CUIDADO P/ NÃO CONFUNDIR:

    Renúncia de receita -> a compensação se dará somente com o aumento da receita (art. 14, II)

    Despesa obrigatória de caráter continuada -> a compensação se dará tanto por aumento da receita quanto por diminuição da despesa (art. 17, § 2º).