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ID
1469671
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Tradicionalmente, distinguem-se, no negócio jurídico, determinados elementos, que são classificados em três espécies: essenciais, naturais e acidentais. Usam-se mesmo as expressões latinas essentialia negotii, naturalia negotii e acidentais negotii." (AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 26).


Nesse contexto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada. Os elementos naturais são, na realidade, os efeitos decorrentes da própria natureza do negócio. Assim, em uma compra e venda, temos como consequência a transmissão do domínio do bem e a responsabilidade do vendedor pelos riscos da coisa (vícios redibitórios e evicção), etc. Portanto, a responsabilidade pelos vícios redibitórios é elemento natural do negócio jurídico (e não acidental).

    A letra “b” está errada, pois condição, termo e encargo são considerados elementos acidentais do negócio jurídico.Tais elementos são facultativos (podem ou não figurar não no negócio). Eles dizem respeito, não à existência ou validade do negócio, mas sim à sua eficácia.

    A letra “c” está errada. Coisa, preço e consentimento (além dos outros elementos comuns a todos os negócios jurídicos) são elementos essenciais do contrato de compra e venda, pois são indispensáveis à existência do próprio negócio. Art. 482, CC: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem (consentimento) no objeto (coisa) e no preço.

    A letra “d” está errada. A cláusula resolutiva de um contrato é elemento acidental, pois na realidade se trata de uma espécie de condição (cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto). A condição, quanto ao modo de atuação, se classifica em suspensiva e resolutiva.

    A letra “e” está correta. Elemento do negócio jurídico é tudo aquilo que compõe sua existência no campo do direito A classificação tradicional divide os elementos do negócio jurídico em essenciais, naturais e acidentais. “Critica-se, porém, tal classificação, própria da escolástica medieval, pela circunstância de que, como os romanos conheciam apenas os atos típicos, não poderiam estar se referindo aos negócios jurídicos quando falavam em elementos essenciais, naturais ou acidentais” (Biondo Biondi, Istituzioni di diritto romano). Ocorre que essa classificação tem sido aceita pela doutrina pela sua simplicidade didática.



  • PLANO DA EXISTÊNCIA DOS NEGÓCIOS JURIDICOS:

    - elementos essenciais: vontade, objeto , forma e causa (alguns doutrinadores defende essa última)

    - elementos naturais: embora não façam parte da essência do ato, decorrem naturalmente dele.

       exemplos: na compra e venda a responsabilidade por vicios redibitorios ou pela eviccção; lugar do pagamento quando não convencionado, entre outros.

    - elementos acidentais: podem figurar ou não no negócio jurídico

       exemplos: condição, termo, encargo/modo

  • Achei melhor explicado da seguinte forma:

    - Elementos essenciais: dizem respeito às condições para que determinado negócio jurídico exista;

    - Elementos naturais: se relacionados às conseqüências naturais da realização do negócio jurídico (exemplo: negócio jurídico de compra e venda, o elemento natural é a entrega do produto);

    -Elementos acidentais: decorrem da vontade das partes em incluí-los ou não em seus negócios jurídicos.


  • Questão que você acerta por eliminação, mas desde que tenha o conhecimento sobre as condições naturais, essenciais e acidentais, pois, creio, ninguém sabe se essa classificação era ou não usada em Roma ou se sofria ou não críticas (!).

  • Olá, caros colegas. Tinha pedido a solicitação do professor, antes de ter visto o comentário de nosso colega Lauro, que foi, em si, uma verdadeira aula! "Caro Lauro, muito obrigado pela sua colaboração! Parabéns pelo amplo conhecimento e pela didática, e também por ajudar ao próximo! Tenho certeza que breve você alcançara o seu objetivo. Forte abraço!"

  • Lauro, fico extremamante satisfeito com a sua disposição de ajudar os frequentadores desse fórum.   Parabéns pelo seu amplo conhecimento.

  • Pena que só posso avaliar uma vez sua resposta, senão daria millllll obrigadas!

  • ....

    b) Condição, termo e encargo são elementos naturais dos negócios juridicos.

     

     

    d) Em um contrato bilateral, a clausula resolutiva tacita e elemento essencial.

     

     

    LETRA B e D – ERRADAS - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 169):

     

     

    “Os elementos acidentais do negócio jurídico, conforme leciona Maria Helena Diniz são aqueles “que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais”. Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-­se no plano da validade. São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA C – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 159 e 160):

     

     

    “No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência).

     

    Nesse plano surgem apenas substantivos, sem qualquer qualificação, ou seja, substantivos sem adjetivos. Esses substantivos são:

     

    – Partes (ou agentes);

     

     – Vontade;

     

    - Objeto;

     

    - Forma.

     

    Não havendo algum desses elementos, o negócio jurídico é inexistente (“um nada para o direito”), conforme defendem aqueles que seguem à risca a teoria de Pontes de Miranda.” (Grifamos)

  • ....

    a) No contrato de compra e venda, a obrigação que o devedor tem de responder pelos vicios redibitórios e elemento acidental.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de elemento natural.

     

     

    Elementos naturais

     

     

    Aquilo que está presente no negócio jurídico naturalmente. Não preciso colocar regra dizendo que ele estará presente. Pois ele não é um elemento essencial. Se retirar ou colocar, o negócio ainda vai valer da mesma maneira, pois ele decorre da natureza. Pode ser:

     

    ·         Vícios redibitórios – defeito oculto da coisa;

    ·         Evicção: é a responsabilidade do devedor pela perda da coisa em virtude de decisão judicial, oriundo de fato jurídico superveniente.

     

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico

  • A questão trata dos elementos do negócio jurídico.

    O estudo dos elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico é um dos pontos mais importantes e controvertidos da Parte Geral do Código Civil. Como demonstrado, esses também serão os elementos do contrato, trazendo o conteúdo de determinadas cláusulas contratuais.

    É fundamental estudar a concepção desses elementos a partir da teoria criada pelo grande jurista Pontes de Miranda, que concebeu uma estrutura única para explicar tais elementos (PONTES DE MIRANDA, Francisco CavalcantTi.r atado..., 1974, tomos 3, 4 e 5). Trata-se do que se denomina Escada Ponteana ou “Escada Pontiana”. (p. 552) (...)


    Elementos essenciais do negócio jurídico

    Esses elementos são aqueles que estão no plano da existência e da validade do negócio, trazendo a sua inobservância sérias consequências para o ato celebrado, aplicando-se a teoria das nulidades. São elementos essenciais: a capacidade do agente; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; a vontade ou consentimento livre e a forma prescrita ou não defesa em lei, institutos que serão abordados de forma pontual. (p. 557). (...)

    Elementos naturais ou identificadores do negócio jurídico

    Os elementos naturais do negócio jurídico são aqueles que identificam determinado negócio jurídico celebrado. Têm a sua origem nos efeitos comuns do negócio, sem que exista a menção expressa da sua existência, nascendo como consequência comum da norma jurídica.

    Para facilitar, exemplifica-se que um dos elementos identificadores da compra e venda é o preço, nome que é dado a essa espécie de remuneração. Na locação de imóveis, a remuneração recebe outro nome: aluguel, e assim sucessivamente.

    Eventualmente, um elemento natural pode ser essencial, conforme os exemplos mencionados. Tanto o preço quanto o aluguel são elementos essenciais e naturais da compra e venda e da locação, respectivamente, estando inseridos no objeto negocial (plano da validade). (p. 571) (...)

    Elementos acidentais do negócio jurídico

    Os elementos acidentais do negócio jurídico são aqueles “que se lhe acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro..., p. 435).

    Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-se no plano da validade.

    São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC. (p. 571) (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).



    A) No contrato de compra e venda, a obrigação que o devedor tem de responder pelos vícios redibitórios é elemento acidental.

    No contrato de compra e venda, a obrigação que o devedor tem de responder pelos vícios redibitórios é elemento natural.

    Incorreta letra “A”.

    B) Condição, termo e encargo são elementos naturais dos negócios jurídicos.

    Condição, termo e encargo são elementos acidentais dos negócios jurídicos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Coisa, preço e consentimento são elementos naturais do contrato de compra e venda

    Coisa, preço e consentimento são elementos essenciais do contrato de compra e venda.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em um contrato bilateral, a cláusula resolutiva tácita é elemento essencial.

    Em um contrato bilateral, a cláusula resolutiva tácita é elemento acidental.

    Incorreta letra “D”.


    E) Esse esquema tradicional de classificação gera muitas críticas por parte da doutrina moderna, eis que a categoria do negócio jurídico era estranha aos romanos, que apenas conheciam atos típicos, cada um com estrutura e regime jurídico próprios

    Esse esquema tradicional de classificação gera muitas críticas por parte da doutrina moderna, eis que a categoria do negócio jurídico era estranha aos romanos, que apenas conheciam atos típicos, cada um com estrutura e regime jurídico próprios

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.