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ID
1470046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova e do laudo pericial, julgue o próximo item.

Em uma ação judicial na área cível, os meios de prova admissíveis restringem-se àqueles que estão expressamente previstos em lei, ou seja, a confissão, o depoimento pessoal, o interrogatório, as testemunhas, os documentos, a perícia e a inspeção judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    Além desse, podemos acrescentar o art. 334:


    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


    Bom estudo.

  • valeu!

  • O rol das provas no processo civil é exemplificativo, e não taxativo.

  • NCPC

     

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • Negativo. Vigora, no processo civil, o princípio da atipicidade dos meios de prova, de modo que o rol dos meios de prova elencado pelo CPC é exemplificativo, não taxativo:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Resposta: E

  • Gabarito:"Errado"

    CPC, art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.