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ID
1470049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova e do laudo pericial, julgue o próximo item.

Em sentido subjetivo, é correto definir a prova como a convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz, que é a quem a atividade probatória se dirige. Nesse sentido, entende-se por meios probatórios aqueles instrumentos utilizados por cada parte para demonstrar a veracidade dos fatos que alega em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Questão meramente interpretativa.... corroborada pela compreensão da formação da lide e dispositivos legais que formam a convicção do juiz a quem são dirigidas as provas com o fito da obtenção do julgamento do mérito.


    "Art. 282. A petição inicial indicará:

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;"

    "Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir."

    "Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."


    Entre outros dispositivos...


  • Discordo do gabarito, para mim a assertiva está errada. “Em sentido subjetivo, é correto definir a prova como a convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz, que é a quem a atividade probatória se dirige.” 

    Provar (verbo) é o ato de demonstrar a verdade formal. A prova (substantivo) é a própria demonstração do objeto, da verdade formal. 

    Carnelutti assevera que prova em sentido jurídico é demonstrar a verdade formal dos fatos discutidos, mediante procedimentos determinados, ou seja, através de meios legais (legítimos). Provar, então, é evidenciar, fazer ver a exatidão e autenticidade (fidelidade) dos fatos que estão sob debate. Essa verdade que se busca comprovar é, segundo Malatesta, “a conformidade da noção ideológica com a realidade”. Considerando, aqui, o caráter legal (permitido no ordenamento) e moral (não proibido), para a validade da prova produzida. 

    O juiz, em face do dever de solucionar a lide, utilizará as provas para formar seu convencimento motivado, declarando o direito com a verdade encontrada (ainda que não seja a verdade real, que deve ser buscada), eis que as partes não podem restar à mercê do tempo, nem mesmo o Judiciário pode omitir-se de decidir e solucionar o conflito. 

    A convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz é o livre convencimento motivado, não é “a prova”. Além disso, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo encontrar a solução adequada ao caso concreto em outros elementos contidos nos autos. 

  • Concordo que o correto seria considerar a alternativa como ERRADA. A prova e os meios de provas sempre serão objetivas. Acredito que a escolha dos meios de provas com o objetivo de formar a sua conviccção seja subjetiva, mas não foi isso que entendi da questão.

  • Certa: 

    Continuando a definição do Vocabulário Jurídico PROVA: Mas, tomada em duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente à demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo). Como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.(...).

    Já no campo processual civil, prova pode significar tanto a atividade que os sujeitos do processo realizam para demonstrar a existência de fatos formadores de seus direitos, que haverão de basear suas pretensões como também servir de embasamento para tal verificação.

    Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito processual Civil, Saraiva, 1990) enfoca prova em sentido objetivo, e, no subjetivo, respectivamente como "meio destinado a fornecer ao juiz o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos em juízo" e "aquela que se forma no espírito do juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos".

    Então no sentido subjetivo prova significa a convicção judicial nascida do que é considerado objeto da prova, ou seja, in stricto sensu.

    Portanto, prova, assim é a verdade resultante das manifestações dos elementos probatórios, decorrentes do exame, estimação e ponderação desses elementos.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6532

  • Mirabete afirma que provar é "produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato, ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de fato, que se considera de interesse para uma decisão judicial ou a solução de um processo".

  • A afirmativa traz a definição precisa de provas e de meios probatórios. Toda a instrução do processo está voltada para a formação do convencimento do magistrado, que não se limitará a determinar a produção das provas requeridas pelas partes, podendo, ele mesmo requerer a produção daquelas que entender necessárias ao descobrimento da verdade, à formação de uma decisão mais justa (art. 130, CPC/73).

    Afirmativa correta.
  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM RECURSO CABÍVEL. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STJ.

    1. A reclamação prevista no art. 105, I, "f", da Constituição Federal é instituto que não tem natureza jurídica de recurso, nem de incidente processual, mas sim de direito constitucional de petição, previsto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal.  Precedentes.

    2. Exatamente por não ter natureza jurídica de recurso, não se aplica à reclamação o óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade.  Da mesma forma, considerando-se que a reclamação não interrompe o prazo recursal, não há como impedir a interposição concomitante de recurso para essa finalidade.

    3. Nos termos da Súmula 734 do STF,  não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato que se alega tenha desrespeitado a decisão objeto da reclamação.

    4. O art. 7º da Lei 11.417/2006, que trata das súmulas vinculantes do STF, dispõe que a utilização da reclamação não prejudica a interposição de recursos ou outros meios de impugnação, o que confirma a possibilidade de essas espécies de irresignação existirem simultaneamente.

    5. Dispor o Tribunal estadual, em sede de embargos à execução, acerca de valores a serem pagos no percebimento dos proventos não configura desrespeito à decisão desta Corte, proferida quando do julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança, que se limitou a considerar legal a portaria de aposentadoria de servidora pública estadual, não havendo qualquer discussão acerca de pagamentos administrativos ou base de cálculo de gratificação.

    6. É inviável, em sede de reclamação, qualquer análise mais aprofundada de questões relacionadas aos valores de aposentadoria, o que somente pode ser realizado na execução do julgado.

    7. Reclamação julgada improcedente.

    (Rcl 19.838/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 06/05/2015)

  • CERTA.

    "Prova é um termo plurissignificante. De modo objetivo, compõe o conjunto de meios utilizados para levar ao conhecimento do julgador os fatos relevantes que envolvem a relação jurídica objeto da atuação jurisdicional. Subjetivamente falando, prova é a própria convicção judicial a respeito da existência ou inexistência de fato." (GAJARDONI & ZUFELATO, 2016, P. 181). 

  • NCPC, art. 369 - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.