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Questões de Prova pericial


ID
4324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova pericial:

I. Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

II. O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

III. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, sujeitos a impedimento ou suspeição.

IV. Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de vinte dias.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I:
    art. 421 do CPC: "O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    §1º - Incumbe as partes, dentro em cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos."
    Afirmativa II:
    art. 427 do CPC: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."
    Afirmativa III:
    Os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e gozam da confiança desta e por isso não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. O perito sim, por ser auxiliar da justiça, está sujeito.
  • Afirmativa IV:
    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
  • Complementando o comentário do colega Fernando:III - ERRADAArt. 422, CPC. (...) Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • ITEM I -  CORRETO - Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Art. 421, caput e § 1o, incs. I e II, do CPC

    ITEM II - CORRETO - O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Art. 427, do CPC

    ITEM III - INCORRETO - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, NÃO sujeitos a impedimento ou suspeição. Art. 422, parte final, do CPC

    ITEM IV - INCORRETO - Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (DEZ) vinte dias. Art. 433, Parágrafo Único, do CPC

  • NCPC (GABARITO C) "com adaptações"

    .

    I) CORRETA. Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    .

    II) CORRETA. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    .

    III) ERRADA. Art. 466, § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    .

    IV) ERRADA. Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  • Desatualizada 


ID
7618
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à disciplina da prova no processo civil brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TRT - RO-00498.2002.051.23.00-8

    RECURSO ORDINÁRIO. RECIBOS DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS PARTICULARES. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. EFEITOS DECORRENTES. A contestação de assinatura dos documentos particulares atrai duas conseqüências graves à parte que os produziu. A primeira delas, pôr imperativo legal (art. 388, I, do CPC) faz cessar imediatamente a fé do documento impugnado, enquanto não se lhe comprovar a veracidade da assinatura. O segundo efeito é que também atrai a incidência de norma específica do art. 389, I, do mesmo Códex, estabelecendo que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento. Assim, uma vez contestada pelo reclamante a veracidade das assinaturas constantes dos recibos de pagamento, caberia à Reclamada comprovar a autenticidade dos indigitados documentos, sob pena de serem considerados inválidos à comprovação do pagamento das verbas pleiteadas, pois, cessada a fé, tem-se que não restou atendida a forma estabelecida pelo art. 464 da CLT.

  • CPC, art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte quiser argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • a)ERRADO. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    b)ERRADO. Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
    Art. 397. É lícito às partes, EM QUALQUER TEMPO, juntar aos autos documentos NOVOS, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos DEPOIS dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    c)CORRETO. Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    d)ERRADO. Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

    e)ERRADO. Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

ID
8161
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 352 do CPC, ao contrário do enunciado na alínea 'd' da questaõ sob comento, diz que a confissão pode ser revogada quando viciada por erro, dolo ou coação.
  • ARBITRAMENTOAvaliação ou estimação de bens, feitas por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
  • A prova é meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Assim, deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), pertinente (adeguada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).

    Logo a letra C é a correta e não a D como está no gabarito.

    A letra D está errada.

    Art. 214 do Código Civil - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

  • Fernanda

    Éra para marcar a incorreta, por tal motivo a letra D é a correta.

    Abraço e bons estudos.

  • Presunção judicial é a conclusão de um raciocínio formulado pelo juiz, baseado em MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA e nos INDÍCIOSO juiz concluiu que um fato aconteceu a partir da prova de outro fato; logo, presumir é ter por ocorrido um fato com base na prova de outro.

    Indício, por sua vez, é um fato que, uma vez provado, aponta outro fato.

    As máximas da experiência funcionam como premissa maior; os indícios, como premissa menor; e a presunção é a conclusão. Ex.: perda do filho causa dor no pai/mãe (máxima da experiência) + o autor perdeu o filho (indício) = presume-se a dor do autor (conclusão).

    O indício é, a um só tempo, objeto de prova (porque o indício tem que ser provado) e meio de prova (porque leva à prova de outro fato). Por isso que se diz que o indício é uma prova indireta.

    Observe-se que a presunção judicial não é meio de prova, mas sim a conclusão de um raciocínio (o próprio convencimento do juiz).  Meio de prova é o indício. Daí que se fala em prova indiciária.

  • O art. 352 do CPC fala em “revogação da confissão”, o que não existe. A confissão é irrevogável. Uma confissão viciada pode ser anulada, invalidada, mas nunca revogada. O art. 214 do CC/02 corrige este erro.

    Além disso, o CPC fala em erro, dolo ou coação. O CC/02, por sua vez, retira o dolo, considerando hipóteses de invalidação da confissão apenas o erro e a coação (se a pessoa agiu com dolo, ela não poderá invalidar a confissão).

    Em suma, podemos dizer que a confissão pode ser invalidada em razão de ERRO ou COAÇÃO. A forma procedimental para anular uma confissão depende da ocorrência ou não do trânsito em julgado do processo em que se utilizou a confissão:

    - antes do trânsito em julgado: AÇÃO ANULATÓRIA (art. 486 do CPC), bastando demonstrar o vício da confissão (erro ou coação);

    - após o trânsito em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA, devendo ser demonstrado, além do vício da confissão, que a confissão foi essencial à decisão (ex.: se o fato confessado também foi provado por documentos, mesmo que a confissão tenha sido viciada, isso não terá o condão de levar à procedência da rescisória).


ID
34588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com o art. 394 do CPC - "logo que for sucitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal" - o processo será suspenso, portanto item incorreto.
    b) item incorreto, de acordo com o paragrafo unico do art. 439 do CPC, "a segunda pericia nao substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra."
    c) item incorreto, pois pode sim ser impugnada, a cópia.
    d) item correto, conforme art. 353 do CPC, "A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficacia probatoria da judicial; feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz."
    e) "O juiz pode , de oficio, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interroga-las sobre os fatos da causa" (art. 342 do CPC), portanto item incorreto, pois o juiz pode sim interrogar as partes aops o encerramento da instrução.
  • A resposta D é a correta, senão vejamos:A)Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. B) Ver arts. 437, 438 (A 2 perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre o que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu) e 439. Além disso, art. 436. O juiz nao esta adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua conviccao ..
  • C) art. 365, IV
    D)Art. 353 (CORRETA)
  • a) Art. 394 do CPC

    b) Art. 439, parágrafo único

    c) Art. 365, inc. IV

    d) Art. 353

    e) Art. 342
  • a titulo de conhecimento, desde abril deste ano, os advogados passaram a gozar de fé pública, tal qual os juízes e promotores. É o disposto da lei nr. 11.925:

    "Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.”

    Portanto, cuidado com as futuras questoes, que poderao explorar isso...
  • Esta errada a questao, se o juiz determinar o comparecimento das partes eh porque a instrucao ainda nao estava encerrada. A oitiva das partes integra a fase instrutoria.
  • Muito bom Adriano!!!

  • Agora fiquei confuso, na questão 17 desta mesma página (17 • Q456887) esta alternativa foi considerada errada e pq agora está como certa. E foi o FCC q elaborou as questões.

  • Evandro,

    a questão que vc mencionou refere a segunda parte do art 353, cpc, a confissão extrajudicial feta a terceiros, ou contida em testamentoserá livremente apreciada pelo juiz

    a presente questão, trata da primeira parte do artigo

  • O DISPOSITIVO LEGAL QUE SERVIA DE FUNDAMENTO PARA A RESPOSTA DA QUESTÃO FOI REVOGADO.

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Gabarito: D

    NCPC:

    a) A partir do artigo 430 CPC - nada diz sobre a suspensão do processo principal.

    b) Artigo 480 CPC - § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    c) Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    d) Gabarito - não há correspondência legal no NCPC

    e) Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;


ID
38557
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento comum ordinário, considere as seguintes afirmações:

I. Considera-se inconstitucional a coisa julgada prolatada contra a Fazenda Pública, quando fundada em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso ou abstrato de constitucionalidade, desde que formada após a entrada em vigor da MP no 2.180-35, ou seja 24/08/2001.

II. Considera-se como termo inicial do prazo para a contestação, a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da correspondência a que alude o art. 229 do CPC, comunicando ao réu que a sua citação nos autos foi feita por hora certa.

III. A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente.

IV. Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa a qualquer interessado, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

V. Quando o incidente de falsidade documental é apresentado pelo autor, fundamentado em falsidade da sua assinatura aposta em escritura pública de compra e venda de imóvel juntada aos autos pelo réu, o ônus da prova caberá a este último.

Estão corretas SOMENTE as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Inc IV - L 11.419/06 - Art 11, parágrafo 6o. - Os DOCUMENTOS DIGITALIZADOS juntados em processo eletrônico SOMENTE estarão DISPONÍVEIS para acesso por meio da rede externa PARA suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
  • Fundamento:MEDIDA PROVISÓRIA No 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. Acresce e altera dispositivos das Leis nos 8.437, de 30 de junho de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.494, de 10 de setembro de 1997, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.704, de 17 de novembro de 1998, do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, das Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e 4.348, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.. ."Art. 884. ..................................................................................................................................................§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal." (NR)
  • Galera alguem pode ajudar ai na "V"?? Eu ainda não entendi porque que o reu é que deve provar.
  • Na alternativa "V", realmente está muito truncada....pois se a alegada falsificação partisse do réu, aí sim o ônus da prova a ele caberia....Se alguem puder nos ajudar...
  • (CORRETA)V. Quando o incidente de falsidade documental é apresentado pelo autor, fundamentado em falsidade da sua assinatura aposta em escritura pública de compra e venda de imóvel juntada aos autos pelo réu, o ônus da prova caberá a este último. Inteligência do Art. 389 - Imcube o ônus da Prova quando:II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • Complementando o comentário do colega, o inciso II do art. 389, ao falar na parte que "produziu" o documento, quer dizer que o produziu NO PROCESSO (mesmo sendo uma escritura pública - que por óbvio não é 'produzida' -elaborada - por nenhuma das partes).
  • Acho que a afirmativa do item "V" não é correta.

    Segundo o art. 364 do CPC "o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.". o art. 215 do CC/2002 é ainda mais claro, ao declarar que "a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena."

    Portanto, se o oficial do cartório declarou que o Autor assinou a escritura, a presunção é pela subscrição válida do documento. Não é por motivo diverso que a contestação da assinatura em documento público não elide a fé que lhe é atribuída, ao contrário do que ocorre com o documento particular, nos termos do art. 388 do CPC ("Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando: I - lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade; II - assinado em branco, for abusivamente preenchido.")

    Por fim, entendo que a hipótese de contestação de assinatura em documento público deve se enquadrar, necessariamente, no art. 389, I, do CPC ("Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento."), pois não há como contestar o documento público sem infirmar a própria declaração nele consignada pelo oficial do cartório; o próprio documento também é falso (falsidade ideológica).

  • Alguém poderia nos explicar o porque o item III está correto?
    Aguardo.
  • OLHA AÍ LUÍS PORQUE O ITEM III ESTÁ CORRETO:

    Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente
    A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
  • Descascando a V, se eu sou executado por uma nota promissória apresentada pelo credor e eu:

    a) levantar a falsidade da nota ( por exemplo, que o valor foi alterado)- é meu ônus provar que o documento é falso;

    b) alegar a falsidade da minha assinatura no título: é ônus do exequente provar que a assinatura é verdadeira.

    Arti. 389 do CPC


    Alguém mais concorda?
  • ERRO DA ALTERNATIVA "II" - A jurisprudência do STJ, nas hipóteses de citação por hora certa, tem se orientado no sentido de fixar, como termo inicial do prazo para a contestação, a data da juntada do mandado de citação cumprido, e não a data da juntada do Aviso de Recebimento da correspondência a que alude o art. 229 do CPC.
    CPC. Art. 241.  Começa a correr o prazo  II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
  • É isso mesmo, gente: o "PRODUZIU" o documento significa quem juntou o documento no processo? Não é, conforme o art. 389, inc. II, quem assinou o documento que deve provar que sua assinatura é verdadeira ou falsa?? ("Incumbe o ônus da prova quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.")
  • Compilando, segundo os comentários do colegas:

    II - ERRO DA ALTERNATIVA "II" - A jurisprudência do STJ, nas hipóteses de citação por hora certa, tem se orientado no sentido de fixar, como termo inicial do prazo para a contestação, a data da juntada do mandado de citação cumprido, e não a data da juntada do Aviso de Recebimento da correspondência a que alude o art. 229 do CPC.
    CPC. Art. 241.  Começa a correr o prazo  II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.

    III - ACERTO DA ALTERNATIVA "III" - JURISPRUDÊNCIA DO STJRecusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente. A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.

    IV - ERRO DA ALTERNATIVA "IV" - Inc IV - L 11.419/06 - Art 11, parágrafo 6o. - Os DOCUMENTOS DIGITALIZADOS juntados em processo eletrônico SOMENTE estarão DISPONÍVEIS para acesso por meio da rede externa PARA suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.


    IV - ACERTO DA ALTERNATIVA "V" - Quando o incidente de falsidade documental é apresentado pelo autor, fundamentado em falsidade da sua assinatura aposta em escritura pública de compra e venda de imóvel juntada aos autos pelo réu, o ônus da prova caberá a este último. Inteligência do Art. 389 - Imcube o ônus da Prova quando:II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.


    Espero ter ajudado!

  • Para ajudar a compreender a correção da alternativa V, sugiro ver a questão Q502445. A FCC considerou como correta a seguinte afirmação:

    a) Se o réu contestar sua assinatura em um documento produzido pelo autor, o ônus da prova da autenticidade do respectivo documento será do autor.

     

    Dessa forma, percebi que a leitura correta do inciso II do art. 389, CPC deve ser no sentido de que, havendo contestação da assinatura em documento juntado aos autos, a prova ficará a cargo não de quem contestar a assinatura, mas de quem tiver produzido a prova documental no processo. 

  • Alternativa V:

    Art. 389 CPC: Incumbe o ônus da prova quando:

    I- se tratar de FALSIDADE DE DOCUMENTO---> à parte que a arguir

    II- se tratar de CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA-----> à parte que produziu o documento.


    V- Quando o incidente de falsidade documental é apresentado pelo autor, fundamentado em FALSIDADE DA SUA ASSINATURA aposta em escritura pública de compra e venda de imóvel JUNTADA AOS AUTOS PELO RÉU, o ônus da prova caberá a este último.


    No casa será falsidade DA ASSINATURA, caso em que a prova incumbe à parte que produziu o documento---> O RÉU.
    Logo correta!
  • Tratando-se de contestação de assinatura, duas situações podem ocorrer. O art. 389, II, do CPC, no entanto, prevê tão só uma delas. Se a favor da assinatura contestada militar presunção de veracidade, pois reconhecida na presença de tabelião (como, v.g., nas escrituras públicas; cf. art. 369 do CPC), o ônus da prova incumbe àquele que arguir a falsidade. Todavia, não sendo o caso de assinatura coberta por presunção, a parte que produziu (leia-se: juntou aos autos) o documento tem o ônus da prova (art. 389, II, do CPC).

  • Que redação mal feita essa da assertiva!

    Entendi só depois que li os comentários.

  • Atualização na lei em 2019

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

  • I - CERTO

    O ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 741 DO CPC DE 1973, QUE CORRESPONDE AO § 12 DO ART. 515 DO CPC DE 2015.

    CPC, art. 525. [...]

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal  , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    ______________________

    II - ERRADO

    CITAÇÃO PELO CORREIO

    CPC, art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    CPC, art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    ___________________

    III - CERTO

    A recusa da produção de prova pericial na fase probatória, não abre a possibilidade de pleito posterior, no curso do processo, de conversão do julgamento em diligência para a realização do exame de DNA, em investigação de paternidade, isso porque tal prova só pode aproveitar à parte que não criou obstáculo para a sua realização. [....] O direito da conversão do julgamento em diligência para produção de prova essencial, como o exame de DNA, deve aproveitar àquele que busca efetivamente desvendar a sua verdade biológica; jamais àquele que se agarra à prova que pretende produzir como último subterfúgio para obter ainda um alongamento no curso processo. STJ, Terceira Turma, REsp 819.588-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2009 (Info 388).

    _____________________

    IV - ERRADO

    Lei 11.419/06, art. 11. [...]

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

    _____________________

    V - CERTO

    CPC, art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.


ID
134359
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
  • Não confundir a confissão em âmbito civil que em regra é indivisivel, art. 354 do CPC com a confissão em âmbito penal que é Divisivel, segundo o art. 200 do CPP.
  • a) arts. 440 e 441
    b) art. 435
    c) art. 389,II
    d) art. 354
    e)art. 130
  • A) CORRETA!
    Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
    Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
    B) CORRETA!
    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
    C) CORRETA!
    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    D) CORRETA!
    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    E) INCORRETA!
    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • A-corretaINSPEÇÃO JUDICIALO juiz poderá, de ofício ou a requerimento das parte, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos, sendo que as partes SEMPRE têm direito de assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse da causa.De tudo se lavrará auto circunstanciado, podendo ser instruído com desenho fráfico ou fotografia.Art. 440 a 443, CPCD-corretaA confissão poderá ser judicial, extrajudicial.*A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, faz prova contra o confitente e nãoprejudica os litisconsortes.-espontânea= tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos (pode ser feita pela própria parte ou por mandatário com poderes especiais).*Confissão extrajudicial:-feita por escrito à parte ou a quem o represente tem a mesma eficácia probatória da judicial;-feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz;-provocada=constará do depoimento pessoal prestado pela parte.-verbal=só terá eficácia nos casos em que a leinão exija prova literal.***A confissão é, de regra, indivisível, nãopodendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.Art. 349 a 354, CPCE-incorretaart. 130, CPC
  • NCPC (GABARITO E)

    .

    A) Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    .

    B) Art. 477, § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    .

    C) Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    D) Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    .

    E) Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
290962
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos meios de prova no processo civil, é correto a?rmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A  - CPB :
     Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

     

  • Vamos às erradas:

    b) Ambas as partes podem requerer a produção da prova. Quanto à convenção da distribuição do ônus da prova de modo diverso pelas partes, devem ser observados 2 requisitos: 1) não pode a prova recair sobre direito indisponível da parte; 2) não pode se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. (art. 333, parágrafo único, do CPC).

    c) Se o juiz julga antecipadamente a lide, é porque não há necessidade de provas. Consequentemente, não há cerceamento de defesa. Além disso, o art. 130 do CPC afirma que o juiz não deve promover diligências inúteis. CPC, Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  II - quando ocorrer a revelia (art. 319). Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    d) A prova cabe a quem alegar o fato negativo, e não a quem tiver mais condições de prová-lo. Conforme Humberto Theodoro Júnior: "o fato negativo, porém, aquele que funciona como fato constitutivo de um direito, tem sua prova muitas vezes exigida pela própria lei. É o que ocorre, por exemplo, com a prova do não uso, por 10 anos, para extinguir-se a servidão (...), ou da omissão culposa, em matéria de responsabilidade civil. Em casos com esses, a parte que alega o fato negativo terá o ônus de prová-lo."

    e) A prova ingressa no outro processo sob a forma documental, cuja força probatória será valorada pelo juiz, que não está adstrito a dar-lhe idêntico valor ao que teve nos autos em que foi produzida. Além disso, a prova deve ter sido produzida no processo com as mesmas partes, sob pena de se ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Vale, porém, a prova emprestada ‘colhida em regular contraditório, com a participação da parte contra quem deve operar’ (JTA 111/360) ou entre as mesmas partes e a propósito do tema sobre o qual houve contrariedade. (RT 614/69).
  • Comentário quanto à letra "C":

    O julgamento antecipado, mesmo havendo requerimento de produção de prova pericial, nem sempre vai inquinar a decisão de nulidade. Somente se o juiz acolher a alegação de falta de provas é que a declaração de nulidade se impõe, pela obviedade da situação. Se a parte pede para produzir provas, o juiz nega e depois julga contra ela pela ausência de provas, está claro o cerceamento de defesa.
    Mas no caso em questão, ja havia sido deferida a produção de prova pericial e, mesmo assim, o juiz julgou antecipadamente. Nestes casos, o STJ entende pela nulidade da decisao com acolhimento da alegação de cerceamento de defesa. Vejam os julgados:

    "RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE  - QUESTÕES RELATIVAS AOS ARTIGOS 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 113, 402 E 935 DO CÓDIGO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - ARTIGOS 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 884 DO CÓDIGO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO - DEFICIÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - PRODUÇÃO DE PROVAS - CRITÉRIO DO MAGISTRADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - PRÉVIO DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
    (...)
    V - É certo que o deferimento da produção de provas depende de avaliação do Juiz, dentro do quadro fático existente e da necessidade das provas requeridas. Assim, cabe ao Magistrado da causa analisar o cabimento da produção de provas, deferindo ou não a sua produção. Precedentes.
    VI - Contudo, o julgamento antecipado da lide, a despeito da prévia autorização de realização de prova pericial, inclusive com a apresentação de quesitos e dos respectivos assistentes técnicos, implica em inegável cerceamento de defesa.
    VII - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido."
    (REsp 1150714/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 25/02/2011).
     
    "PROCESSO CIVIL. PROVA. Deferida a produção de prova, o juiz não pode, à míngua de recurso, sobrepor a essa decisão o julgamento antecipado da lide. Recurso especial conhecido e provido."
    (REsp 997.046/AL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 05/11/2008)
    .

    Creio que o erro da questão seja afirmar que a nulidade é absoluta, pois se o julgamento for favorável àquele que pediu a prova pericial, não haverá prejuízo e, portanto, nulidade.

    Mas ainda sim, diante dos julgados, fiquei em dúvida. O que acham?

    Bons estudos a todos
  • A) CORRETA - A falsidade material de documento consiste na inveracidade quanto à formação do documento ou quando for introduzidas alterações em documentos verdadeiros.
    Quando a falsidade não interferir diretamente na consitutição da relação jurídica, o que ocorre geralmente como a falsidade material, tal falsidade deve ser combatida por meio de arguição incidental de falsidade, previsto no Art. 390 e seguintes do CPC, pois, como se sabe, as ações incidentais possuem apenas natureza declaratória, bastando apenas a declaração de falsidade do documento para o mesmo ser extraído dos autos ou ser desconsiderado pelo magistrado. Podemos citar como exemplo o acostamento de recibos de pagamentos falsos que dizem respeito a um contrato de compra e venda de uma automóvel parcelado em 12 vezes. Perceba-se que os recibos não são constitutivos da relação juridica entre credor e devedor, mas sim o contrato de compra e venda, bastanto tão somente a declaração de falsidade daqueles recibos para a desconsideração dos mesmos.

    Doutro lado, quando a falsidadese referir a documento que se consubstancia em uma relação jurídica , o que ocorre ordiernamente em falsidade ideologica, o incidente de falsidade previsto no Art. 390 não será legitimo para a declaração de falsidade, pois, como se sabe, os incidentes processuais não servem para desconstituir direito, somente para declará-los. Assim sendo, deve-se propor uma ação autônoma com o fim de reconhecer a falsidade do documento e pedir a desconsituir da relação juridica, pois a mesma se consubstanciou em um documento falso, fazendo que a relação juridica,desde o seu nascimento, fosse prejudicada pelo vicio da nulidadade. Trata-se de uma relação que sequer existiu no plano do direito. Servindo de empréstimo o exemplo citado anteriormente, caso a falsidade ocorresse em relção ao contrato de compra e venda, devidamente assinado por duas testemunhas e registrado em cartório (documento materialmente verdadeiro), mas que afirmasse falsamente a compra de um automóvel pelo Ciclano (falsidade ideológica), a ação a ser proposta deve ser nos termos da última aqui esplanada. Percebe-se que neste caso o contrato constitui a relação jurídica, sendo necessária a sua desconstituição, o que não é cabível via ação incidental.
  • PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ADIMPLEMENTO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVAS.1. Inviável antecipar o julgamento da lide indeferindo a produção de prova pericial para posteriormente improver a pretensão sob fundamento na ausência de prova.2. Recurso especial provido para anular o processo desde o julgamento antecipado da lide.
    (1066409 RS 2008/0129741-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 09/09/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2008)

    A meu ver, é caso de nulidade absoluta sim. Não vejo como alguém possa defender que cerceamento de defesa não é nulidade absoluta. Acontece que, seja absoluta ou relativa, a nulidade que não causar prejuízo não será declarada nula por sentença. Lembrando que, no processo civil, não existe nulidade de pleno direito, devendo toda e qualquer nulidade processual ser declarada por sentença.
  • Falsidade ideológica: declaração contida no documento revela fato inverídico, conquanto autêntica a assinatura do declarante.

    Falsidade material:  forma-se documento não verdadeiro (ex.: utilização de papel assinado em branco); altera-se documento verdadeiro (ex.: insere novidade no documento); a autoria do documento não é verdadeira (assinatura falsa).

    De acordo com a opinião da doutrina, apenas a falsidade material pode ser objeto da arguição de falsidade.

    O  STJ vem admitindo a arguição de falsidade também para impugnar o conteúdo do documento. Para tanto, a falsidade deve ter relação com as declarações de ciência contidas no documento e não com as declarações de vontade nele constantes. Em outras palavras, quando não importar em desconstituição de situação jurídica (por vício da vontade), será possível discutir a falsidade ideológica.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/03/29/arguicao-de-falsidade/


ID
304312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos meios de prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Ótimos conceitos de falsidade material e falsidade ideológica

    ERROS:
    A) Cabe ao autor o ônus da prova, exceto quando as partes, no curso do processo, convencionarem de modo diverso. Se o ônus da prova do fato, em determinado processo, cabe ao autor, somente ele tem legitimidade para requerer a produção de tal prova.

    B) Caso seja deferida a realização da prova pericial e posteriormente seja julgada antecipadamente a lide, a sentença proferida nesse processo padecerá de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.

    C) Os fatos negativos são suscetíveis de prova por meio de documentos e testemunhas, cabendo o ônus probatório àquele que tiver melhores condições de dele desincumbir-se. cabe a quem alegar

    E) A prova oral produzida em determinado processo entre terceiros pode ser validamente aproveitada em outro processo, na mesma forma em que foi produzida no processo originário, ou seja, como prova oral.
  • a)  O ônus da prova compete a quem alega. As partes poderão convencionar a distribuição do ônus de forma diversa, contando que não seja sobre dtos indisponíveis e que nao tornece excessivamente difícil para uma das partes o exercício do direito (art. 333, p. ún, CPC)

    b) Não se trata de nulidade absoluta uma vez que, não sendo arguida no momento oportuno, considerar-se-á sanada, o que caracteriza a nulidade relativa. (245, CPC)

    c) O ônus da prova recai a quem alega, e não quem tem melhores condições (333, CPC)

    d) CORRETA. Neste cenário, importante algumas considerações: O art. 390 e ss, CPC dispõe sobre o Incidente de Arguição de Falsidade Documental. Este é o meio pelo qual deve ser arguida a FALSIDADE MATERIAL. Não destina a apurar o conteúdo das informações, mas a forma como foi indevidamente produzido. Caso o objeto da insurgência seja a FALSIDADE IDEOLÓGICA, que corresponde ao conteúdo das informações, o meio processual adequado é uma ação autônoma destinada a desconstituir a relação jurídica consignada no documento. Mas, Marinoni ainda destaca que, com decidiu o STJ, se a FALSIDADE IDEOLÓGICA for de documento narrativo, que não exige a desconstituição da relação jurídica, mas apenas o afastamento do conteúdo dito, ainda mais nos casos em que a apuração do falso conteúdo (ideológico) dependa apenas de análise de prova, é possível a arguição da falsidade ideológica pela via incidental do art. 390, CPC.
    (Marinoni.Curso de Processo Civil, V.2. 2010. p. 369-371)

    e) A prova oral produzida em determinado processo poderá ser aproveitada como prova documental, juntadas as cópias dos seus registros, viabilizado o contraditório. Marinoni (Curso de Processo Civil, V.2. 2010) descata que é possível o uso de prova emprestada de um processo em que A e B participaram, para um processo entre C e D, desde que seja possível garantir o contraditório com a mesma eficácia que se teria caso o contraditório houvesse sido observado no processo primitivo. Caso contrário, em princípio, a prova emprestada seria inviável. Diz-se "em princípio" em razão de que há casos tais em que é necessário avaliar os direitos e garantias envolvidos pois, embora possa existir hipótese em que o contraditório não se torne possível, há de ser ponderado o direito à tutela jurisdicional. Assim, em regra é possível se viável o contraditório, mas necessário análise de cada caso.
  • data Vênia, fatos negativos podem ser provados sim " Mas há fatos negativos que podem ser provados: é possível que eu prove não ter imóveis em determinada circunscrição imobiliária, ou que não fui a determinada festa, porque estava em outro local...."
    Direito processual civil pag 362
  • EXEMPLO CLÁSSICO DE FATO NEGATIVO É O DO PAGAMENTO.
    EX.: O CREDOR NÃO PRECISA PROVAR QUE O DEVEDOR NÃO PAGOU. O DEVEDOR É QUE TEM QUE PROVAR QUE PAGOU.
    COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA, SOBRE FATO NEGATIVO, SE ALGUÉM ALEGAR QUE ME VIU EM UMA FESTA EU NÃO TENHO QUE PROVAR QUE NAO ESTAVA LÁ. QUEM ALEGOU É QUE TEM QUE PROVAR QUE EU ESTAVA LÁ.
    ESSE É O ENTENDIMENTO DO CPC SOBRE FATO NEGATIVO. SE REFERE AO ÔNUS DA PROVA. QUEM ALEGA QUE UM FATO NÃO ACONTECEU (NEGAÇÃO) NÃO TEM ÔNUS DE PROVAR. O ÔNUS DE PROVAR É DE QUEM ALEGA FATO POSITIVO (ALGO QUE ACONTECEU).
    COMO DITO PELO COLEGA, EU POSSO PROVAR QUE NÃO ESTIVE NUMA FESTA, MAS NO PROCESSO CIVIL ESTE ÔNUS NÃO ME CABE. SE SE TRATASSE DE PROCESSO PENAL, ISSO SERIA UM ÁLIBI.
  • Ônus da prova:


    O Código adota uma teoria estática do ônus da prova, prevista no art. 333 do CPC, e diz que o ônus da prova compete ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito e compete ao réu quando ele alegar fato impeditivo, modificador ou extintivo do direito do autor. Há uma teoria chamada "carga dinâmica", onde o juiz atribui o ônus da prova a quem tem maior facilidade de produzi-la. A idéia é evitar a chamada "prova diabólica", aquela impossível ou muito difícil de ser produzida. 


                                                                                                                               (Créditos: Porf. Rodrigo Cunha)
  • Não há se falar em nulidade absoluta no caso em que o juiz, mesmo tendo deferido em momento anterior a produção de prova técnica, decide julgar antecipadamente a lide (princípio do livre convencimento motivado).

    Trata-se de nulidade relativa, pois o prejudicado precisa comprovar o efetivo prejuízo.
  • PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ADIMPLEMENTO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PROVAS.1. Inviável antecipar o julgamento da lide indeferindo a produção de prova pericial para posteriormente improver a pretensão sob fundamento na ausência de prova.2. Recurso especial provido para anular o processo desde o julgamento antecipado da lide.
    (1066409 RS 2008/0129741-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 09/09/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2008)

    Na alternativa "b" não está claro se houve cerceamento de defesa. Contudo, se ocorreu o referido cerceamento, é causa de nulidade absoluta sim. 

ID
726544
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  •   CPC, art. 377.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
  • Comentando as erradas
    a)Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados
    Obs.: "Correto entendimento doutrinário (Nery-Nery, código, p. 640) e jurisprudencial(STJ, Resp470534/SP)  considera que a vedação à prova exclusivamente testemunhal é limitada à prova da existência do contrato, não atingindo questões referentes ao seu cumprimento, inexecuções, efeitos, etc.."(Citação contida no CPC para concursos, Daniel Amorim e Rodrigo Cunha, no art. 401CPC)
    b)Art. 389.  Incumbeo ônus da prova quando:
            I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
            II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. 
    c) Art. 352.  A confissão, quando emanarde erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
            I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
            II - por ação rescisória, depoisde transitadaem julgadoa sentença, da qual constituir o único fundamento.
            Parágrafo único.  Cabe ao confitente o direito de propor a ação , nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    e) Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico
  • complementando o comentário da letra a) Art. 404.  É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
            I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
            II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.
  • a) a possibilidade de se comprovar vício do consentimento através de prova exclusivamente testemunhal dependerá do valor do contrato discutido em juízo.ERRADA

        
        Art. 404.  É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
            II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.


    Trata-se dos processos das ações anulatórias de negócios jurídicos em que se permite que a parte inocente (aquela prejudicada pela simulação fraudulenta ou fraude, etc...) prove com testemunhas.
    A ratio da autorização da prova testemunhal nesse caso ocorre porque é normalmente o único meio de demonstrá-la, o que se faz, com frequência, pela comprovação de indícios ou circunstâncias. Na prova indiciária, as testemunhas ocupam quase sempre papel de extremo destaque. 


    Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
    Esta norma é uma restrição ao direito probatório das partes e ao livre convencimento do juiz. Os contratos a que se refere são apenas aqueles que admitem forma livre. 

    Diz o CÓDIGO CIVIL

    Art. 227.Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
    Parágrafo único.Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.


    c) o direito de propor ação anulatória de confissão por vício do consentimento transmite-se aos herdeiros do confitente.ERRADA
            Art. 352.
      A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
            I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
            Parágrafo único.  Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.
    A transmissibilidade do direito à anulação ocorre DESDE QUE a ação tenha sido proposta pelo confitente em vida. 
  • d) a nota escrita pelo credor em qualquer parte do documento representativo da obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.CORRETA
           
    Art. 377.
      A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
            Parágrafo único.  Aplica-se esta regra tanto para o documento, que o credor conservar em seu poder, como para aquele que se achar em poder do devedor.


    Trata-se da NOTA LIBERATÓRIA, pela qual, expressamente, o credor declara cumprida a obrigação. A prova do benefício ocorre mesmo que a declaração não esteja assinada, mas depende dela constar em qualquer parte (no verso, ao pé da folha, na margem) do documento representativo da obrigação (título de crédito, instrumetno do contrato, etc.).
    Não importa em poder de quem se encontre o documento representativo da obrigação. 


    e) o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico quando se tratar de perícia complexa, ainda que abranja uma única área do conhecimento.ERRADA


            Art. 431-B.Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    A perícia complexa é aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado.
      No curso do processo, podem surgir fatos controvertidos, cujo esclarecimento exija conhecimentos especializados, como por exemplo, de medicina, de engenharia, de contabilidade, entre outros. 
  • Sobre a letra c: a assertiva está errada porque o art. 352, parágrafo único, do CPC estabelece que a ação só se transmite aos herdeiros após iniciada. Assim o que se transmite aos herdeiros é o direito de prosseguir com a ação e não o direito de propor.  Vejamos:

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

  • Entendo que o art. 401, CPC faz a alternativa A correta. Com a devida vênia, o art. 404, II, CPC não tem força para afastar a conclusão da questão, que apontou o advérbio "esclusivamente" testemunhal, de fato, vedada nos contratos que ultrapassarem 10 vezes o maior salário mínimo! Questão que deveria ter sido anulada!

  • Correta - D

    Art. 377

  • Pelo novo CPC:

    A) Errada. Para Scarpinella Bueno, "como não subsiste no novo CPC a vedação generalizada de prova exclusivamente testemunhal para contratos acima de dez salários mínimos (art. 401 do CPC de 1973), o dispositivo tem sua aplicação restrita aos casos em que houver exigência legal de prova escrita da obrigação, o que, no âmbito do novo CPC, não se verifica.”

     

    B) Errada, Conforme o  Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: (...)

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    C) Errada, de ecordo com o Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

     

    D) Certa, conforme o Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

     

    E) Errada, conforme o Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

     

    Fonte: Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 302).

     

  • NCPC

    A - INCORRETA. A POSSIBILIDADE DE SE COMPROVAR VÍCIO DO CONSENTIMENTO EM CONTRATO EM NADA POSSUI CONEXÃO COM O SEU VALOR. O NCPC REGULA DUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL, ISTO É, QUANDO É LÍCITO À PARTE PROVAR POR TESTEMUNHAS, NOS CONTRATOS SIMULADOS, A DIVERGÊNCIA ENTRE A VONTADE REAL E A VONTADE DECLARADA E NOS CONTRATOS EM GERAL, OS VÍCIOS DO CONSENTIMENTO (ART. 446, CPC/2015) PERCEBA QUE NÃO HÁ CONDIÇÃO DO CABIMENTO AO VALOR DO CONTRATO.

    B - INCORRETA. QUANDO SE TRATAR DE IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE, O ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO (ART. 429, II, CPC/2015)

    C - INCORRETA. VIDE ART. 393, CPC/2015. A AÇÃO SÓ É TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS SE JÁ PROPOSTA PELO TITULAR ANTES DE SEU FALECIMENTO.

    D - GABARITO.

    E - INCORRETA. O OBJETO DA PERÍCIA DEVE ABRANGER MAIS DE UMA ÁREA DO CONHECIMENTO ESPECIALIZADO.

  • NCPC (GABARITO D)

    .

    A) Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    .

    B) Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    C) Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    .

    D) Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    .

    E) Art. 475.  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.


ID
879142
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar a respeito da prova pericial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 423.  O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.  (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            Art. 424.  O perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

            II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado.   (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            Parágrafo único.  No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.   (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

  • Art. 436.  O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

            Art. 437.  O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

            Art. 438.  A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

            Art. 439.  A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

            Parágrafo único.  A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

  • a) O perito apenas poderá ser substituído nos casos de impedimento e suspeição. INCORRETA.
    Art. 424.  O perito pode ser substituído quando:
    I - carecer de conhecimento técnico ou científico;
    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado.
     
    b) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira. INCORRETA.
    Art. 439.  A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único.  A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.
     
    c) O perito e os assistentes técnicos, depois da averiguação, lavrarão laudo unânime, que será escrito pelo perito e assinado pelos assistentes técnicos. INCORRETA.
    Art. 433.  O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
     
    d) O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. CORRETA.
    CPC, Art. 436.  O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
     
     e) O juiz não poderá indeferir a prova pericial requerida pelo autor, mesmo quando a prova do fato for desnecessária, em vista de outras provas produzidas. INCORRETA.
    CPC, Art. 420.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    Parágrafo único.  O juiz indeferirá a perícia quando:
    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • Pessoal que está com dificuldade de encontrar a questão no NCPC DE 2015.

    ART 480. O JUIZ DETERMINARÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.

    LETRA D.

    A VAGA JÁ É SUA, ABRAÇO !!!


ID
957121
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.


ID
959833
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova pericial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 422 CPC. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) INCORRETA

    Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

    b) INCORRETA

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    d) INCORRETA

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.
    Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

    e) INCORRETA

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

  • Atenção aos prazos para entrega do laudo e dos pareceres.

    Art. 433 - O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

    Fonte: CPC

  • Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. 

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

  • SEGUNDO O NCPC

     

    A) O perito nomeado pelo juiz não pode ouvir testemunhas para elucidação do fato objeto da perícia .ERRADA

     

     FUNDAMENTO :

     

    Art. 473. § 3o  Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    .

     

    B) O juiz não pode formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

      Art. 470.  Incumbe ao juiz:

     

    I - indeferir quesitos impertinentes;

     

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

    .

     

    C) Os assistentes técnicos indicados pelas partes não estão sujeitos a impedimento e suspeição.CORRETA

     

     

     FUNDAMENTO:

     

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    .

     

    D) Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

     Art. 480. § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

    .

     

    E) Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres antes do laudo do perito judicial para que sejam por este analisados. ERRADA

     

     FUNDAMENTO:

     

    Art. 471. § 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

     

    .

     

    Posso estar errado na assertiva "E", não achei base no NCPC, qualquer coisa me corrijam, mas, por via de fatos, esta errada! Isto é uma certeza!

     

     


ID
967990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia em fases processuais, julgue os próximos itens.


O juiz deve indeferir a perícia quando ela for dispensável em vista de outras provas produzidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    ------

    Questão CORRETA

  • Não concordo em esse DEVE, pois o juiz, na verdade, PODE indeferir, já que todas as provas são destinadas para formar o convencimento do juiz. Então, se o magistrado ainda não se convenceu sobre determinado fato, ele pode buscar todos os meios legais para formar a sua convicção.

  • Também errei a questão por causa desse DEVE.. aiai...

  • Gallus e Marco Vasco. Respeito a opinião de vocês, porém, devo discordar. Como grifado abaixo, o ordenamento não fornece a discricionariedade ao juiz para o indeferimento. Ele obriga o Juiz. O parágafo único não diz que ele "Pode" indeferir. Ele diz que ele INDEFERIRÁ.

    Abs,

    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;


  • CPC/2015

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:
    I a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
    II for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    III a verificação for impraticável.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 464, §1º –  § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    Logo, a redação do referido parágrafo não traz uma faculdade do juiz "o juiz poderá indeferir", mas sim a semântica de que, diante dos enumerados casos, deverá haver o indeferimento. É mais uma questão de interpretação semântica do que da Lei em si.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Item correto! A perícia será indeferida quando o juiz a considerar desnecessária, tendo em vista a produção de outras provas:

    Art. 464, § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

     

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

    Resposta: C


ID
967993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia em fases processuais, julgue os próximos itens.

Havendo segunda perícia, esta não substitui a primeira e tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.


    ---------


    Questão CORRETA

  • No CPC/15...

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1 A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2 A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3 A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 480 – ...

    § 1º - A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira [...]

    § 3º - A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Se o juiz considerar que a perícia realizada não foi suficiente para esclarecer os fatos, ele pode determinar a realização de uma segunda perícia, que terá por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    Além disso, é importante dizer que a segunda perícia não substituirá a primeira: será analisado o valor das duas perícias em conjunto, de modo que o item está CORRETO.

    Resposta: C


ID
967996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia em fases processuais, julgue os próximos itens.

Perícia é o meio de prova destinado ao exame, à vistoria ou à avaliação de determinados fatos, que só podem ser realizados por quem possua conhecimentos específicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC:

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.


    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.


  •  a prova pericial, consiste em exame, vistoria ou avaliação

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo


ID
967999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da função da perícia no processo judicial,bem como seus campos de conhecimento, julgue os itens a seguir.

A perícia contábil, um campo de conhecimento da perícia, fornece informações sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Perícia Contábil é uma ramificação da Contabilidade, utiliza-se das mesmas técnicas empregadas por essa ciência de forma genérica. É uma modalidade superior da profissão contábil, que fornece informações sobre o patrimônio das entidades físicas e jurídicas .

    Funciona com objetivos específicos de:

    a) Informação fiel.

    b)Certificação, exame e a análise do estado circunstancial do objeto.

    c)Esclarecimento e a eliminação das dúvidas suscitadas sobre o objeto.

    d) Fundamento cientifico da decisão. 

    e) Formulação de uma opinião ou juízo técnico.

    f)Mensuração, análise e a avaliação ou o arbitramento sobre o “ quantum” monetário do objeto.

    g) Trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude. 


    Questão CORRETA

  • Comentário do professor, por favor!

  • Resolução:

    A perícia contábil, por estar inserida como técnica contábil, não poderia se afastar da ciência da qual faz parte: a contabilidade. A contabilidade tem por objeto o estudo do patrimônio das aziendas, inclusive das pessoas físicas. Logo, restringe-se a tal a atuação da perícia

    Resposta: Certo


ID
968002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da função da perícia no processo judicial,bem como seus campos de conhecimento, julgue os itens a seguir.

Um possível objeto da prova pericial é o fato alegado na inicial,que carece de exame técnico/científico para constatação.

Alternativas
Comentários
  • prova pericial é prova do juiz e só tem pertinência quando são necessários conhecimentos técnicos para elucidar fatos controvertidos. Segunda essa lógica o art. 420, § único aponta que: "O juiz indeferirá a perícia quando: - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;".

    Assim, a contrario sensu, se há a necessidade de exame técnico/científico, a prova pericial é necessária para corroborar o fato alegado na inicial.

    Questão CORRETA
  • A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato (QUAL FATO? O FATO ALEGADO NA INICIAL) exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova. A atividade desenvolvida pelo perito é denominada “perícia". O perito substitui, pois, o juiz, naquelas atividades de inspeção que exijam o conhecimento de um profissional especializado. Mas essa substitutividade se limita à verificação, análise, apreciação da fonte de prova, e pronto. O perito não se coloca no lugar do juiz na atividade de avaliação da prova.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo


ID
968005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os itens seguintes.

Vistoria é a inspeção realizada por perito para cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio, tendo por objeto, por exemplo, coisas móveis, semoventes e documentos em geral.

Alternativas
Comentários
  • A perícia se divide em:

    Exame - inspeção de pessoas, coisas ou semoventes

    Vistoria - inspeção de BENS IMÓVEIS (terrenos, prédios, locais)

    Avaliação - em que o perito verifica o VALOR EM DINHEIRO de alguma coisa ou obrigação


    ------

    Questão ERRADA

  • Vistoria é a inspeção ocular de alguma coisa, efetuada por perito, a fim de se verificar a EXISTÊNCIA, SUA REALIDADE,  A SITUAÇÃO OU ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.   Entende-se  a diligência que tem por objetivo uma inspeção, ou um exame ocular, necessário a comprovação de certos fatos relativos ao estado ou situação das coisas.   

    Questão errada quando fala:  "cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio"

  • ...

    A questão está errada porque ela é muito abrangente. "cientificar-se da existência de um fato ou circunstância" inclui saber o que havia antes. À vistoria não interessa o que havia antes, interessa, e somente, o fato atual. 

     

    Cientificar-se foi o termo que deixou a assertiva infeliz. Na vistoria, o perito não tentará descobrir o que aconteceu, tampouco perguntará alguma coisa a alguém, ele só tirará fotos e registrará sua visita.

     

    É possível sim realizar vistorias em coisas móveis, como um carro


ID
968008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a exame, vistoria e avaliação, julgue os itens seguintes.

Avaliação é o exame pericial destinado a verificar o valor, em dinheiro, de alguma coisa ou obrigação.

Alternativas
Comentários
  • A perícia se divide em:

    Exame - inspeção de pessoas, coisas ou semoventes

    Vistoria - inspeção de BENS IMÓVEIS (terrenos, prédios, locais)

    Avaliação - em que o perito verifica o VALOR EM DINHEIRO de alguma coisa ou obrigação


    ------

    Questão CORRETA



ID
968011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.

Um dos requisitos para a escolha dos peritos oficiais é a comprovação de especialidade na matéria mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: GABARITO DA PROVA - CERTO. 

    QUESTÃO 68.

    CPC:

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. 

    § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. 


  • CPC/2015

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
    § 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
    § 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.
    § 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.
    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.


ID
968014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.

Após a indicação, o perito tem o dever de prestar o serviço técnico, sendo remunerado por isso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). 

  • CERTO

  • Pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Devido a isso marquei como  errado

  • CPC/2015

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se
    do encargo alegando motivo legítimo.
    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.


ID
968017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.


É facultado ao juiz vedar quesitos apresentados pelas partes que se mostrem ineficientes ou impertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.


    -----

    Questão CORRETA

  • CPC/2015

    Art. 470. Incumbe ao juiz:
    I indeferir quesitos impertinentes;
    II formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.


ID
968020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.

A legislação brasileira adota o sistema de escolha do perito pelo próprio juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • GABARITO: CERTO

     

    O item está correto, pois o perito judicial é um auxiliar do Juízo, alguém de confiança do Juiz e que possua os demais requisitos para assumir o encargo. Vejamos o art. 276 do CPP:

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • CPC/2015

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • GABARITO CERTO

     

    O NOVO CPC TROUXE UMA INOVAÇÃO! VAMOS A ELA?

     

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1o As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

    É ISSO MESMO!AGORA AS PARTES DE COMUM ACORDO PODEM ESCOLHER O PERITO!! OBSERVANDO OS CRITÉRIOS MENCIONADOS NO ARTIGO.

     

     

  • as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I: sejam plenamente capazes

    II: a causa possa ser resolvida por autocomposição

    as partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     


ID
968023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.

Tratando-se de perícia complexa, a indicação de outros peritos para atuar na demanda pode ser realizada por perito já escolhido, pelo juiz, para a causa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

  • O juiz pode escolher mais de um perito quando se tratar de perícia complexa. As partes, também, poderão indicar seus assistentes técnicos. Assim prevê o dispositivo:

    Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico

  • Outra questão para esclarecer:


    Questão (Q322671): A legislação brasileira adota o sistema de escolha do perito pelo próprio juiz.

    Gab. Certo.


    CPC, Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.”


  • Errado. Pegadinha - Faltou uma oração subordinada explicativa, constante no art. 431 B do CPC, qual seja: que abranja mais de uma área de conhecimento especializado.

    Portanto, não basta tratar-se de uma perícia complexa para o magistrado nomear mais de um perito e aparte indicar assistente técnico, se faz necessário que tal pericia abranja mais do que uma área de conhecimento.

  • Wagner, seu comentário não procede. O erro da assertiva é que ela traz que a indicação de outro perito é feita pelo próprio perito já escolhido previamente pelo juiz, sendo que tal escolha cabe somente ao magistrado. A falta da oração explicativa não torna a assertiva incorreta, até porque a oração explicativa é acessória.

    LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 475 –  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO ERRADA

    ART. 475

    o JUIZ poderá NOMEAR + de um perito, e 

    a PARTE, INDICAR + de um assistente técnico. 


ID
968026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.

No caso de interesses distintos ou antagônicos, o litisconsorte é livre para indicar seu assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • “O assistente técnico não passa de mero assessor dos litigantes; não é perito do juízo. Por isso, cada litisconsorte é livre de indicar seu assistente, especialmente no caso de interesses distintos ou antagônicos.” (THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Ed. Saraiva, 32a edição, 2001, p.452) 

    Questão CORRETA


ID
968041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericial e da estrutura do laudo pericial, julgue os próximos itens.

O perito, por motivo legítimo, pode escusar-se da tarefa que lhe foi atribuída, desde que o faça antes do despacho que determina o início dos trabalhos periciais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPC:

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). 


  • CPC/2015

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.


ID
968044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericial e da estrutura do laudo pericial, julgue os próximos itens.

O perito que descumprir o prazo para entrega do laudo pericial sem motivo legítimo poderá ser substituído pelo juiz, que comunicará a ocorrência à corporação profissional da qual o perito faça parte para as devidas sanções administrativas, bem como poderá impor multa ao perito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC:

    Art. 424. O perito pode ser substituído quando: 

    I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. 

    Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo

  • CPC/2015

    468. O perito pode ser substituído quando:
    I faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
    II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 468 –  O perito pode ser substituído quando:

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    § 1º- No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo


ID
968047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericial e da estrutura do laudo pericial, julgue os próximos itens.


Na petição inicial não é permitido ao autor requerer perícia,cabendo-lhe,naquele documento, apenas apresentar o rol de testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado.

    CPC. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

  • NCPC/2015

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.


ID
968053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos processuais e das características das provas judiciais, julgue os itens subsecutivos.

Após o protocolo do laudo pericial, as partes serão intimadas para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem a respeito do trabalho pericial.

Alternativas
Comentários
  • Prazo de 10 dias para as partes se manifestarem.


  • Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.


  • Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.


  • - os peritos devem apresentar os laudos em, no mínimo, 20 (VINTE) dias antes da audiência de instrução e julgamento (AIJ);

    - as partes (mediante atuação de seus assistentes técnicos) terão o prazo comum de 10 (DEZ) para se manifestarem acerca do laudo pericial;

    - a parte que desejar esclarecimentos, em audiência, do perito e do assistente técnico, deve requerer a intimação dos experts a, no mínimo, 5 (CINCO) dias da AIJ.

  • Agradeço aos colegas que, além de comentarem as assertivas, fazem referência aos artigos. 


    ;)

  • ATUALIZANDO: Se a questão fosse de acordo com o CPC/2015 estaria correta, vejam:

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestarse sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.


ID
968062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos processuais e das características das provas judiciais, julgue os itens subsecutivos.

Com a nomeação do perito, as partes serão intimadas para apresentar no prazo comum de dez dias seus quesitos e seus assistentes técnicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 421 (...)

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.


    ------

    Questão ERRADA

  • 5 dias !!!

  • Cobrar prazo é phoda!


    Só não passa quem desiste e sai da fila!
  • art. 421 do CPC

  • Prazo para o perito apresentar o laudo: 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Prazo para as partes de manifestarem: 10 dias 

    Prazo para as partes apresentarem seus quesitos e o assistente técnico: 5 dias 

  • Gabarito: " Errado"


    Macete: A55i5tente e que5itos - 5 dias


    Art. 421

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:


    I - indicar o assistente técnico;


    II - apresentar quesitos.


  • NCPC: 15 dias. Art. 465.

  • NCPC

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
    II indicar assistente técnico;
    III apresentar quesitos.

  • na dúvida >>>>>> 15 dias


ID
985972
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo previsão expressa do Código de Processo Civil, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. Concernente ao perito assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) (errada) conforme §1º do art. 421 do cpc - prazo de 5 (cinco) dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos;
    b) (correta) conforme inciso II do art. 424 do cpc;
    c) (errada) conforme art. 432 do cpc - será concedida somente uma vez a prorrogação, segundo o arbítrio do juiz;
    d) (errada) conforme art. 431-B do cpc - poderá a parte indicar mais de um assistente técnico.
    e) (errada) conforme art. 433 do cpc - o prazo dos assistentes são de 10 dias.
  • Pessoal do QC podia arrumar essa questão que está erroneamente classificada. Isso era pra estar em Provas !!
  • NCPC

     Errada A) Art- 464 Incumbe as partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    1 - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso,

    2 - indicar assistente técnico,

    3 - apresentar quesitos.

    Correta B) Art - 468 O perito pode ser substituído quando:

    1 - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico,

    2 - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    *No caso do inciso 2 o juiz comunicará a ocorrencia à corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

    Errada C) Art. 476 Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder (1/2) Metade do prazo originalmente fixado

    Errada D) Art. 475 Tratando se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte,  indicar mais de um assistente técnico.

    Não sei bem ao certo mas acredito ser isso! referente a letra E

    Errada E) Art. 471 Paragrafo 2 -  O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres no prazo fixado pelo juiz.

     

    Se esforce percevere e tudo dará certo!

     

     

  • Atualmente a questão encontra-se desatualizada, haja vista que o art 477 versa o seguinte:

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    Por fim, o gabarito para época da questão é a letra B.


ID
1007881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao direito probatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)
    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    B)
              Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

             
    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Alternativa indicada como correta no gabarito preliminar letra "E". Questão anulada com a seguinte justificativa: "Conforme art. 347, I, do CPC. A questão merece ser anulada por ter mais de uma resposta correta".

    Todavia, o parágrafo único do artigo 347 faz ressalva para as ações de filiação:

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    Não entendi porque foi considerada correta também a letra "A".

  • A Letra E encontrava amparo no CPC/73, atualmente não existe dispositivo correspondente.


ID
1026136
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as questões formuladas sobre a prova judiciária e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Correta conforme teor do art. 373/CPC. 

    b) Correta. Considerando-se que o art. 51, inciso IV, do CDC, prevê como nula de pleno direito a cláusula contratual que estabelecer a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 

    c) Incorreta. O sistema da íntima convicção é aquele sistema em que o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade. O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão somente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Em geral, prevalece o livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no art. 371/CPC, “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. 

    d) Correta. Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. §2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    e) Correta. Conforme Súmula nº 301 STJ, “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” (Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)


ID
1061965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos judiciais, julgue o item que se segue.

Considere que o autor de determinada ação judicial tenha requerido a produção de prova pericial e que o magistrado tenha indeferido o pedido. Nessa situação, o ato do magistrado configura uma decisão interlocutória e não um despacho.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Porque o pedido de produção de prova é uma questão incidental.

    CPC. Art 162, § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • De acordo com a lei processual, os principais atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo considerados sentenças os atos que implicam em extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; decisões interlocutórias os atos que, no curso do processo, resolvem questões incidentes; e despachos todos os demais a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73). O ato do juiz que indefere a produção de uma prova pericial afirma que ele não a considera indispensável à comprovação dos fatos, sendo possível proceder a um julgamento seguro com base em outros elementos constantes dos autos. Tal ato, conforme se nota, é revestido de conteúdo decisório e deve, portanto, ser fundamentado.

    Afirmativa correta.

  • Art. 162 os atos do juiz: os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1 ° Sentença é 0 ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei [CPC].

    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3 °São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de oficio ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Exatamente!

    A diferença entre o despacho e a decisão interlocutória se encontra no conteúdo decisório do pronunciamento judicial.

    →O despacho tem por finalidade a impulsão do processo e não possui conteúdo decisório algum, não provocando prejuízo às partes;

    →A decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz que possui conteúdo decisório e não se enquadra no conceito de sentença (a qual por sua vez põe fim ao procedimento comum do processo de conhecimento ou extingue a execução, com ou sem análise de mérito).

    Portanto, a decisão que indefere prova pericial possui carga decisória e pode causar prejuízo a quem a requereu, o que a caracteriza como decisão interlocutória e torna o enunciado correto.

    Resposta: C

  • Não obstante os comentários anteriores, apresento abaixo a explicação de um professor a respeito do art 203 do CPC 2015.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    Exatamente!

    A diferença entre o despacho e a decisão interlocutória se encontra no conteúdo decisório do pronunciamento judicial.

    →O despacho tem por finalidade a impulsão do processo e não possui conteúdo decisório algum, não provocando prejuízo às partes;

    →A decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz que possui conteúdo decisório e não se enquadra no conceito de sentença (a qual por sua vez põe fim ao procedimento comum do processo de conhecimento ou extingue a execução, com ou sem análise de mérito).

    Portanto, a decisão que indefere prova pericial possui carga decisória e pode causar prejuízo a quem a requereu, o que a caracteriza como decisão interlocutória e torna o enunciado correto.

    Resposta: C


ID
1064134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do valor das provas e de seus ônus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MUITO CUIDADO COLEGAS COM A ALTERNATIVA "E". POIS A QUESTÃO É "PROVAS" E NÃO VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. E DESDE QUE NÃO SEJA ILICITAS, TODAS PROVAS SÃO ADMISSÍVEIS.

  • então a A tá errada por quê? não é juris tantum, é iure et de iure?


  • erro da letra A: "Do registro no boletim de ocorrência decorre presunção juris tantum de veracidade dos fatos nele consignados." 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EXTRAVIO DE CHEQUE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O registro de boletim de ocorrência policial não constitui prova dos fatos nele relatados, mas somente declaração unilateral. 2. Considerar válidas as declarações do boletim de ocorrência policial, demandaria reanálise da matéria fática carreada nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O extravio de cheque, por si só, não gera dano moral a ser indenizado. O dano somente surge quando o extravio é acompanhado de algum prejuízo financeiro ou de ordem moral, como a inscrição em cadastro negativo de crédito, o protesto de um cheque extraviado ou o recebimento de cartas de cobrança. 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 623711 RS 2004/0001971-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/02/2010)


  • creio que o erro da C esteja no art. 355:

    Art. 355 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

     

    erro da d:

    Art. 350, p.ú. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
    erro da letra e

    Afirmar que não tem valor probante!

  • Caros colegas,

    Em relação à letra A, o BO faz prova das declarações nele contidas e da autoria das mesmas, e não dos fatos.

    Bons estudos.


  • Com relação às demais assertivas:

    Letra B - CORRETA: O laudo pericial tem fé pública e será tomado pelo juiz como documento oficial. Entretanto, conforme a questão menciona, ele servirá apenas de elemento de convicção; o laudo não tem valor absoluto e não pode ser considerado em em detrimento das demais provas. Se o juiz entender, pode formar a sua convicção com outras provas produzidas no processo, sob o crivo do contraditório.  

    Letra C - ERRADA: O art. 381 e 382 traz as hipóteses em que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode ordenar a exibição de livros comerciais. O erro está na expressão "ainda que não seja parte no litígio".

    "Art. 381. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação da sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei".

    "Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas". 

    LETRA D - ERRADA: O art. 350, parágrafo único, do CPC, prevê exatamente o contrário: "Nas ações que versarem sobre ´bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro". 

    LETRA E - ERRADA: Conforme art. 367, "o documento público, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, TEM A MESMA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO PARTICULAR". Ou seja, tem, sim, eficácia probante, ao contrário do que diz a assertiva. 

    Quanto à letra "A", conforme já comentado pelos colegas, o B.O faz prova da declaração nele contida, mas não dos fatos declarados unilateralmente pelo noticiante.

  • e) A escritura pública feita por oficial incompetente, ainda que assinada pelas partes no contrato, não tem eficácia probante, pois a competência é um dos requisitos de validade do ato administrativo.


     Só para ficar bem claro, o art. 367 do CPC determina que se o documento for feito por oficial incompetente, a força probatória do mesmo será de documento PARTICULAR e não público.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

     

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.


ID
1077727
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo visando à declaração de paternidade, designou-se audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral e decisão.

Com base nesses elementos e, com o que dispõe a legislação em vigor sobre o procedimento probatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A paternidade pode ser reconhecida de qualquer modo, inclusive mediante confissão. Interessante ver o artigo 1º da Lei 8560/1992:

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


    b) O momento adequado para aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova é a decisão de saneamento, tendo em vista que o

    “ ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso” (STJ, REsp 1286704). Assim, a Teoria deve ser aplicada na fase de saneamento, caso contrário será cerceado o direito de defesa da parte perdedora da demanda.


    c) Sinceramente, não sei por qual motivo está errada.

    d) Também não sei porque está errada. Talvez pelo verbo "deve". 


  • Acho que o erro da letra C é de afirmar que há uma "proeminência" da prova pericial sobre a prova testemunhal. De acordo com o sistema de valoração de provas, o juiz é livre para formar seu convencimento, desde que de forma fundamentada. Não há hierarquia entre as provas.

  • Resposta E


    Complementando

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Para acrescer conteúdo: Sobre a alternativa "b", que trata, em parte, sobre a teoria da carga dinâmica das provas: "foi desenvolvida por Jorge W. Peyrano, jurista argentino. Para ele, deve-se romper com a concepção estática da distribuição do ônus da prova, tendo em mente o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independente de sua posição no processo (e se fato constitutivo, modificativo, etc). Para Peyrano, a carga probatória dinâmica “obedece ao propósito de sublinhar que o esquema de um processo moderno deve necessariamente estar impregnado pelo propósito de ajustar-se o mais possível às circunstâncias do caso, evitando assim incorrer em abstrações desconectadas da realidade.” Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/flaviaribeiro/2011/08/15/a-carga-dinamica-das-provas/

    Que a força esteja conosco!

  • Luana, a alternativa "C" está incorreta em virtude da possibilidade de se decidir em sentido contrário ao resultado do laudo pericial. Imagine o caso da adoção "à brasileira". O Juiz deverá atribuir a paternidade quando, embora excluido o parentesco pelo laudo pericial, o investigado alegar que estava ciente da paternidade de outrem e, mesmo assim, decidira registrar a criança como sua. A paternidade deverá ser declarada, mesmo contrária ao exame genético. (art. 436, CPC).


    Quanto à alternativa "D", creio esteja ela incorreta em virtude da pendência de laudo genético não consistir causa suspensiva, nos termos do art. 265, CPC, e não há disposição expressa. Deve-se prorrogar o prazo para a entrega do laudo e, posteriormente, determinar a audiência de instrução (art. 433, CPC). E não poderia ocorrer suspensão propriamente dita, sob pena de se obstar o prosseguimento da própria produção do laudo pericial e sua juntada ao processo (art. 266, CPC).

  • Olá,  Alguém poderia fundamentar a letra A, visto que marquei esta por esta em consonância com o Art. 351CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis

  • Difícil aceitar a alternativa C como errada. As fundamentações dos colegas são fracas. Ora, se o juiz possui laudo científico, que é bastante convincente, ele pode sim dispensar a produçao de provas orais.

  • Resposta correta: "e)".

    Danielle Brito, o erro da alternativa "a)" é a alegação de que seria "incabível o depoimento pessoal do réu" no supracitado processo visando à declaração de paternidade.

  • Com relação a alternativa C -

    A paternidade se divide em biológica (comprovada por exame genético) e socioafetiva (que se comprova através da convivência e dos laços afetivos estabelecidos). Dessa forma, é possível que a decisão judicial seja contrária ao exame de DNA - EX:

    “EMENTA: APELAÇÃO. ADOÇÃO. Estando a criança no convívio do casal adotante há mais de 4 anos, já tendo com eles desenvolvido vínculos afetivos e sociais, é inconcebível retira-la da guarda daqueles que reconhece como pais, mormente, quando a mãe biológica demonstrou interesse em dá-la em adoção, depois se arrependendo. Evidenciado que o vínculo afetivo da menor, a esta altura da vida encontra-se bem definido na pessoa dos apelados, deve-se prestigiar, como reiteradamente temos decidido neste colegiado, a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, sobre a paternidade biológica, sempre que, no conflito entre ambas, assim apontar o superior interesse da criança. Negaram Provimento”

  • Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.  , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .


  • Creio que o erro da alternativa reside no fato do sistema probatório patrio seguir o da persuasão racional e não o tarifário. O juiz pode dispensar a produção da prova oral, sim, mas em razão de já ter o seu convencimento consolidado e não por conta de uma suposta proeminência de uma prova em detrimento de outra ( as provas tem os mesmos pesos, objetivamente; só ganham "peso", deveras, na mente do intérprete )

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Aliás, há disposição expressa neste sentido na lei que regulamenta  a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, senão vejamos: “Art. 1º. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.

  • A alternativa A está incorreta. É possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Vejamos o art. 1º, IV, da Lei nº 8.560/92.
    Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    A alternativa B está incorreta. A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova.
    A alternativa C está incorreta. Embora o exame genético seja considerado quase irrefutável, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro.
    A alternativa D está incorreta. Caso se entenda que o exame genético é a prova necessária para o julgamento da causa, o juiz deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado. Porém, não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado.
    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Cabe ao juiz, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Vejamos o art. 370, do NCPC.
    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
    De acordo com o art. 461, do NCPC, o juiz pode ordenar, a inquirição de testemunhas referidas e reinquirir as que julgar conveniente.
    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
     

  • Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.

     

    Pq distribuição estática? não seria dinâmica?

  • Não entendi o porquê de o correto ser distribuição estática e não dinâmica na letra B.

  • Acredito que o erro do item c pode ser justificado pelo Art. 472 do cpc.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Assim como poderá dispensar a prova pericial por já ter seu convencimento, também poderá dispensar a prova testemunhal se já estiver convencido sobre o fato.

  • Gabarito: E

    Autor: Denise Rodriguez

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é possível o reconhecimento da paternidade mediante confissão em juízo. Aliás, há disposição expressa neste sentido na lei que regulamenta a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, senão vejamos: “Art. 1º. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assertiva incorreta.

    Alternativa B) A técnica de inversão do ônus da prova no ato de proferimento da sentença está baseada na teoria da distribuição estática do ônus da prova. Segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a qual se refere a questão, este deve ser distribuído à parte que apresentar melhores condições para produzir a prova do fato, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, em momento anterior ao julgamento. Assertiva incorreta.

    Alternativa C) O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que é livre para valorar todas as provas constantes dos autos, em seu conjunto, de forma igualitária, sem que o valor de uma se sobreponha, em abstrato, ao de outra. Por isso, embora socialmente seja considerado quase irrefutável o exame genético, juridicamente este apresenta o mesmo valor de uma prova oral, cabendo ao juiz decidir, motivadamente, pelo acolhimento de uma ou de outra. Não há que se falar, portanto, em proeminência de um meio probatório sobre outro. Assertiva incorreta.

    Alternativa D) Não há necessidade de que o juiz suspenda o processo até que se complete o exame genético, pois não está vinculado ao seu resultado. Caso entenda ser esta prova estritamente necessária ao julgamento da causa, deve determinar um prazo para que o laudo seja apresentado; entendendo de forma diversa, poderá, inclusive, dispensá-lo, julgando o pedido com base em outras provas. Vide comentário sobre a letra C. Assertiva incorreta.

    Alternativa E) De fato, o juiz é livre tanto para apreciar quanto para determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73), havendo expressa disposição na lei processual autorizando-o a inquirir as testemunhas referidas e a reinquirir as que julgar conveniente (art. 418, CPC/73). Assertiva correta.


ID
1084492
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova pericial:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CPC

    Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

  • a) para desempenharem suas funções, podem o perito e os assistentes técnicos ouvir testemunhas e solicitar documentos que estejam em poder das partes. CORRETA

    Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

    b) o perito pode ser substituído se, em outra perícia, houver elaborado laudo acerca do mesmo objeto. ERRADA

    Art. 424. O perito pode ser substituído quando: 

    I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. 


    c) o juiz fica vinculado ao laudo se as partes e os assistentes técnicos não contrariarem suas conclusões. ERRADA

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    d) as partes não podem acompanhar os trabalhos periciais. ERRADA

    Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

    e) a manifestação das partes e assistentes técnicos acerca do laudo se dá, exclusivamente, após a audiência de instrução e julgamento, por ocasião do debate oral ou dos memoriais. ERRADA

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo


  • A-  Correto O perito e o assistente pericial, algumas prerrogativas do perito são munidos de utiliza-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, no entanto não tem o mesmo poder coercitivo do juiz para requerer documentos que estejam em poder dá parte. Já os assistentes técnicos, poderá acompanhar as diligencias do perito o avaliando com concordância ou não e caberá ao juiz a deferir.

    B-  Incorreta- os casos de substituição está exposto no artigo 424 do cpc. Quando ele não se desincumbir a contento do seu encargo, seja por carecer de conhecimento técnico ou científicos, seja por deixar de cumprir, sem justo motivo, o encargo no prazo fixado pelo juiz. Sanção, comunicará o fato a corporação profissional a que o perito pertence podendo o juiz aplicar multa, cujo valor será fixado em consideração o valor da causa e os prejuízos advindos em decorrência de atraso.

    C-  Incorreto- O fundamento que rege as provas é o princípio do livre convencimento motiva, vedado as hierarquias das provas.

    D-  Incorreto- São prerrogativas das partes e dos auxiliares pericias o acompanhamento.

    E-  Incorreto-. Artigo 435 e é comum que o juiz peça para que os esclarecimentos seja formulado por escrito.


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "A".


  • LETRA A CORRETA Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

  • NCPC

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     

    Art. 468.  O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

    § 2o O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    § 3o Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.

    Art. 469.  As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único.  O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.

     

    Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

  • Sobre o Impedimento, NCPC:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3o Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1o será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4o O disposto nos §§ 1o e 2o não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

     

  • Suspeição no NCPC:

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3o Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

    § 4o Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

     

  • o cara copiou os arts do NCPC tudim, cê é louco...kk

  • NCPC

    A) CORRETA - Art. 473.  O laudo pericial deverá conter: § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    B) ERRADA. NÃO HÁ PREVISÃO NO NCPC, ESPECIFICAMENTE NO ART. 468. Art. 468.  O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. 

     

    C) ERRADA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO, SE ASSIM O FOSSE OS PERITOS SERIAM OS PRÓPRIOS JUÍZES DA CAUSA.  Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

     

    D) ERRADA. ART. 474

    Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

     

    E) ERRADA. TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO E FEITO ANTES MESMO DA AIJ.

    Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

  • A) Art. 473. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. [GABARITO]


    B) Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.



    C) Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os MOTIVOS que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.



    D) Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
     


    E) Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 DIAS antes da audiência de instrução e julgamento.


ID
1093405
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os assistentes técnicos, após intimadas as partes da apresentação do laudo, oferecerão seus pareceres no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "A" - 10 dias.

    Fundamento: parágrafo único do art. 433 do CPC.

    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)


  • LETRA A CORRETA ART 433 Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

  • Novo CPC - mudou o prazo

    Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  • Questão passível de anulação. Ver §1º do art.477 do NCPC. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (PRAZO MUDOU DE 10 DIAS CPC PARA 15 DIAS NCPC)

    Novo CPC - mudou o prazo

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.


ID
1093408
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para exercício da sua função, o assistente técnico poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

    Art. 429 do CPC. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 473.§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 473 – ...

    § 3º - Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    As demais alternativas trazem atribuições exclusivas dos magistrados.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
1160266
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A produção antecipada de provas pode referir-se à prova

Alternativas
Comentários
  • Quais os fundamento legais dessa resposta? 

  • CPC, Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.


    "PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA. MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA. PRAZO DO ART. 806 DO CPC. DISPENSABILIDADE. 1 - A sentença que encerra o processo cautelar de produção antecipada de provas é de cunho meramente homologatório. 2- Desnecessário o ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias. Precedente desta Corte. 3 - Apelação não provida."(TRF-3 - AC: 29339 SP 0029339-76.2004.4.03.6100, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 06/12/2012, TERCEIRA TURMA)

    "AGRAVO INTERNO. PROCESSO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO DE EFEITO HOMOLOGATÓRIO. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DA PROVA. Não merece acolhida recurso de agravo interno onde o recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo, destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. O processo cautelar de produção antecipada de provas não tem natureza contenciosa e o seu procedimento assemelha-se ao do processo de jurisdição voluntária, cabendo ao juiz tão-somente conduzir a documentação judicial de fatos, com efeito meramente homologatório da prova produzida; não tem por objetivo a valoração da prova, que se dará apenas na ação de conhecimento onde a prova produzida será utilizada. Recurso Improvido." (TRF-2 - AC: 200050010069636 RJ 2000.50.01.006963-6, Relator: Desembargador Federal FERNANDO MARQUES, Data de Julgamento: 10/03/2010, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::23/03/2010 - Página::251)

  • O art. 846 do CPC permite a antecipação do interrogatório da parte, da inquirição das testemunhas e do exame pericial. Não há possibilidade de antecipar a prova documental, pois se houver necessidade de preservação de um documento, a parte deve valer-se da ação cautelar de exibição ou da busca e apreensão.

  • "Sentença homologatória

    A sentença, nesse caso, será meramente HOMOLOGATÓRIA isto é: limitar-se-á a observar se foram obedecidos os requisitos legais e obedecido o contraditório. Não examinará o direito da parte, de modo que não produz efeito de coisa julgada material.

    Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

    Se a medida é destinada a produzir prova em processo principal, nada mais natural que deva ser apensada aos autos principais quando da propositura da ação.

    Em síntese, a sentença, em produção antecipada de provas - medida cautelar produz apenas coisa julgada formal."

    Fonte: Infoway

  • Olha essa questão me deixou na dúvida, porque a prova antecipada não é realizada sob o crivo do contraditório, uma vez que se trata do chamado contraditório postergado ou diferido. Ela é produzida e somente em fase posterior submetida ao contraditório... Mas acertei no chute, porque não é sempre preparatória, podendo ser, também, incidental.

  • Onde no código eu verifico se é incidental ou  preparatória a antecipação da prova?

  • Art. 846 - A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 847 - Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

    I - se tiver de ausentar-se;

    II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.


  • É MUITO IMPORTANTE SABER QUE, ...

     

    contrariamente ao que a assertiva considerada certa pode levar a pensar, nem sempre a produção antecipada de provas se dará sob o crivo do contraditório.

     

    Quando ela for incidental, sim, mas quando for produzida em procedimento cautelar, seguirá a regra do art. 804:

     

    Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

  • A resposta da questão é a letra A.

    SOBRE A LETRA A: CORRETA.

    SOBRE A LETRA B: Errada. O erro maior está em dizer que - se testemunhal - a produção será "sempre" incidental; e, ainda, se pericial, será "sempre" preparatória.

    SOBRE A LETRA C: Errada. A produção antecipada de provas visa o interrogatório, a prova testemunhal e a prova pericial. Seu intuito é fazer perpetuar na memória a coisa/fato acontecido (ad perpetuam rei memoriam). Por isto, exclui-se a letra C, que faz menção à inspeção judicial, notadamente porque o CPC, art. 850, exclui a referida modalidade de prova.

    Lado outro, pode haver contraditório - mesmo que seja uma produção antecipada de prova - pois à espécie se aplica a regra geral do processo cautelar, cf. art. 802 do CPC. Por este motivo, a letra C também incide em equívoco.

    SOBRE A LETRA D: Errada. O erro está na frase "Sempre preparatória", pois a produção pode ser incidental.

    SOBRE A LETRA E: Também errada, pois restringe a produção antecipada "SOMENTE" à prova pericial, o que colide com o CPC, art. 846.

    A quem interessar possa: "HABEMUS NOVATIUM CODEX PROCESSUALIS CIVILIS". Aprovado no Senado, hoje, aos 17.12.2014, e indo à sanção presidencial.

    Bons estudos.

  • A produção antecipada de provas está regulamentada nos arts. 846 a 851 do CPC/73. Localizadas as regras gerais sobre o tema proposto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A possibilidade de antecipação da produção das provas testemunhal e pericial está prevista no art. 846, do CPC/73. A sentença que extingue o processo cautelar em que a antecipação é requerida, será, de fato, homologatória, cuja finalidade é apenas documentar a inquirição das testemunhas ou a realização da perícia para que sejam válidas em processo futuro, não procedendo, neste momento, a qualquer valoração sobre o mérito das provas. Assertiva correta.
    Alternativa B) Extrai-se dos arts. 846, caput, e do art. 849, do CPC/73, que tanto inquirição das testemunhas, quanto a realização do exame pericial, podem ser deferidos antes da propositura da ação (medida preparatória), e, também, na pendência desta (medida incidental). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 846, do CPC/73, que poderão ser antecipados o interrogatório da parte, a inquirição das testemunhas e o exame pericial, não havendo previsão legal para a antecipação da inspeção judicial. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Não apenas a antecipação da prova pericial é possível, como, também, a do interrogatório da parte e a da inquirição das testemunhas (art. 846, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : A


  • A) testemunhal ou pericial e, uma vez produzida sob o crivo do contraditório, será homologada por sentença apelável que não fará juízo de valor sobre a prova em si. CORRETA. O réu será citado para apresente resposta no prazo de cinco dias, pois trata-se de procedimento previsto no Livro do Processo Cautelar, então seguirá a regra geral. No art. 846 está expresso que "a produção antecipada da prova pode consistir em INTERROGATÓRIO da parte, INQUIRIÇÃO de testemunhas e EXAME PERICIAL. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecerem à audiência em que se prestará o depoimento (art. 848, parágrafo único). Portanto, é evidente que será instaurado o contraditório. No caso de prova pericial, seguirá o rito dos arts. 420 a 439 (art. 850), portanto, sob o crivo do contraditório. A sentença é homologatória e não haverá juízo de valor sobre o conteúdo da prova, segundo doutrina e jurisprudência colacionada pelo amigo abaixo. Até porque a prova é pra ser utilizada no processo principal, onde será adequada valoração probatória.

    B) testemunhal, quando será sempre incidental, ou pericial, quando será sempre preparatória, nesse caso produzindo-se unilateralmente e com prolação de sentença declaratória. ERRADA. As provas testemunhais ou periciais podem ser preparatórias e ou incidentais. Se já há ação principal, será antes da fase de instrução (ANTECIPADA).

    C) pericial, testemunhal e inspeção judicial, é preparatória ou incidental, mas é produzida unilateralmente, para uso em p rocesso principal futuro. ERRADA. O Código de Processo Civil, conforme art. 846, não se refere à INSPEÇÃO JUDICIAL. Não é produção unilateral, visto que, conforme procedimento das ações cautelares, está sujeito ao crivo do contraditório. Haverá CITAÇÃO de todos aqueles que, de qualquer forma, possam vir a participar do processo principal.

    D) testemunhal ou pericial, é sempre preparatória e, mesmo não produzida com obediência ao contraditório, será homologada por sentença, da qual cabe apelação. ERRADA. Também pode ser incidental, bem como pressupõe instauração do contraditório.

    E) pericial, somente, é preparatória ou incidental e nela profere-se sentença declaratória, passível de apelação. ERRADA. Pode ser testemunhal ou para o interrogatório, conforme art. 846.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "A"

  • NOVO CPC:

     

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

     

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

     

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

     

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

     

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.


ID
1262347
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O fato notório deverá ser provado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade."

    Conforme Nelson Nery Júnior, fato notório:

    "É o de conhecimento pleno pelo grupo social onde ele ocorreu ou desperta interesse, no tempo e no lugar onde o processo tramita e para cujo deslinde sua existência tem relevância." Código de Processo Civil Comentado, 11ªed, 2010, pág. 693.

  • Com relação aos fatos notórios, são importantes as seguintes características (Daniel Assumpção):

      (a) o fato não precisa ser de conhecimento do juiz;

      (b) o fato não precisa ter sido testemunhado;

      (c) no tocante a fatos jurídicos notórios, existe o ônus de alegação da parte, não podendo o juiz conhecê-los de ofício;

      (d) a notoriedade pode ser objeto de prova, sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato

  • Lembrando que fatos notórios dispensam prova, mas nada impede que se faça prova da notoriedade do fato (já vi essa em questão, e era o gabarito). 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


  • NOVO CPC:

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


ID
1298083
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das provas no processo civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Retirado do Informativo 543 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS COM PARTES DIFERENTES.

    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014.


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.Não é considerado inadmissível a prova emprestada do qual não participaram no processo em que foi produzida as partes do processo que se pretende utiliza-la. Esse é o posicionamento do STJ, mas para não haver contaminação e não ser considerada como prova ilícita, o juiz deve obrigatoriamente oportunizar o contraditório sobre essa prova emprestada, haja vista que a parte não exerceu esse direito constitucional no processo de origem.

    Se não for oferecida oportunidade de contraditar a prova emprestada no novo processo, ela será considerada como prova ilícita.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 334 CPC. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 130 CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 232 CC/02. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    STJ Súmula nº 301 -- “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.

  • A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html
  • faço uma pergunta a todos em relação a alternativa a). se em um processo participaram A e B e em outro segundo C e D; a  parte D pode pedir uma prova emprestada ao primeiro processo?

  • eu não entendi esta aqui: "Não dependem de prova os fatos notórios, podendo, entretanto, ser exigida prova da notoriedade do fato;"

    ora se precisa de prova da notoriedade do fato então ele não é notório....

  • Alguém tem o fundamento da D? Acredito que demanda não seja a mesma coisa que grave dano. Ou estou errado!?

  • Frank, o "perigo da demanda" se encontra o CC em seu artigo 229:

    Art. 229,CC. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato


  • Du bosi, 


    entendi da seguinte forma. Os fatos notórios sao definidos assim:

    " É notório o fato cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de pessoas de um determinado grupo social, no tempo em que é proferida a decisão, e sobre o qual é dispensável a controvérsia sobre sua ocorrência [01].

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8500/o-fato-notorio-a-notoriedade-do-fato-e-as-maximas-de-experiencia#ixzz3QtcGTU00"


    O Daniel Assunção disse também que o fato notório é aquele que a população da região tem ciência. 


    Dessa forma, pode ter ocorrido um acidente de carro em uma cidade pequena e que tenha morrido o filho do Prefeito. É um fato notório, mas somente para as pessoas daquela cidade. O juiz poderá exigir uma prova da notoriedade desse fato : um jornal que tenha veiculado a notícia, uma revista, uma reportagem... isso demonstra que todos daquela cidade sabiam desse fato. 


    Por isso , a afirmativa é verdadeira "Não dependem de prova os fatos notórios, podendo, entretanto, ser exigida prova da notoriedade do fato"

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a assertiva, o princípio do contraditório impõe apenas que a parte contra a qual vai ser usada a prova tenha sido parte no processo em que ela foi originalmente produzida, não se exigindo, portanto, que ambas as partes tenham participado do processo anterior (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 53). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está fundamentada no art. 334, I, do CPC/73, que dispensa a prova de fatos notórios. Havendo discussão acerca da notoriedade do fato, entretanto, esta deve ser provada pela parte que a alega, haja vista tratar-se de fato controvertido. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 130 do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A afirmativa está fundamentada no art. 406, do CPC/73, que afirma: “A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que lhe acarretem grave dano…; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo". É certo que destas hipóteses listadas pela lei processual já pode ser extraído o perigo de demanda, porém, o Código Civil foi mais específico, dispondo expressamente sobre o mesmo, em seu art. 229, III, senão vejamos: “Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: III - que o exponha… a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato (grifo nosso). Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do disposto no art. 232 do Código Civil. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A.

  • O homem foi à Lua?! Ok, isso é um fato notório. Mas quero ver alguém provar que isso foi verdade. Junte-se todos os arquivos da NASA ao processo!

  • Incorreta: A.

     

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

     

     

    Fonte: dizer o direito

  • "A notoriedade pode ser objeto de prova sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato."

    Fonte: Manual de D. Proc. Civil, Daniel Amorim, 2016.


ID
1344472
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o Código do Processo Civil, a prova pericial consiste em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 420, CPC. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.


    Todavia, não deixa de ser um conhecimento técnico especializado, pois, do contrário, o próprio juiz resolveria a controvérsia, independentemente de um perito especializado em determinada matéria...


    Gabarito: E.

  • Embora a questão colacione o texto da lei, entendo que pela interpretação do art. 420, parágrafo único, inciso I, a alternativa "C" não se encontra errada, visto que tal dispositivo diz que o juiz indeferirá a prova pericial quando a prova do fato não depender do CONHECIMENTO ESPECIAL DE TÉCNICO. Acertei por lembrar do texto da lei. 

    Bons estudos.

  • Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação

  • Art. 464.  A prova pericial consiste em:
    1.
    EXAME,
    2.
    VISTORIA ou
    3.
    AVALIAÇÃO.

     


    GABARITO -> [E]

  • Art. 464.(NCPC) = A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

  • Art. 464. A prova pericial consiste em: MACETE: EVA

    1. EXAME,

    2. VISTORIA ou

    3. AVALIAÇÃO.

     


ID
1344475
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma perícia para obter um valor contábil da empresa, se o perito identificar que a contabilidade não está sendo realizada de acordo comos princípios contábeis, ele deverá:

Alternativas
Comentários
  • a) Não há caso de suspeição (subjetivo) que enseja a renúncia do encargo. Errada

    b) Não cabe ao Perito recomendar ajustes aos procedimentos contábeis de uma empresa que está sendo periciada. (Função do controle interno). Errada

    c) A emissão de uma opinião é papel do auditor em um procedimento de auditoria. Errada

    d) Não cabe ao perito oficial a emissão de um "parecer". Errada.

    e) correta.

    Não encontrei a fonte precisa desse gabarito. Fiz por eliminação. Caso alguém saiba, por favor, informar.


ID
1370668
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, considere:

I. A confissão extrajudicial contida em testamento terá a mesma eficácia probatória da judicial.

II. O juiz não poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nos depoimentos de testemunhas arroladas pelas partes.

III. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra E!


    I. A confissão extrajudicial contida em testamento terá a mesma eficácia probatória da judicial. ERRADA! 

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. 


    II. O juiz não poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nos depoimentos de testemunhas arroladas pelas partes.  ERRADA!

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. 



    III. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.  CORRETA

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.



  • I. A confissão extrajudicial contida em testamento terá a mesma eficácia probatória da judicial.  ERRADA

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.


    II. O juiz não poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nos depoimentos de testemunhas arroladas pelas partes. ERRADA

    Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;


    III. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. CERTA

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.





  • NOVO CPC:

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • NCPC (GABARITO E).

    .

    I) ERRADA. Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. (Ou seja, não tem a mesma eficácia).

    .

    II) ERRADA. Art. 461.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

    .

    III) CERTA. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     


ID
1467964
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova pericial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do CPC/1973.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

    B - Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    C - Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.


    D - 

    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    E - 

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.



  • GAB. A

    NCPC

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 480 – O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A


ID
1470028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada comarca no Brasil, tramita ação cível apresentada por um fazendeiro que disputa com seu vizinho o local onde deve ficar a linha demarcatória de suas propriedades rurais. Os dois fazendeiros possuem cópias de documentos antigos como provas de suas alegações.
Nessa situação hipotética,

o juiz poderá determinar que seja feita perícia para a verificação da autenticidade dos documentos apresentados pelas partes, devendo a sua opinião sobre esses documentos ficar restrita à conclusão do laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 436 do Código de Processo Civil:

     "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos."

  • Questão ERRADA.


    CPC, Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.



  • (1º) O juiz poderá determinar que seja feita perícia para a verificação da autenticidade dos documentos apresentados pelas partes: CORRETO. Diz o art. 130 do CPC que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


    (2º) Devendo a sua opinião sobre esses documentos ficar restrita à conclusão do laudo pericial: ERRADO. Diz o art. 436 do CPC que "o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos".


    GABARITO: ERRADO.

  • é o brocardo judex est peritus peritorum:


    "O juiz é o 'peritus peritorum' por força mesmo das funções de que está investido. Se o magistrado tivesse de ficar preso e vinculado às conclusões do laudo pericial, o experto acabaria transformado em verdadeiro juiz da causa, sobretudo nas lides onde o essencial para a decisão depende do que se apurar no exame pericial."(in, José Frederico Marques, in Instituições de Direito Processual Civil (Ed. Forense, 2ª Edição, volume III, p.461/475): Da mesma forma, decidiu o STJ:"'É verdade que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 doCPC). Não é menos verdade, entretanto, que o laudo, sendo um parecer dos técnicos que levaram a efeito a perícia, é peça de fundamental importância para o estabelecimento daquela convicção. (José Carlos de Moraes Salles, in A Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência, 5ª ed. Editora Revista dos Tribunais, p- 329-332) (...)' (RESP 59.527/MG, publicado no DJ de 02.08.1996)."(REsp 750.988/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/08/06, DJ 25/09/06, p. 236). 


  • Além do artigo mencionado pelos colegas, a afirmativa também está errada porque restringe a liberdade do juiz de julgar a lide conforme seu entendimento, logo, o juiz teria seus conhecimentos engessados, o que não se coaduna com o princípio do livre convencimento do juiz, que deverá ser observado em cada caso concreto, sem deixar ainda de observar a súmula vinculante.

  • LAUDO PERICIAL NÃO VINCULA O MAGISTRADO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADOOOOO!!! 

    ERRADA.

  • NCPC

     

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

  • NCPC

    Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.


ID
1470031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada comarca no Brasil, tramita ação cível apresentada por um fazendeiro que disputa com seu vizinho o local onde deve ficar a linha demarcatória de suas propriedades rurais. Os dois fazendeiros possuem cópias de documentos antigos como provas de suas alegações.
Nessa situação hipotética,

será desnecessária a perícia por agrimensor caso o juiz conheça bem o terreno em disputa pelos fazendeiros, o que tornará a resolução mais célere e menos dispendiosa ao conflito.

Alternativas
Comentários
  • "será desnecessária a perícia por agrimensor caso o juiz conheça bem o terreno em disputa pelos fazendeiros, o que tornará a resolução mais célere e menos dispendiosa ao conflito."

    Creio que a solução ofertada torna a  resolução mais dispendiosa ao conflito, pois as medidas impostar no art. 946 e seguintes são complexas, dispendiosas e morosas...

    CAPÍTULO VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, art. 946 à 981.... do CPC.

  • Agrimensura é o ramo da topografia que estuda as divisões de propriedades rurais e urbanas. Associada a astrometria, que tem por objetivo projeta-las na superfície terrestre e assim demarcar uma extensa região terrena como se fosse num plano.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial

    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O Magistrado não está adstrito à prova pericial, conforme exegese do art. 436 do CPC. Entretanto, tratando-se de ação demarcatória, em que a nomeação de um agrimensor é imposição legal (art. 956 do CPC), a perícia produzida pelo expert possui relevante importância ao deslinde da causa." (REsp 790.206/ES, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 12/04/2010).

  • Art. 956 do CPC. Em qualquer dos casos do artigo anterior, o juiz, antes de proferir a sentença definitiva, nomeará dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda.

  • Nesse caso, o juiz, muito embora conheça as terras, não possui o conhecimento técnico especializado exigido pela lei.

  • Artigo correspondente no NCPC:

    ART. 579. Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcada.

    (Embora não fale em agrimensor)


ID
1470037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue.

Perito e assistente se distinguem pelos interesses que defendem em juízo: o perito deve ser neutro e tem por objeto esclarecer o juízo, ao passo que o assistente é auxiliar da parte, que age para garantir o amplo contraditório.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva decorre da compreensão do art. 422 do CPC

    "Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. "

  • Diferenças entre o perito judicial e o assistente técnico

    Perito judicial

    =========================
    Função: auxiliar da Justiça
    Indicação: nomeado pelo juiz, respeitando exigências legais
    Parcialidade: deve ser imparcial. Submete-se à alegação de suspeição e impedimento
    Participação: obrigatória
    Atividade: emitir juízos técnicos e científicos sobre questão sub examine.
    Instrumento: laudo pericial

    Assistente técnico

    =========================
    Função: auxiliar das partes


    Indicação: livre indicação das partes
    Parcialidade: é parcial e não se submete à alegação de suspeição ou impedimento
    Participação: opcional, a critério das partes
    Atividade: fiscalizar o trabalho do perito e emitir sua opinião para criticar ou apoiar o laudo pericial.
    Instrumento: parecer técnico.

    Fonte: Diddier, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2010. vol II. pag. 241

  • ...garantir o amplo contraditório ?? #boiei

  • Linda Renata, o assistente é uma das hipóteses de intervenção de terceiros admitida em nosso ordenamento jurídico, ele sempre vem para ajudar-auxiliar a parte, precisa demonstrar interesse jurídico na causa e não econômico, cabe em qualquer momento do processo, cabe em qualquer procedimento ( ñ cabe no âmbito dos juizados especiais civis, em tese, não cabe a assistência simples que é a que defende direito de outrem,porém cabe a litisconsorcial que defende direito próprio), ou seja, ele sempre vem para AJUDAR e jamais para atrapalhar. Estas são algumas características da assistência.


    Mas fechando a sua dúvida, a assistência garante o amplo contraditório sim, pois o assistente simples em nome próprio, atua no processo como legitimado extraordinário, auxiliando na defesa de direito alheio. Tome como exemplo o caso de o réu ser revel e este tiver assistência, o assistente assume a defesa do processo como gestor de negócios, garantido assim o AMPLO contraditório.

    seguimos na luta !!

  • Novo CPC: Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1 o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. O Perito é remunerado tem interesse econômico na causa através de seus conhecimentos tecnicos e está sujeito a impedimento ou suspeição pelas partes. 

  • Gabarito - Certo.

    De acordo com o art. 466, do NCPC, o perito tem por objetivo esclarecer o juízo, já o assistente técnico é de confiança da parte.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • QUESTÃO CERTA: Perito e assistente se distinguem pelos interesses que defendem em juízo: o perito deve ser neutro e tem por objeto esclarecer o juízo, ao passo que o assistente é auxiliar da parte, que age para garantir o amplo contraditório.

    PARA QUEM NÃO ENTENDEU O (AMPLO CONTRADITÓRIO)- O princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito. No caso da questão o AMPLO CONTRADITÓRIO (assistente) seria o meio de defesa da parte.


ID
1470040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue.

As partes podem arguir o impedimento ou suspeição do perito e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia. Os assistentes não estão sujeitos a essas arguições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    III - ao perito

    Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.


    Bom estudo.

  • CORRETA!


    CPC, "Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. "

  • Gabarito: correta

    Fundamentação:
    Diferenças entre o perito judicial e o assistente técnico


    Perito judicial
    =========================
    Função: auxiliar da Justiça
    Indicação: nomeado pelo juiz, respeitando exigências legais
    Parcialidade: deve ser imparcial. Submete-se à alegação de suspeição e impedimento
    Participação: obrigatória
    Atividade: emitir juízos técnicos e científicos sobre questão sub examine.
    Instrumento: laudo pericial

    Assistente técnico

    =========================
    Função: auxiliar das partes
    Indicação: livre indicação das partes
    Parcialidade: é parcial e não se submete à alegação de suspeição ou impedimento
    Participação: opcional, a critério das partes
    Atividade: fiscalizar o trabalho do perito e emitir sua opinião para criticar ou apoiar o laudo pericial.
    Instrumento: parecer técnico.

    Fonte: Diddier, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2010. vol II. pag. 241

  • A questão não menciona ser o assistente "técnico".

  • Vania, a questão não menciona, mas o comando da questão sim!

    "Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue."

  • resumindo de maneira fácil a questão família..

    PERITO: auxiliar da justiça, deve ser imparcial.  

    assistente: auxiliar das partes, defende direito das partes e demonstra interesse jurídico, logo, deve ser PARCIAL 

  • Boa noite, boa tqrde, bom dia ou boa madruga pessoal!!

     

    Então, a referida questão encontra-se no NCPC em seu dispositivo: 466 e parágrafo unico:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    Abraço e bons estudos!

  • Novo CPC

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • complementando 

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO ESTÃO SUJEITOS a impedimento ou suspeição.

  • não é por nada não mas foi esse trecho que me fez marcar a questão como errada: (...)  e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia(...). Esse trecho não possui qualquer relevãncia para a questão? Posso fazer baderna então na audiência e levantar que o perito judicial é burro e não sabe do que fala? Acho algo não recomendável, mas ninguém se pronunciou por algum motivo especial?

  • Suspeição e impedimento do assistente? De fato, assistentes não estão sujeitos a essas arguições.

     

    Agora, digamos que o assistente da parte seja um poeta laudeando a queda de um avião. Em respeito à razão lógica e ao princípio da ampla defesa, dúvidas seriam levantadas a respeito de seu conhecimento técnico, sim! Ou você, espertinho advogado da GOL, deixaria passar em branco a chance de questionar "os conhecimentos técnicos e aptidões" daquele assistente?

  • Só esclarecendo ao Raimundo que sim, pode-se arguir a inaptidão técnica do perito para conhecer e trabalhar determinada questão. Por vezes ocorre, por exemplo, quando o Magistrado indica um engenheiro com especialização diversa para realizar uma perícia que deveria ser executada por um engenheiro elétrico.

    Existem várias outras circunstâncias que permitem questionar o labor de determinado perito, por isso a questão não pode ser considerada errada.

  • Gabarito - Certo.

    Dado caráter parcial da atuação do assistente, não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Quem poderá ser arguido como impedido ou suspeito é o perito.


ID
1470043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos peritos e dos assistentes técnicos, julgue o item que se segue.

Considere que, em uma pequena cidade do interior do país, o juiz da comarca esteja atuando em uma ação que requer laudo pericial sobre as consequências da exploração de minério em determinada área. Considere, ainda, que não haja na cidade nem nas localidades próximas profissional competente que possa realizar a perícia necessária. Nessa situação, o juiz deve comunicar o fato às partes, para que elas indiquem profissionais capazes de fazê-lo e arquem com as custas daí resultantes em proporção igual.

Alternativas
Comentários
  • Havendo dificuldade na resolução do mérito o juiz pode pode determina que o autor emendo ou complete a inicial no prazo que assinalar, corrobora-se a tal fato que apresentada a contestação o juiz ainda pode dispensar até a prova pericial, estando inclusive sua opinião não vinculada a esta ultima. Acredito assim que o erro da assertiva esta na imposição das custas e proporcionalidade de gastos já que não além de não estar legalmente amparado seria medida dispensável ante ao próprio desenvolvimento processual válido. Há abaixo art.(s) que supõe o embasamento do explanado, todos do CPC;

    "Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."


    "Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."

    "Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos."

  • CPC, Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    § 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei n. 7.270/84)

    § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei n. 7.270/84)

    § 3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (Incluído pela Lei n. 7.270/84)

  • sobre as custas (desconheço caso de proporçao igual. Alguem?):


    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.


    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.


    Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

  • Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.


ID
1470049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova e do laudo pericial, julgue o próximo item.

Em sentido subjetivo, é correto definir a prova como a convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz, que é a quem a atividade probatória se dirige. Nesse sentido, entende-se por meios probatórios aqueles instrumentos utilizados por cada parte para demonstrar a veracidade dos fatos que alega em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Questão meramente interpretativa.... corroborada pela compreensão da formação da lide e dispositivos legais que formam a convicção do juiz a quem são dirigidas as provas com o fito da obtenção do julgamento do mérito.


    "Art. 282. A petição inicial indicará:

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;"

    "Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir."

    "Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."


    Entre outros dispositivos...


  • Discordo do gabarito, para mim a assertiva está errada. “Em sentido subjetivo, é correto definir a prova como a convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz, que é a quem a atividade probatória se dirige.” 

    Provar (verbo) é o ato de demonstrar a verdade formal. A prova (substantivo) é a própria demonstração do objeto, da verdade formal. 

    Carnelutti assevera que prova em sentido jurídico é demonstrar a verdade formal dos fatos discutidos, mediante procedimentos determinados, ou seja, através de meios legais (legítimos). Provar, então, é evidenciar, fazer ver a exatidão e autenticidade (fidelidade) dos fatos que estão sob debate. Essa verdade que se busca comprovar é, segundo Malatesta, “a conformidade da noção ideológica com a realidade”. Considerando, aqui, o caráter legal (permitido no ordenamento) e moral (não proibido), para a validade da prova produzida. 

    O juiz, em face do dever de solucionar a lide, utilizará as provas para formar seu convencimento motivado, declarando o direito com a verdade encontrada (ainda que não seja a verdade real, que deve ser buscada), eis que as partes não podem restar à mercê do tempo, nem mesmo o Judiciário pode omitir-se de decidir e solucionar o conflito. 

    A convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz é o livre convencimento motivado, não é “a prova”. Além disso, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo encontrar a solução adequada ao caso concreto em outros elementos contidos nos autos. 

  • Concordo que o correto seria considerar a alternativa como ERRADA. A prova e os meios de provas sempre serão objetivas. Acredito que a escolha dos meios de provas com o objetivo de formar a sua conviccção seja subjetiva, mas não foi isso que entendi da questão.

  • Certa: 

    Continuando a definição do Vocabulário Jurídico PROVA: Mas, tomada em duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente à demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo). Como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.(...).

    Já no campo processual civil, prova pode significar tanto a atividade que os sujeitos do processo realizam para demonstrar a existência de fatos formadores de seus direitos, que haverão de basear suas pretensões como também servir de embasamento para tal verificação.

    Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito processual Civil, Saraiva, 1990) enfoca prova em sentido objetivo, e, no subjetivo, respectivamente como "meio destinado a fornecer ao juiz o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos em juízo" e "aquela que se forma no espírito do juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos".

    Então no sentido subjetivo prova significa a convicção judicial nascida do que é considerado objeto da prova, ou seja, in stricto sensu.

    Portanto, prova, assim é a verdade resultante das manifestações dos elementos probatórios, decorrentes do exame, estimação e ponderação desses elementos.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6532

  • Mirabete afirma que provar é "produzir um estado de certeza, na consciência e mente do juiz, para sua convicção, a respeito da existência ou inexistência de um fato, ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de fato, que se considera de interesse para uma decisão judicial ou a solução de um processo".

  • A afirmativa traz a definição precisa de provas e de meios probatórios. Toda a instrução do processo está voltada para a formação do convencimento do magistrado, que não se limitará a determinar a produção das provas requeridas pelas partes, podendo, ele mesmo requerer a produção daquelas que entender necessárias ao descobrimento da verdade, à formação de uma decisão mais justa (art. 130, CPC/73).

    Afirmativa correta.
  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM RECURSO CABÍVEL. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STJ.

    1. A reclamação prevista no art. 105, I, "f", da Constituição Federal é instituto que não tem natureza jurídica de recurso, nem de incidente processual, mas sim de direito constitucional de petição, previsto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal.  Precedentes.

    2. Exatamente por não ter natureza jurídica de recurso, não se aplica à reclamação o óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade.  Da mesma forma, considerando-se que a reclamação não interrompe o prazo recursal, não há como impedir a interposição concomitante de recurso para essa finalidade.

    3. Nos termos da Súmula 734 do STF,  não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato que se alega tenha desrespeitado a decisão objeto da reclamação.

    4. O art. 7º da Lei 11.417/2006, que trata das súmulas vinculantes do STF, dispõe que a utilização da reclamação não prejudica a interposição de recursos ou outros meios de impugnação, o que confirma a possibilidade de essas espécies de irresignação existirem simultaneamente.

    5. Dispor o Tribunal estadual, em sede de embargos à execução, acerca de valores a serem pagos no percebimento dos proventos não configura desrespeito à decisão desta Corte, proferida quando do julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança, que se limitou a considerar legal a portaria de aposentadoria de servidora pública estadual, não havendo qualquer discussão acerca de pagamentos administrativos ou base de cálculo de gratificação.

    6. É inviável, em sede de reclamação, qualquer análise mais aprofundada de questões relacionadas aos valores de aposentadoria, o que somente pode ser realizado na execução do julgado.

    7. Reclamação julgada improcedente.

    (Rcl 19.838/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 06/05/2015)

  • CERTA.

    "Prova é um termo plurissignificante. De modo objetivo, compõe o conjunto de meios utilizados para levar ao conhecimento do julgador os fatos relevantes que envolvem a relação jurídica objeto da atuação jurisdicional. Subjetivamente falando, prova é a própria convicção judicial a respeito da existência ou inexistência de fato." (GAJARDONI & ZUFELATO, 2016, P. 181). 

  • NCPC, art. 369 - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.


ID
1470052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova e do laudo pericial, julgue o próximo item.

O perito que elabora um laudo pericial, apresentando-o dentro do prazo estipulado pelo juiz, fica impedido de ser convocado por qualquer das partes para testemunhar na mesma ação.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer das partes poderá solicitar que o perito compareça a audiência para prestar esclarecimentos não sendo considerado impedimento a informação decorrente do laudo produzido, valendo ressaltar que os impedimentos e suspeição devem ser alegados em momento anterior e na questão é afirmado que o perito elaborou um laudo pericial e enregou dentro do prazo legal.

    "Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2o Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado."

    "Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência."


  • Embora não seja comum que o perito preste seu testemunho, vez que o laudo pericial é a emissão do seu parecer sobre o fato objeto da perícia, o perito tem o dever de dizer a verdade, de ser neutro, de ser imparcial, logo não está impedido de testemunhar. 

    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: 

    I - já provados por documento ou confissão da parte; 

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 

    Art. 415. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado. 

    Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz a afirmação falsa, cala ou oculta a verdade. 

    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. 

    Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência. 

  • O CPC permite que o perito seja chamado a juízo para "prestar esclarecimentos", e não para testemunhar. 


    Questionável essa assertiva. 

  • Não concordo com o gabarito.. pois a questão faz menção expressamente ao ato testemunhar, e como testemunha os peritos estão submetidos aos mesmos impedimentos aplicados aos juízes. Não sei porque não foi anulada..  

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: ...
    • III - ao perito;
    • § 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.”

  • Nao vejo impedimento algum:    


    § 2o São impedidos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)



  • O que torna a questão errada é a afirmação de que o perito não poderá testemunhar quando apresente o laudo dentro do prazo assinado pelo juiz, pois a mera circunstância de atuar como perito já o impede. 

  • Gabarito altamente questionável, uma vez que o perito claramente não pode testemunhar quando funcionou como perito em determinado processo.

  • entendi o que o georgiano quis dizer...

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 

    Se no artigo de impedimentos nao há essa hipotese, entao nao seria impedido.

    Acho que o nosso legislador pouco tecnico pode até nao ter deixado isso expresso, mas por varios principios e maximas existentes no nosso sistema, nao consigo conceber uma coisa dessas.


    "E o que é a testemunha? Segundo Moacyr Amaral Santos (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil - Ed. Saraiva), "testemunha é a pessoa capaz e estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que sabe sobre o fato litigioso".
    Surge daí o ponto da controvérsia - o ato de convocação para que o perito preste depoimento como testemunha, nos mesmos autos em que procedeu a estudos e apresentou o laudo, não estaria a comprometer sua imparcialidade? Temos que por razões éticas o perito não poderá utilizar-se de conhecimentos e dados, mesmo que não sigilosos, que obteve enquanto realizou os estudos."

  • Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. 

    Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência. 

  • O perito não pode ser testemunha, consoante dispõe este julgado:


    APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVOS RETIDOS - ANULAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO (CLÁUSULA) - VÍCIO RESULTANTE DE FRAUDE OU MÁ-FÉ. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - QUESITOS SUPLEMENTARES NÃO ACEITOS - TESTEMUNHA - PERITO ARROLADO - INDEFERIMENTO. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.

    Os quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência (art.425 do CPC) e as perguntas, sob forma de quesitos, devem visar esclarecimentos do perito (art. 435 do CPC) a respostas dadas, não envolvendo matéria nova. O perito, como auxiliar do Juízo, está impedido de servir como testemunha no processo (arts. 138, III, 139 e 405, § 2º, III, do CPC). É anulável em razão de vício manifesto (art. 147, II, do CC) a cláusula inserida no contrato sem anuência de uma das partes, inclusive, contrariando o contexto.Processo:AC 386455 SC 1988.038645-5Relator(a):José BonifacioJulgamento:03/09/1991Órgão Julgador:Segunda Câmara de Direito CivilPublicação:DJJ: 8.400DATA: 17/12/91PAG: 11Parte(s):Apelante: Agropecuária e Frigorífico Theilacker Ltda, Apelados: Ernesto Theilacker e outro.

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 2o São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)


    Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.


  • Na minha humilde opinião a melhor justificativa até agora foi a dada pelo WRM Prev..É cediço que o perito que funciona no processo fica impedido de testemunhar neste, contudo, o fundamento dessa condição é simplesmente o fato de figurar como perito, independentemente se já apresentou ou não o laudo. Mas de qualquer forma, essa questão é bem questionável.

  • Questão interessante. Existem motivos distintos para ser impedido como testemunha (405, § 2º) e como perito (134, II c/c 138, III). Em nenhum momento o perito é mencionado no rol de testemunhas impedidas (405, § 2º). Mas no rol de impedimento para os peritos é considerado impedido aquele que prestou depoimento como testemunha no processo. Sendo assim é possível alguém fazer uma perícia e depois prestar depoimento como testemunha, mas não é possível prestar depoimento como testemunha e depois ser nomeado perito (405, § 2º). Parece que o CPC entendeu que a atuação como testemunha prejudica a imparcialidade do perito, mas que a atuação como perito não compromete a confiabilidade do seu depoimento como testemunha.

  • Perfeito comentário Charles!!

  • Sem delongas, comentário perfeito o do Charles Luz!

  • Os motivos que impedem alguém de depor como testemunha em um processo estão elencados no art. 405, §2º, do CPC/73. São eles: ser cônjuge, ascendente ou descendente de alguma das partes; ser parte na causa e ter intervindo em nome de uma das partes. Conforme se nota, dentre os impedidos não se encontra o perito, ainda que este já tenha apresentado o seu laudo. É importante notar, a fim de afastar qualquer dúvida a respeito, que o perito não intervém em nome de uma das partes, mas apresenta o seu lado com imparcialidade.

    Afirmativa incorreta.
  • Pessoal. 

    O entedimento é bem simples.

    Se o perito apresenta o laudo e depois é convocado como testemunha, tudo certo.

    No entanto, se ele é convocado como testemunha e depois de testemunhar ele é dado como perito para apresentar um laudo, aí não pode. Tudo depende da ordem para o impediemento do perito.

    Testemunhou, não pode ser perito. --- Apresentou laudo, pode ser testemunha. 

    Gabarito: Errado


ID
1507342
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 365 CPC. Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.


  • Art. 365 § 1º Os originais digitalizados mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

  • De acordo com o novo CPC:

    letra a) art 429 inc II NCPC

    letra b)  art 361 inc I NCPC

    letra c) art 369 NCPC

    letra d) art 481 NCPC

    letra e) art 425 inc VI e paragrafo 1o NCPC

    Bons estudos!!

  • Na alternativa "a"

    Se a parte que produziu o documento foi o autor, nao seria dele o onus de provar a sua autenticidade ?

    Li a alternativa em cotejo com o 429,II CPC e permaneço na dúvida.

    De fato, é flagrante o erro da alternativa "e" (gabarito da questao)

  • CPC 2015 dispõe:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Letra A correta. Se o réu contestou a assinatura produzida pelo autor, cabe a este provar que ela é verídica.

    O réu diz... esse documento X é falso! Cabe ao réu provar que efetivamente o doc X é falso.

    Por sua vez, o réu diz... essa assinatura aí é falsa! Neste caso cabe ao autor que produziu o documento atestar que a assinatura contestada é verdadeira.


ID
1515238
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, não se fará a citação quando se verificar que o réu é demente. Nesse caso, o Juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.


  • LETRA---D

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. - Este artigo prevê casos em que o réu ainda não foi interditado, uma vez que se fosse interditado a citação teria que ser na pessoa de seu curador. - Fica impossibilitado de receber a citação aquele que, mesmo por causa transitória, não pode exprimir a sua vontade (art. 3º.,III, CC), o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, o que tem o discernimento reduzido (art. 4º, II CC) e o excepcional, sem desenvolvimento mental completo (ART. 4º, III, CC). “1. Moléstia permanente. Causam impossibilidade de o réu receber a citação as moléstias de caráter permanente, como a paralisia, cegueira, surdo-mudez etc. Verificando a existência de uma dessas moléstias, o oficial de justiça fica impedido de efetuar a citação, devendo certificar a ocorrência e devolver o mandado.” 1 § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem inc

  • COMPLEMENTAÇÃO---PARAGRAFO-3¬----------a quem incumbirá a defesa do réu.

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.


ID
1618510
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. Z é engenheiro e, por decisão judicial, vem a ser nomeado perito judicial em processo proposto por Sr. X em face de Sr. Y. Ao compulsar os autos judiciais, Sr. Z verifica que o réu é seu irmão e, por força dessa circunstância, apresenta recusa, por escrito, dirigida ao Juiz responsável pelo processo.


Nesse caso, a recusa do perito se dá por

Alternativas
Comentários
  • CPC/73. Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


  • Passível de nulidade essa questão, vejamos:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

  • Daniel, acredito que a e) esteja errada porque o impedimento não é SUPERVENIENTE, já que são irmãos e o impedimento, para o perito, se dá desde a intimação:

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)


    Se estiver errado, por favor, me corrijam. 

  • Correta Letra A. Não tem nada aí que seja passível de anulação

  • CPC/2015

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito

  • NCPC, art. 157 - O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


ID
1641301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à perícia médica, julgue o item subsequente.


O perito nomeado em um processo civil poderá delegar suas funções a outro profissional, desde que este profissional possua conhecimento específico a respeito do caso em análise.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A competência para escolha do perito é do juíz competente. Senão vejamos:

    Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

  • ERRADO

    De acordo com o NCPC - LEI Nº 13.105/2015

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

  • QUEM NOMEIA PERITO É O JUIZ E NÃO O PRÓPRIO PERITO!

  • O JUIZ NOMEIA O PERITO. O PERITO NÃO PODE DELEGAR SUAS FUNÇÕES A OUTRO. O PERITO NÃO TEM AUTONOMIA. SÓ O JUIZ. 


ID
1641304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à perícia médica, julgue o item subsequente.


Ao perito é assegurado o direito de ouvir testemunhas e recorrer a qualquer outra fonte de informação que possa orientar seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Art. 429 do CPC/1973.

    Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

  • CPC/2015

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

    § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • Apesar de ter marcado opção correta, essa expressão "qualquer outra fonte de informação" pode gerar alguma dúvida na hora de marcar a questão, visto que é permitido ao perito usar qualquer meio necessário LEGAL. 

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 473 – ...

    § 3º - Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia;

    Lembrando apenas que essa garantia é estendida aos assistentes técnicos.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo


ID
1641307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à perícia médica, julgue o item subsequente.


O perito estará impedido de realizar uma perícia se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPC:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (SUSPEIÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA DO ATO) (dica: terceiro)

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;


  • ERRADO.

    CPC:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (SUSPEIÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA DO ATO) (dica: terceiro)

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;


  • No caso o Perito seria SUSPEITO e não impedido.

  • De acordo com o NCPC 

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Perito e sujeito imparcial, assim, o impedimento e medida que se impoe.

    Assim, ao contrario do que foi exposto pelo colega, aplica-se o instituto do impedimento ao perito.

  • Aparentemente está tudo certo, só que não. Ser amigo ou inimigo são aspectos relacionados à suspeição e não ao impedimento. O impedimento é gerado por condições objetivas, enquanto a suspeição é uma “suspeita”, algo que “pode ser”. É o caso de ser amigo íntimo, inimigo capital. Tem um valor qualitativo envolvido. A questão foi elaborada num contexto de perícia médica, mas a resposta é exatamente a mesma na perícia contábil e demais.

    Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADO.

    • SUSPEITO: AMIGO INTIMO OU INIMIGO / CREDOR OU DEVEDOR DE UMAS DAS PARTES.

    • IMPEDIDO: É PARTE OU PARENTE DE UMAS DAS PARTES.

  • Fundamentando com base no NCPC.

    Portanto o perito poderá ser impedido ou suspeito.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    O erro da questão está em afirmar que é impedimento. Na verdade é CASO de suspeição ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.

  • A parte do cébrebro responsável pela disciplina de língua portuguesa bugou nessa questão. CPC na cabeça!


ID
1679986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item, referente a perícia e meios de prova.

As provas testemunhal, documental, pericial e a confissão são meios de prova aceitos tanto no CPC quanto no CPP.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois toda vez que os meios probantes recaí sobre os fatos estas serão considerados meios de prova, diferentemente, da renúncia e aceitação que, por sua vez, recairá sobre o Direito, portanto, podendo gerar uma sentença de mérito.


ID
1679989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item, referente a perícia e meios de prova.

Conforme o CPC, a função da perícia judicial é fornecer ao juiz que atua no processo elementos de convicção sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico.

Alternativas
Comentários
  • conceitua a perícia como: “o meio de prova destinado a esclarecer o juiz sobre circunstâncias relativas aos fatos conflituosos, que envolvem conhecimentos técnico ou científicos.”

  • Certo. O Magistrado, em determinadas matérias, não tem um conhecimento técnico do assunto controverso, portanto, precisa da ajuda de um dos auxiliares da justiça. Tais como: o perito que é um dos contidos nos rol dos auxiliares da justiça, que apresentará por meio de um laudo, dentro do prazo designados pelo Juiz, as detalhações da matéria averiguada. Todavia, a parte poderá arrolar um assistente técnico de sua confiança que acompanhará o perito em sua atuação.

  • A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova. A atividade desenvolvida pelo perito é denominada “perícia". O perito substitui, pois, o juiz naquelas atividades de inspeção que exijam o conhecimento de um profissional especializado. Mas essa substitutividade se limita à verificação, análise, apreciação da fonte de prova, e pronto. O perito não se coloca no lugar do juiz na atividade de avaliação da prova.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo


ID
1679992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia.

Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se tanto aos peritos quanto aos assistentes técnicos.

Alternativas
Comentários
  • (Errado)

    Não se aplica impedimento aos assistentes técnicos.

  • os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    o perito cumprirá escrupolosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • NCPC:

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

     

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

  • Assistente técnico são as pessoas contratadas pelas partes, no caso são PESSOAIS ... aqui não há impedimento e suspensão

    Já os peritos são pelo juiz, são IMPESSOAIS... aqui há impedimento e suspensão

    GAB: E

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se somente aos peritos. Vejamos: 

    Art. 466, § 1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • ASSISTENTE TÉCNICO NÃO!

  • Negativo! A assertiva erra feio ao dizer que os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos assistentes técnicos das partes.

    O próprio CPC afirma que os assistentes técnicos são de confiança da parte, estando imunes às causas de impedimento e suspeição que recaem sobre os peritos judiciais, de modo que o item está incorreto.

     Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Resposta: E


ID
1679995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia.

É facultado ao perito instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e quaisquer outras peças que julgar necessário, devendo apresentá-lo em cartório no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • NCPC

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    [...]

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.


ID
1679998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia.

Na petição inicial, o autor poderá requerer perícia, desde que formule os respectivos quesitos. Não obtida a conciliação, o réu terá o prazo de dez dias para, caso seja conveniente, formular os seus próprios quesitos e requerer perícia.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


  • O autor deve trazer os quesitos na inicial apenas no procedimento sumário. Para o procedimento ordinário, o prazo é contado da nomeação do perito. 


    Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.

    § 2o Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.



  • NCPC

    Art. 465.  O ju​iz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    III - apresentar quesitos.

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

  • ERRADO

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de

    nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.


ID
1680001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia.

Compete à autoridade judiciária indeferir, quando da produção de prova pericial, quesitos impertinentes, não relacionados ao objeto de discussão da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Seção VII - Da Prova Pericial

    Art. 426. Compete ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

  • CPC/2015

    Art. 470. Incumbe ao juiz:
    I indeferir quesitos impertinentes;
    II formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 470 – Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo


ID
1680004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia.

Os peritos devem ser selecionados entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, sendo o juiz livre para indicar os peritos, entre quaisquer cidadãos, nas localidades onde não houver pessoas qualificadas.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

    § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)

    § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)

    § 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)

  • Errei essa questão por fazer uma analogia com o PROCESSO PENAL em que:

    "A falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
    (art. 159, § 1, CPP)

  • entre quaisquer cidadãos?????????

  • A questão foi elaborada na época do antigo CPC, atualmente ela estaria incorreta porque não pode recair sobre "qualquer cidadão".

     

    NCPC, Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz E deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

  • Esse quesito deveria ter sido anulado, haja vista o NCPC não exigir nível universitário. O NCPC exige apenas que o profissional seja legalmente habilitado. Tanto existe habilitação de profissionais de nível superior, quanto profissionais de de nível técnico (médio), por exemplo Técnico em edificações.  

    Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    Ademais, na hipótese de não haver , na localidade, profissional inscrito no cadastro do tribunal, o juiz deverá nomear PROFISSIONAL ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia. Portanto a escolha não deverá recair sobre qualquer cidadão.

    Ver:

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

     

    LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão está desatualizada. Vamos notificar! Vejam:

     

    Comentários do Estratégia concursos:

     


    A assertiva está incorreta. Apesar de ter sido considerada correta na vigência do CPC/73 (art. 145, § 3º), o NCPC trouxe uma complementação para o artigo equivalente (art. 156, §§ 1º e 5º), o que fez com que a expressão "quaisquer cidadãos" se tornasse demasiado abrangente. Confiram a redação dos dois dispositivos:

     

    Art. 145, § 3º, do CPC/73:
    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
    (...)
    § 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.I - à tutela provisória de urgência;

     

    Art. 156, §§ 1º e 5º, CPC/15:
    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
    (...)
    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.


ID
1737556
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.869/73, Código de Processo Civil, aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juizes de todos os Tribunais. Assinale a opção em que NÃO se aplicam os motivos de impedimento e suspeição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta por leitura contrário senso do art. 138, da Lei 5.869/73

  • Apenas para ilucidar a resposta correta:

     

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;         

    IV - ao intérprete.

  • Não se aplica ao assistente técnico até pq ele, claramente, é da confiança da parte e está ali para acompanhar o trabalho do perito (que, por sua vez, é da confiança do juiz)

  • Não se aplica pois a figura do assistente existe apenas para a garantia quanto a reparação do dano.

  • CPC/15:

     Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.


ID
1769293
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova pericial, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • Comentário às demais alternativas:

    a) • CPC
    • “Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    • Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:
    • I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
    • II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    • III - a verificação for impraticável.”


    b) • CPC
    • “Art. 426. Compete ao juiz:
    • I - indeferir quesitos impertinentes;
    • II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.”


    d) • CPC
    • “Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
    Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.”
    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.”


    Deus é contigo!

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • GABARITO   C

     

     

  • NCPC

     

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.  

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

     

     

    B)ERRADO.

     

    Art. 470.  Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

    C)CERTO

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

     

    D)ERRADO.

    Art. 480.§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • A questão começa fácil e coloca o candidato em xeque quanto as duas últimas alternativas. A alternativa D leva o candidato a aplicar a lógica dos recursos (o acórdão substitui a sentença). Mas a mesma sistemática não é aplicada para as perícias. A tendência é que o corpo de provas sejam levados em conta para formar a convicção do juiz.

    Quanto ao novo CPC e artigos correspondentes, vide comentário do colega Murilo TRT.

  • a) Se requisitada pela parte, não poderá ser indeferida pelo juiz, sob pena de cerceamento de defesa

    o juiz indeferirá  a perícia quando:

    I: a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico

    II: For desnecessária a vista de outra provas produzidas

    III: A verificação for impraticável

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 436 – O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos;

    Ou seja, nenhum laudo pericial tem caráter vinculante.

    a) o que não pode ser indeferido pelo juiz, sob pena de cerceamento de defesa é a prova técnica simplificada;

    b) incumbe ao juiz formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa;

    d) a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


ID
1778554
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do perito e da prova pericial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) 

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.


    b) Aplicam-se os peritos os motivos de impedimento E de suspeição.


    c) 

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.


    d) Não é opção discricionária. 

    Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.


    e) 

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

  • LETRA  C CORRETA 

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). 


  • Complementando...

    Letra b)

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; 

    IV - ao intérprete.


  • Atenção para a mudança trazida pelo CPC/15:

    "Art. 95: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes."


  • Essa questão está desatualizada, conforme comentário da Marcela Sacchi

  • CPC-2015:

    Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.


    CPC-1973:

    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.


    CPC-2015:

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    CPC-1973:

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.


    Aqui, a questão muda, pois o novo CPC determina o rateio da perícia quando ambas as partes o requerem ou quando determinada pelo juízo, tornando a alternativa A também correta em face do novo CPC. E a alternativa C estaria errada, pois não é mais no prazo determinado por lei, e sim o prazo determinado pelo juiz.


    O gabarito é C, segundo o CPC-1973. Mas é a letra A, segundo o CPC-2015!

  • Irei justificar as questões de acordo com o novo CPC. Faltam poucos dias para a vigência, então não tem mais porque fugirmos disso!


    a. CORRETA segundo o NOVO CPC-2015: Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou RATEADA QUANDO A PERÍCIA FOR DETERMINADA DE OFÍCIO OU REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES.

    b. INCORRETA. (NOVO CPC) Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento OU SUSPEIÇÃO.
    Parágrafo único.  O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    c. CORRETA, mesmo no NOVO CPC/2015. Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
    Obs.: Sabendo que a alternativa NÃO se refere ao prazo, ignorando se determinado pela lei (CPC/73) ou pelo juiz (CPC/2015), afirmando apenas que o perito deve cumprir o ofício para o qual foi nomeado, tenho que a alternativa permanece correta. Mas deve-se atentar que houve mudança no regramento: o prazo para cumprimento do ofício que antes seria determinado pela lei, agora será determinado pelo juiz.

    d. INCORRETA. (NOVO CPC) Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    e. INCORRETA. (NOVO CPC) Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Só uma correção a colega Sabrina disse que pelo novo CPC a alternativa C estaria incorreta, mais ela continua correta, o art 157 ,§ 1º do NCPC estabelece o prazo legal de 15 dias para a escusa, esse prazo não é estabelecido pelo juiz, o que o juiz estabelece de acordo com o caput é o prazo para o perito cumprir o ofício ao qual foi designado!

  • Lembrando que esse questão se refere ao CC/1973.

    Pelo CPC/2015, a alternativa A estaria correta: 

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  •  

    Entendo que, mesmo na vigência do NCPC, a letra "c" continua correta (além da letra "a"), pois ela diz que "o perito tem o dever de cumprir o ofício para o qual foi nomeado, somente podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo legal". O prazo legal mencionado é para a apresentação da escusa (15 dias) e não para o cumprimento da perícia, pois, neste caso, o prazo não será legal, mas judicial (é o juiz quem irá fixar). Basta ler o art. 157, caput e §1º, NCPC para se chegar a essa conclusão.

  • A está de acordo com NCPC

  • Foco e força gente vamos conseguir
  • De acordo com o CPC/2015 A e C estão corretas, conforme art. 95 e art. 157, §1°:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou RATEADA QUANDO A PERÍCIA FOR DETERMINADA DE OFÍCIO OU REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES.

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.


ID
1834546
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Perito e os assistentes das partes, ouve-se o autor, o réu, as testemunhas do autor, e do réu. decore assim, Gabarito B

  • NCPC:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


  • Macetim: PARTE

    -> Ordem na AIJ!

    P eritos e assistentes técnicos

    A utor

    R éu

    TE stemunhas (primeiro as do autor e depois as do réu)

  • Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    PA.DE.TE

     

    PERITO + ASSISTENTE

    DEPOIMENTO

    TESTEMUNHAS

  • Art. 361 do CPC/2015

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: 

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; 

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; 

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. 

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz. 
     

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

     

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

     

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

     

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     


ID
1848829
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manoel mantém relação de união estável com Carolina. Após passarem por dificuldades financeiras, os dois resolvem romper a união, partilhando os poucos bens amealhados no curso dos cinco anos de convivência. Após o término do relacionamento, Carolina descobre que está grávida. Após os exames de praxe, ela comunica o fato ao seu ex-companheiro e pede que ele reconheça a criança como seu filho, fruto da união que mantiveram. Manoel nega o pedido, contudo, alegando que não mais teria mantido relações intimas com sua ex-companheira. Proposta a ação cabível, já nascido o menino, registrado com o nome de Manoel Filho, são determinadas as provas cabíveis, entre as quais o exame de sangue e o exame genético, requisitados por médico nomeado pelo Juiz para analisar o tema.

Nos termos da legislação processual, trata-se de prova

Alternativas

ID
1865158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas normas processuais relativas às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC


    Art. 463.  O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

    Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

  • Amigos NikosDeMo s , tem que colocar esse recado em " indicar um erro". 

  • Correta: B
    CPC/73
    Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de três (3) dias.

  • Tentando aproveitar a questão pro NCPC:

    A) Falso. Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    B) Certo.Art. 463, pu.
    C) Falso. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
    D) Falso. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Art. 396.  O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
    E) Falso.Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:II - indicar assistente técnico;


  • Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. 

     

  • Gente, qual o erro da alternativa "a"?

     

     

    Complementando o comentário acerca do item "e":

     

    F -  e) Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal.

     

    O PRAZO PARA INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS NÃO É DE 5 DIAS, MAS SIM DE 15 DIAS.

    Art. 465, § 1º, NCPC - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     

    ALÉM DISSO,  O JUIZ PODE SIM PRORROGAR O PRAZO, DESDE QUE O FAÇA ANTES QUE SE INICIE A SUA CONTAGEM.

    Art. 139, NCPC - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Obs. Essa dilatação de prazo não pode ser feita depois que o prazo acabou, o juiz tem que dilatar o prazo, antes do prazo começar a correr.

  • Quase todas as questões de processo Civil neste site estão com erro de classificação.

  • Comentários à questão A:

    NCPC, Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    Nesse dispositivo, o NCPC consagrou a teoria da carga dinâmica das provas, inspiração do direito argentino. Frise-se que a jurisprudência já seguia essa orientação ainda na égide do CPC antigo. Segundo tal normativa, a distribuição do ônus da prova se dará conforme as circunstâncias do caso concreto. 

  • Sobre a alternativa "a", a meu ver o erro decorre do fato da multa de trânsito ser aplicada por agente público no exercício de suas funções. Assim há a presunção de legalidade do ato administrativo, com a consequente inversão do ônus da prova. José tem que comprovar que não estava no lugar e no horário em que houve a lavratura da multa. 

     

  • Pessoal, é interessante que a o Qconcursos classifique essas questões como do "Novo CPC", pois assim discutimos as questões à luz do Novo CPC, como estamos fazendo!

    Não há "erro de classificação", uma vez que a questão pode ser resolvida pelo Novo CPC!

    Avante!

  • Sobre a alternativa A, entendo que há a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.

    Nesse sentido, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito.

     

    Se estiver errado, por favor, ajudem. Obrigado.

  • a)    Situação hipotética: José propôs ação anulatória de infração de trânsito, alegando que ele e seu veículo não estavam no local da autuação na hora indicada na multa. Assertiva: Nessa situação, o réu terá o ônus de comprovar o fato contrário ao alegado por José, haja vista que não se pode exigir do autor a prova de fato negativo.

    Incorreta. Caberá a José comprovar que não estava no local, pois há a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.

    b)   A testemunha submetida ao regime da legislação trabalhista não pode sofrer, por ter comparecido à audiência, perda de salário ou desconto no tempo de serviço, podendo, ainda, qualquer testemunha requerer o pagamento da despesa realizada para ir à audiência.

    Correta.

    Art. 462.  A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    Art. 463.  Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

    c)    Situação hipotética: Em 2009, Rafael ajuizou ação indenizatória contra Marcos. Durante a instrução processual, a testemunha inquirida faleceu, três meses depois da inquisição. Em 2011, Luana acionou Marcos em ação que versava sobre o mesmo fato. Assertiva: Nessa situação, a utilização, no processo proposto por Luana, da prova testemunhal do processo ajuizado por Rafael é manifestamente ilegítima.

    Incorreta.

    Prova emprestada (art. 372 do CPC): pela primeira vez o código admitiu a prova emprestada. Importação de uma prova produzida em outro processo (penal, trabalhista etc.) Mas, tem que respeitar o contraditório. Só é possível importar uma prova contra quem participou da produção da prova no outro processo. Obs.: quem importa não precisa estar no outro processo.

    d)   Viola norma expressa do CPC — que determina que a instrução probatória será feita de acordo com o princípio dispositivo — o magistrado que determina de ofício a exibição de documento que estava com o réu.

    Incorreta – O princípio é o cogente e não dispositivo. O código permite que o juiz requeira de ofício prova.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    e)    Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal.

    Incorreta. O juiz poderá dilatar os prazos no caso de necessidade, além de alterar a ordem das provas.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

     

  • Alternativa A) Na situação hipotética trazida, o autor deverá provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, deverá demonstrar, por meio de algum álibi, que não transitava com o seu veículo no dia, local e hora da autuação. Não há que se atribuir o ônus da prova à Administração, pois o seu ato é presumidamente legítimo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está baseada nos arts. 462 e 463, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Art. 463, parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o aproveitamento da prova não será ilegítimo, fazendo o CPC/15 menção expressa à prova emprestada em seu art. 372: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A determinação, de ofício, pelo magistrado, de produção de qualquer prova que entender necessária para a formação de seu convencimento é admitida, dizendo respeito aos seus poderes instrutórios. Acerca da exibição de documento, dispõe o CPC/15: "Art. 370, caput. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o prazo para a nomeação de assistente técnico não é peremptório, podendo as partes convencionarem a seu respeito. Ademais, dispõe o art. 139, VI, que "o juiz dirigirá o processo... incumbindo-lhe: dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.

  • Complementando a letra b:

    Art. 84.  As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

  • a)

    Situação hipotética: José propôs ação anulatória de infração de trânsito, alegando que ele e seu veículo não estavam no local da autuação na hora indicada na multa. Assertiva: Nessa situação, o réu terá o ônus de comprovar o fato contrário ao alegado por José, haja vista que não se pode exigir do autor a prova de fato negativo. -> regra do cpc. Autor - fato constitutivo do seu direito. Reu - fato impeditivo, extintivo.

     

    b)

    A testemunha submetida ao regime da legislação trabalhista não pode sofrer, por ter comparecido à audiência, perda de salário ou desconto no tempo de serviço, podendo, ainda, qualquer testemunha requerer o pagamento da despesa realizada para ir à audiência.  -<> corretinho. Lembrar que, no procedimento sumaríssimo , são 2 testemunhas. Se uma dessas faltar, o interessado terá de demonstrar DOCUMENTALMENTE que essa foi chamada. Senao, nao se admitirá o seu chamamento pelo juiz coercitivamente. Fato que nao ocorre no procedimento ordinário.

     

    c)

    Situação hipotética: Em 2009, Rafael ajuizou ação indenizatória contra Marcos. Durante a instrução processual, a testemunha inquirida faleceu, três meses depois da inquisição. Em 2011, Luana acionou Marcos em ação que versava sobre o mesmo fato. Assertiva: Nessa situação, a utilização, no processo proposto por Luana, da prova testemunhal do processo ajuizado por Rafael é manifestamente ilegítima. => nao é ilegítima nao.

     

    d)

    Viola norma expressa do CPC — que determina que a instrução probatória será feita de acordo com o princípio dispositivo — o magistrado que determina de ofício a exibição de documento que estava com o réu. => nao viola nao. Na vdd, o juiz tem total liberdade para o convencimento de sua razao final. Atrela-se ao principio INQUISITIVO.

     

    e)

    Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal. => o juiz em casos como a produçao da prova poderá dilatar os prazos. Sao os chamados prazos dilatórios. Porem, é mister lembrar que os prazos peremptórios nao podem ser dilatados nem pelo juiz nem pela convençao das partes.

  • ncpc

    a)  Art. 373.  O ÔNUS da prova incumbe:  I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
     


    b) Art. 463.  O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
    PARÁGRAFO ÚNICO. A testemunha, quando sujeita ao regime da
    legislação trabalhista, NÃO SOFRE, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço. [GABARITO]



    c) Art. 372.  O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova produzida em OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o CONTRADITÓRIO.
     


    d) Art. 370.  Caberá ao JUIZ, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
    Parágrafo único.  O juiz
    INDEFERIRÁ, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     


    e)  Art. 465.  O JUIZ nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de IMEDIATO o prazo para a entrega do laudo.
    § 1o Incumbe
    ÀS PARTES, dentro de 15 DIAS contados da intimação do despacho de nomeação do perito: (...)


ID
2238325
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Revogado pelo novo CPC..Sem correspondentes...

  • As demais alternativas, segundo o NOVO CPC, estão nos artigos:

    a) Art. 392 Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
    b) Art. 407 O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
    c) Art. 448 A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    d) Art. 393 A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
    #DoTheBest


ID
2479996
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos da lei processual civil:

Alternativas
Comentários
  • tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico

    Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o lauda dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

    o perito protocolorá o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • ncpc art. 477 caput. pelo menos 20 vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento!!


ID
2920675
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Civil que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

    - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

  • alguém sabe pq a "A" ta errada ?

  • A) Art. 156, § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    B) Art. 156, § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia. 

    D) Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

    E) Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • Inutilidade da prova pericial: Os incisos que integram o dispositivo preveem as situações que autorizam o magistrado a indeferir a produção da prova pericial (onerosa e demorada), sobretudo quando se revelar inútil para a formação do seu convencimento. A norma não enceta mera faculdade, mas verdadeira obrigação, evitando a prática de atos desnecessários, em manifesta afronta ao princípio da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF e art. 4º deste Código).

  • Gab.; E

    Para não assinantes.

  • Por que a D está errada?


ID
3681559
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de perícia, o perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Já os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres


Alternativas
Comentários
  • Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.


ID
3997606
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de procedimento sumário, o rol de testemunhas, o requerimento de perícia, seus quesitos e assistente técnico devem ser apresentados:

Alternativas

ID
4113838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.


As provas testemunhal e pericial deverão ser requeridas pelas partes quando, finda a fase petitória, o juiz designar data para audiência de instrução e julgamento.

Alternativas

ID
4920103
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas a respeito da prova pericial:

I. Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

II. O juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

III. Quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A nova perícia complementará a primeira.


ID
4970998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

    Um paciente procurou o Conselho Regional de Odontologia de Roraima (CRO-RR) para denunciar um profissional e, paralelamente, moveu uma ação de indenização e representou criminalmente.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


Em um processo de indenização, uma eventual perícia deverá, obrigatoriamente, ter a participação de um perito e de assistentes técnicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    O JUIZ SERÁ ASSISTIDO POR PERITO [...] DE CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTIFICO. OBRIGATÓRIO. NOS TERMOS DO ARTIGO 156, §1º, CPC/15

    A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO É MERA FACULDADE DA PARTE. art. 465 , § 1º , II do CPC

  • Gabarito:"Errado"

    CPC, art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.


ID
4993816
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma situação em que o Juiz venha nomear um perito oficial de sua confiança, para que o mesmo elabore o laudo oficial e sendo franqueado às partes no processo indicarem cada qual o seu assistente técnico, poderá, caso queira, após o deferimento pelo juiz de sua indicação, o assistente:

Alternativas

ID
4993834
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A perícia em matéria contábil, administrativa ou econômica, sendo realizada por um perito oficial designado por um juiz, será consubstanciada no laudo pericial judicial. Considerando um caso de especializado que envolva cálculo judicial, em que uma das partes ou ambas as partes litigantes no processo não concordem no todo ou em parte com o laudo oficial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 471, § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    Art. 473. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    Art. 477. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.


ID
4993849
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A especialização em matéria de perícia judicial como meio de prova na instrução de processo trabalhista, fazendo uso do Código de Processo Civil e das resoluções pertinentes à boa prática da profissão regulamentada, aplicada a tal evento, considera que, para o desempenho da função pericial, pode o perito oficial, assim como os assistentes técnicos, utilizarem-se de todos os meios idôneos necessários para a concretização de seu trabalho, excetuando-se apenas o seguinte:

Alternativas