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ID
147019
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É a literalidade dos dispositivos do art. 155 da Constituição Federal. Dentre eles:

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • resposta 'b'IPI - é seletivoICMS - poderá ser eletivo
  • ICMS - é não-cumulativo  e  PODERÁ SER SELETIVO EM FUNÇÃO DA ESSENCIALIDADE DAS MERCADORIAS E DOS SERVIÇOS.

  • ·         a) Trata-se de imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. CERTO
               CF. Art. 155, § 2.º: O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
               I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    ·         b) Será Sempre seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ERRADO
              CF. Art. 155, § 2.º, III: poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    ·         c) Incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o Imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. CERTO
               Literalidade do art. 155, § 2.º, IX, a, da CF.

    ·         d) Não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. CERTO.
               Literalidade do art. 155, § 2.º, X, a, da CF.

    ·         e) A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. CERTO
               Literalidade do art. 155, § 2.º, II, a, da CF.
     
    •  c) Incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o Imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
    •  d) Não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR...DEIXANDO UM RECADO NA MINHA CAIXA..???

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;