ID 147025 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 3 Disciplina Direito Tributário Assuntos Repartição das Receitas Tributárias Em relação às prescrições constitucionais insertas na seção 'Da repartição das receitas tributárias', é INCORRETO afirmar: Alternativas É permitida a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, advindos de receitas tributárias. Pertence ao Estado e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados quando, nos termos da Constituição Federal, os Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o referido imposto, desde que não implique em sua redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária, entregues e a entregar, e a expressão numérica dos critérios de rateio. Responder Comentários resposta aO artigo 160 do texto constitucional ensina: `É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção ( refere-se à " da repartição das receitas tributárias' ) - , aos Estados e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Ou seja, apesar de o texto constitucional trazer exceções, a alternativa em comento é falsa de medida em que utiliza a expressão " quaisquer". Como regra, restrições não podem ser feitas. Comentário objetivo:A resposta para essa questão está no artigo 160 da CF/88, nos seguintes termos:Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Veja que, segundo esse artigo, a regra geral é a vedação à a retenção ou qualquer restrição a entrega dos recursos arrecadados. Esse foi o conceito cobrado pela banca. No entanto, o parágrafo único desse artigo abre algumas excessões à essa vedação para a União e os Estados, como condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos e à aplicação do mínimo exigido em serviços de saude. Link com quadro da Repartição de Receitas Tributáriashttp://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf A - Incorreta. Art. 160 da CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.B - Correta. Art. 157 da CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;C - Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;D - Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;§ 4º do art. 153 da CF. O imposto previsto no inciso VI do caput:III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.E - Correta. Art. 162 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.