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ID
147046
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Na integração da norma jurídica, não há norma expressa sobre o fato em questão.Assim, o artigo 108 do CTN ensina que:Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:I - a analogia;II - os princípios gerais de direito tributário;III - os princípios gerais de direito público;IV - a eqüidade.§ 1º O emprego da analogia NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.§ 2º O emprego da eqüidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  • resposta 'e'O ordem é importante, ok.Macete.Formas de Integração:1) Analogia(A letra "A" é a primeira do alfabeto)2) Princípios do Direito Tributário3) Princípios do Direito Públicomacete: como estamos estudando direito tributário, ele deve vir primeiro, ok4) Equidade(Começa com 'A' e termina com 'E'-EquidadeAnalogia - não pode ExigirEquidade - não pode DispensarObs.: Lembramos que a Remissão poderá dispensar pela Equidade, ok.Bons estudos.
  • Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    X

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.