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Comentário objetivo:
§ 3º - O imposto previsto no inciso IV (ICMS):
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Vale ressaltar que o imposto não precisa necessariamente ser pago, basta ter sido cobrado do sujeito passivo na operação anterior para nascer o direito ao crédito.
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Correta letra "c":
Art. 155, §2º, I da CRFB:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
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Caso fosse o montante pago, não daria ensejo, ao menos em tese, as famosas fábricas ilegais de crédito de ICMS. Li essa possibilidade num outro post de um colega, em suma, criam-se empresa em nome de laranjas e essas emitem notas fiscais com valores elevados das mercadorias, entretanto nunca pagam o ICMS devido. Então elas revendem essas notas para outras empresas que iram usufruir do "crédito" da operação anterior. E caso a fiscalização chegue até a "fabrica de ICMS" essa possui patrimônio ínfimo e apenas é extinta (em tese).
O objetivo não é dar idéias a prática, por favor, mas elucidar as consequencias lógicas que a legislação positiva gera, infelizmente. =/
Sorte a todos!
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O ICMS É DECO: DEVIDO E COBRADO...JÁ CAIU DIVERSAS VEZES NA FCC...NÃO ERRO MAIS...
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Essa dúvida entre "PAGO" e "COBRADO" é uma questão de Língua Portuguesa (Interpretação).
Art. 155, §2º, I da CRFB:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Obs.: NÃO poderia ser pago pelo Estado ou DF. Mas SIM cobrado pelo Estado ou DF.Espero ter ajudado. Bons estudos.
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ALTERNATIVA C
Deve-se prestar ATENÇÃO para o vocábulo COBRADO. Cobrado é diferente de PAGO. O direito a crédito é cartularizado, depende do que for cobrado e destacado na nota fiscal de compra e venda. Então o comerciante da etapa comercial posterior não precisa solicitar o comprovante de pagamento do ICMS de quem comprou. Para ter direito a crédito, basta o ICMS cobrado estar destacado na nota.
Fonte: Estratégia Concursos