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ID
147058
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, no caso do ICMS, isenções, incentivos e benefícios fiscais só poderão ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados ou do Distrito Federal, nos termos de lei complementar. Considerando que a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal seja a de nº 24/1975 (que teria sido recepcionada pela ordem constitucional, sendo disciplinadora do CONFAZ), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra B, conforme Art 1o, Inciso I da LC 24/75, recepcionada pela CF 88:

    Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica:

     

    I - À redução da base de cálculo;

    II - À devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - À concessão de créditos presumidos;

    IV - A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no imposto de circulação de mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - Às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas

    ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo

    esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a

    responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto

    de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data

    GABARITO:B

  • Analisando o enunciado da questão: 
    Vejo que a conjunção (OU) poderia gerar certa dúvida, pois o Art. 155, § 2º , XII, g, da CF/88 afirma que: (cabe a Lei Complementar): g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Já o Art. 1º da Lei 24/75 : As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

  • ...é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução. ERRADO ( Art 1o, Inciso I da LC 24/75, recepcionada pela CF 88).

    ... é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS. CERTO

    ...a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo.NÃO PODE SER ESTABELECIDA POR DECRETO. EXIGE-SE CONVENIO PREVIO.

    ... não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela Constituição Federal.  NÃO E FIXADA PELA CF. ART 97 CTN MATERIA RESERVADA A LEI ESPECIFICA.

    ... Não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária. TRATA-SE DE MATERIA DE LC. CONVENIOS

     

  • a) é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução.

    ERRADO. Deve haver deliberação dos Estados e Distrito Federal. Redução de base de cálculo é matéria objeto de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

     b) é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS.

    CORRETO. Exatamente. Para ocorrer redução de base de cálculo do ICMS é necessário que ocorra deliberação dos Estados e Distrito Federal, resultando em convênio interestadual.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

     c) a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo.

    ERRADO. Para ocorrer redução de base de cálculo é necessário que haja convênio interestadual. Decreto Legislativo não é o instrumento jurídico que estabelece redução de base de cálculo do ICMS.

    d) não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela Constituição Federal.

    ERRADO. Conforme a lei 24/75 é possível a redução da base de cálculo, desde que haja deliberação das Unidades da Federação. Ademais, a CF incumbiu à Lei Complementar fixar a base de cálculo do ICMS.

     e) não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária

    ERRADO. Conforme a lei 24/75 é possível a redução da base de cálculo, desde que haja deliberação das Unidades da Federação que resulte em convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    Resposta: B