-
Alternativa correta letra A, conforme Art 123 do CTN
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
-
O pacto é plenamente válido e eficaz com relação às partes contratantes, ou seja, no caso do efetivo pagamento de tributo pela empresa ADQUIRENTE, esta poderá em ação regressiva requerer o que pagou à Administração Fazendária...
-
Essa questão estaria melhor enquadrada em "Obrigação Tributária".
-
A interpretação conjunta dos artigos 123 e 133 do CTN, elucidam a questão. Vejamos:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
-
Questão muito ruim..a pergunta na frase não foi respondida pelo gabarito e ainda faltaram informações pra qualquer conclusão.
Considere a seguinte situação: diretores de uma empresa que está sendo adquirida por outra pactuaram com a adquirente que suportarão o pagamento do ICMS devido até a data do ato da aquisição. Neste caso, a Fazenda:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Gabarito deveria ser : Deverá cobrar do alienante, uma vez que não disse nada na questão que tinha lei admitindo a mudança do sujeito passivo por convenção particular.
Além disso, não dá pra saber se o alienante cessou ou continuou a exploração.
-
Se o pacto tiver sido cumprido, não há de se falar em cobrança alguma pelo fisco. Se o pacto não foi cumprido, ele se torna irrelevante para o Fisco, mas a aquisição ocorreria mesmo assim? kkkk