SóProvas


ID
147067
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco paulista considerou como operações dissimuladas o fato de uma grande rede de supermercados criar sete estabelecimentos de pequeno porte, pretendendo beneficiar-se do regime especial do Simples Paulista, pagando ICMS com alíquota reduzida. Neste caso, com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tenta buscar do candidato o conhecimento da norma anti-elisão, acrescentada ao CTN pela LC 104/2001, nos seguintes termos:

    Art. 116,

    § único, CTN: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • Não consigo considerar a D correta devido ao fato de informar "procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". Se a lei ordinária ainda á de ser criada, como pode gerar efeitos?
  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

     

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.      

  • vitor hugo -

    aqui o que querem é o literal da lei... e não a compreensão do texto da lei...

    lendo-se o texto ...compreende-se que a lei ainda será feita..

    por outro lado o texto que remete a situação nesta questão está iqual ao que a lei prever ou diz...SENDO assim a alternativa correta.

    Não devemos COMPREENDER a lei mas OBEDECE-LA.

  • ADIn 2446

    STF inicia voto sobre inconstitucionalidade do § único do artigo 116, CTN.

    https://advds.com.br/artigos/adi-2446-artigo-116-paragrafo-unico-do-ctn-e-inconstitucional/