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ID
147070
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário

I. autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
II. autoriza a emissão de certidão negativa de débitos.
III. dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
IV. não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O crédito tributário é exigível a partir do lançamento, mas pode ter sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no CTN.  Nesses casos, a administração tributária fica impedida de promover medidas administrativas ou judiciais para a cobrança do crédito até que cesse a causa suspensiva.
    Assim, com a suspensão da exigibilidade: não há dispensa do cumprimento de obrigações acessórias-art. 151 § Único- (item IV correto); possibilita a obtenção da certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN; (item I correto).

  • São corretos os itens I e IV.

    A certidão positiva com efeito de negativa é devida, dentre outros, nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, visto que enquanto este estiver suspenso, não poderá o Fisco promover a inscrição em dívida ativa, dessa forma, o contribuinte figura como se devedor não fosse. Dessarte, mesmo sendo positiva essa certidão, apresentará efeitos de negativa, podendo desses efeitos gozar o contribuinte. Tal situação é tratada no artigo 206 do CTN.

    Quanto às obrigações acessórias, o parágrafo único do artigo 151 expressamente prega que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento dessas obrigações. Por exemplo, digamos que eu esteja questionando administrativamente uma determinada cobrança de ICMS. A exigibilidade do quantum devido por mim está suspensa, haja vista que reclamei administrativamente (hipótes prevista no artigo 151, III), mas eventuais obrigações acessórias relativas àquele fato continuam "valendo" e poderão, inclusive, nos termos do artigo 113 §3º "converter-se" em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária caso eu as descumpra!

    Portanto, resposta correta: item C

    Bons estudos a todos! :-)

  • Certidões Negativas

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • CERTIDÕES

    CLASSIFICAÇÃO GERAL

    Uma certidão positiva de dívida ativa SEM efeitos de negativa, obtida do fisco estadual, corresponde a uma certidão de que conste a existência de créditos: “há dívida”

    a) não vencidos.

    b) em curso de cobrança executiva, em que esteja em curso o exame de embargos à execução.

    c) cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória decretada.

    d) cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão em mandado de segurança.

    e) cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão em ação ordinária.

     

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    certidão positiva com efeitos de negativa somente poderá ser expedida quando:

    A) existência de créditos não vencidos

    b) Em que haja cobrança executiva em curso, mas desde que haja PENHORA suficiente que garanta o crédito

    c) Cuja exigibilidade esteja suspensa

     

    Consoante a jurisprudência desta Corte, a expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206 do CTN. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou que a penhora efetivada foi de bem com valor inferior ao valor do débito o que impossibilita, em razão disso, a expedição da referida certidão.” (STJ, AgRg no AREsp 648.270/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015).

     

    CERTIDÕES – INSCRIÇÃO – REQUISITOS

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição. (EM DESUSO)

  • RESPOSTA C

    I. autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. 

    >>A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é obtida: D) em razão da interposição de impugnação ou recurso administrativo e possibilita a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários;

    #SEFAZAL #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES

  • Dentre os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    No entanto, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

    Logo, temos como afirmativas verdadeiras os itens I e IV.

    Resposta: Letra D