SóProvas


ID
1471639
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quantos dias, sem prejuízo qualquer, poderá o servidor público federal ausentar-se do trabalho em razão da morte de seu enteado?

Alternativas
Comentários
  • Muito bom esta página de estudo.
  • Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

      I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

     II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

     (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;

      b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

      I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

      II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias

      III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

      a) casamento;

      b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • LEI 8.1112/90 - 8 DIAS


    CLT - 2 DIAS

  • quero ver na hora da prova copiar e colar hehe

  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo,

    poderá

    o servidor

    ausentar-se do serviço:

    III –

     Por

     8 (oito) dias

    consecutivos

    em razão de :

    b) 

    falecimento do

    cônjuge,

    companheiro,

    pais,

    madrasta

    ou

     padrasto,

    filhos,

    enteados,

    menor sob guarda

    ou

    tutela

    e

     irmãos.

    ***********

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  • Aprendi que tudo de ruim são 8 dias, casamento e morte,kkkkk

  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97, III, b da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    [...]

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    [...]

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “D” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “D”