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Muito bom esta página de estudo.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
(Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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LEI 8.1112/90 - 8 DIAS
CLT - 2 DIAS
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quero ver na hora da prova copiar e colar hehe
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo,
poderá
o servidor
ausentar-se do serviço:
III –
Por
8 (oito) dias
consecutivos
em razão de :
b)
falecimento do
cônjuge,
companheiro,
pais,
madrasta
ou
padrasto,
filhos,
enteados,
menor sob guarda
ou
tutela
e
irmãos.
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Aprendi que tudo de ruim são 8 dias, casamento e morte,kkkkk
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97, III, b da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
[...]
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “D” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “D”