Apenas complementando
Art. 117. Ao servidor é proibido:
A) III - recusar fé a documentos públicos;
B) V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
C) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
D) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas.
Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
III - recusar fé a documentos públicos;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Dito isso:
A. ERRADO. Recusar fé a documentos públicos.
B. CERTO. Cometer improbidade administrativa.
C. ERRADO. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
D. ERRADO. Ausentar-se do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato.
E. ERRADO. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.
GABARITO: ALTERNATIVA B.