SóProvas


ID
1471645
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação disciplinar de suspensão do servidor público federal prescreverá em quanto tempo, a partir da data em que o fato passível desta penalidade se tornou conhecido?

Alternativas
Comentários
  • Não confundir Prescrição com Cancelamento:

    Advertência - Prescrição - 180 dias

                         Cancelamento - 3 anos


    Suspensão - Prescrição - 2 anos

                         Cancelamento - 5 anos


    Demissão, Cassação de Aposentadoria e da Cassação da Disponibilidade - Prescrição - 5 anos

                      


    No tocante a Prescrição, o prazo irá correr a partir do fato se tornou conhecido.


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos

  • Questão classificada errada. Não se trata de ética e sim da lei 8112

  • Efeitos da Suspensão (Art. 117. Incisos XVII e XVIII; Mais Art. 130)

     

    Até 30 dias de Suspensão: Aplicada pelo Chefe Imediato.

     

    Acima de 30 dias de Suspensão: Autoridade imediatamente superior ao Chefe Imediato.

     

    Terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, com efeitos não retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar de mesma natureza não será considerado reincidência.

     

    Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa de 50% da remuneração do servidor. Através da instauração do PAD.

     

    Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve em 120 dias, salvo outro prazo fixado em lei.

     

           XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);

     

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);

     

    Além destas duas:

     

    --- > (Art.130) Duas advertências: Hipóteses de reincidência de faltas punidas com advertência. Podendo ser específica (na mesma causa que originou a advertência anterior) ou não (quando deu causa de advertência diferente da anterior). Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa

     

    --- > (Art. 130  §1º) Recusa de Inspeção Médica. (Limitada até 15 dias de suspensão). Caso o servidor venha se retratar o restante dos dias de suspensão será cancelado, sem efeitos retroativos.

  • Cancelamento:

    advertência: 3 anos

    suspensão: 5 anos

    Prescrição:

    advertência: 180 dias

    suspensão: 2 anos

    demissão: 5 anos

  • Se a memoria falhar faz assim:

    Não existe os seguintes prazos p esse assunto:

     

     b) 06 meses.

     c) 01 ano.

     

     e) 03 meses.

     

    Suspensão é algo intermediário e prescrição algo mais leve... corre p dois anos.

     

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no inciso II do art. 142, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    Diante do explanado, a alternativa acertada é a “D”.

    A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142. 

    A alternativa “B” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.

    A alternativa “C” está igualmente incorreta, não se amoldando ao enunciado.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.