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Não confundir Prescrição com Cancelamento:
Advertência - Prescrição - 180 dias
Cancelamento - 3 anos
Suspensão - Prescrição - 2 anos
Cancelamento - 5 anos
Demissão, Cassação de Aposentadoria e da Cassação da Disponibilidade - Prescrição - 5 anos
No tocante a Prescrição, o prazo irá correr a partir do fato se tornou conhecido.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5
(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§
3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar
interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade
competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos
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Questão classificada errada. Não se trata de ética e sim da lei 8112
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Efeitos da Suspensão (Art. 117. Incisos XVII e XVIII; Mais Art. 130)
Até 30 dias de Suspensão: Aplicada pelo Chefe Imediato.
Acima de 30 dias de Suspensão: Autoridade imediatamente superior ao Chefe Imediato.
Terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, com efeitos não retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar de mesma natureza não será considerado reincidência.
Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa de 50% da remuneração do servidor. Através da instauração do PAD.
Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve em 120 dias, salvo outro prazo fixado em lei.
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa);
Além destas duas:
--- > (Art.130) Duas advertências: Hipóteses de reincidência de faltas punidas com advertência. Podendo ser específica (na mesma causa que originou a advertência anterior) ou não (quando deu causa de advertência diferente da anterior). Sanção: Suspensão de até 90 dias, que pode ser convertida em multa. Prescrição: A Administração tem até 2 anos para aplicar suspensão ou multa
--- > (Art. 130 §1º) Recusa de Inspeção Médica. (Limitada até 15 dias de suspensão). Caso o servidor venha se retratar o restante dos dias de suspensão será cancelado, sem efeitos retroativos.
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Cancelamento:
advertência: 3 anos
suspensão: 5 anos
Prescrição:
advertência: 180 dias
suspensão: 2 anos
demissão: 5 anos
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Se a memoria falhar faz assim:
Não existe os seguintes prazos p esse assunto:
b) 06 meses.
c) 01 ano.
e) 03 meses.
Suspensão é algo intermediário e prescrição algo mais leve... corre p dois anos.
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Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no inciso II do art. 142, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
(...)
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
Diante do explanado, a alternativa acertada é a “D”.
A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.
A alternativa “B” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.
A alternativa “C” está igualmente incorreta, não se amoldando ao enunciado.
GABARITO DA QUESTÃO: D.