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ID
1471684
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual o horário, o acréscimo no valor da hora trabalhada e a equivalência de uma hora de trabalho, respectivamente, nos serviços que acarretam o recebimento do adicional noturno ao servidor público federal?

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

      Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 75 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 75. “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado é a “A” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “A”