Dessa forma, as contas com o atributo “P” poderão ser movimentadas utilizando como
contrapartida:
- conta de Variação Patrimonial Aumentativa;
- conta de Variação Patrimonial Diminutiva;
- outra conta marcada como “P”, para reclassificação; e
- conta marcada como “F”, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária.
FONTE: MCASP - PARTE IV
Uma conta marcada com o atributo P somente pode ser movimentada em contrapartida a uma conta de passivo financeiro se houver a respectiva execução orçamentária. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.5.2. Pagamentos e Recebimentos
b. Arrecadação de dívida ativa de créditos tributários
Os valores a receber são registrados em uma conta de ativo com atributo Permanente (P). Qualquer recebimento de recursos financeiros relativo a esses créditos só deve ser reconhecido com o concomitante registro orçamentário, ou seja, com o reconhecimento da receita orçamentária. Assim, será garantida a observância dos preceitos legais, inclusive a repartição tributária prevista na Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, como regra de integridade, deve-se observar que as contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
i. Conta de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);
ii. Conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD);
iii. Outra conta marcada com o atributo Permanente (P), para reclassificação do ativo ou do passivo; e
iv. Conta marcada com o atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa.
v. Conta marcada com o atributo Financeiro (F), exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da receita.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 359