Essa atribuição da União de estabelecer procedimentos contábeis orçamentários a ser seguidos pelos outros entes está previsto na seguinte portaria:
PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 2º A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, observará as orientações contidas na Parte I do MCASP – Procedimentos Contábeis
Orçamentários, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.
Mas como pode uma portaria impor esse poder a união ? A previsão veio da lei 4320/1964:
Lei 4320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.
Acesse o MCASP 2015:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!