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ID
1472209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do tratamento contábil dos impostos e contribuições, bem como das retenções na fonte realizadas pela administração pública federal.

Todo órgão da administração pública federal que efetuar pagamento a pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza e conservação estará sujeito à retenção na fonte da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Alternativas
Comentários
  • A lei não incluiu todas as entidades e acho que tentou confundir o candidato


    RETENÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


    Lei 10833/2003

    Art. 34 . Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:

    I - empresas públicas;

    II - sociedades de economia mista; e

    III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


    RETENÇÕES NO SETOR PRIVADO

    Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

    I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

    II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

    III - fundações de direito privado; ou

    IV - condomínios edilícios.

    § 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • As optantes do regime simples não recolhem esse tributo. Portanto, estão fora da retenção na fonte.

  • Instrução Normativa nº 1234/2012:  Art. 2º São obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR, da CSLL, da Cofins e da  PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
    III -as fundações federais;
    IV - as empresas públicas;
    V - as sociedades de economia mista; e
    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam...

    Há entidades que não foram citadas.... o "TODO" invalida a questão.
    Errado
  • Gente, a questão estaria correta se não tivesse o termo "Todo órgão da administração pública federal que efetuar pagamento...estará sujeito à retenção". Na verdade, o órgão da administração federal farão a retenção.

  • O problema da questão é o fato de não termos que recolher de empresas optantes do simples. Mas todo órgão tem de recolher sim. Lembrem-se que órgão é diferente de entidades. Órgãos pertencem a administração pública direta. E não conheço uma exceção dentre eles que não seja obrigado a reter na fonte os tributos.

    Então todo órgão retém, mas não sobre todas as empresas de limpeza etc.