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ID
1472230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item , com base na legislação que trata de impostos e contribuições devidos por unidades da administração pública. Nesse sentido, considere que a sigla ISS, sempre que utilizada, refere-se a imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Se determinado órgão público contratar um consórcio de empresas para a execução de obras de reformas em prédios públicos, a retenção dos impostos e contribuições devidos deverá ser efetuada em nome da cada empresa participante do consórcio.

Alternativas
Comentários
  • Nos pagamentos decorrentes das operações do consórcio sujeitos à retenção na fonte dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma da Legislação em vigor, a retenção, o recolhimento e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias devem ser efetuados em nome de cada pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, observado o seguinte:


    a) na hipótese de o consórcio realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela retenção dos tributos correspondentes e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, caberá:

    a.1) às consorciadas, mediante a utilização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio de cada pessoa jurídica, se o consórcio apenas efetuar as contratações, ficando a responsabilidade pelos pagamentos à conta das consorciadas beneficiárias das contratações; ou

    a.2) ao consórcio, mediante a utilização do CNPJ próprio do consórcio, se este também efetuar os pagamentos relativos às contratações;

    Fonte: http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2013/imposto/consorcio_de_sociedades_51_2013.html

  • complementando CORRETA

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1199/2011 (DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS FISCAIS DISPENSADOS AOS CONSÓRCIOS CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DOS ARTS. 278 E 279 DA LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, E DO ART. 1º DA LEI Nº12.402, DE 2 DE MAIO DE 2011)

     

    ARTIGO 6º Nos pagamentos decorrentes das operações do consórcio sujeitos à retenção na fonte dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma da legislação em vigor, a retenção, o recolhimento e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, devem ser efetuados em nome de cada pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento.