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ID
1472236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item , com base na legislação que trata de impostos e contribuições devidos por unidades da administração pública. Nesse sentido, considere que a sigla ISS, sempre que utilizada, refere-se a imposto sobre serviços de qualquer natureza.

É vedada a constituição do beneficiário de determinado serviço como contribuinte do ISS, ainda que o prestador do serviço não possa ser encontrado.

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que para responder essa questão devemos ter o conhecimento de algumas matérias de direito tributário:
    Sujeito passivo pode ser o contribuinte ou o responsável. Qual a definição de cada um deles?


    Lei 5172/1966 Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:


    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    Assim sendo, o 'beneficiário de determinado serviço' como fala a questão refere-se ao tomador de serviço que tem uma relação pessoal e indireta com o fato gerador do tributo. Sendo assim, ele (o tomador de serviço) nunca poderá ser considerado contribuinte do imposto sobre serviços. No entanto, pode ser considerado responsável pelo pagamento do tributo, veja:


    Lei 116/2003 (dispõe sobre o ISS e dá outras providencias). Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

    como entendi a questão:

    É vedada a constituição do beneficiário de determinado serviço como contribuinte do ISS, ainda que o prestador do serviço não possa ser encontrado.

    = é proibido cadastrar beneficiário fantasma. 

     

     

    comentário sem a resposta, pra mim, não adianta de nada.

  • O contribuinte do ISS é o prestador do serviço. O máximo que pode acontecer com relação ao beneficiário do serviço é ser atribuído como responsável, jamais como contribuinte. Vale a pena revisar esses dois conceitos.

     

    Gab: Certo

  • O beneficiário, no caso TOMADOR do serviço, nunca será tido como contribuinte, ainda que o prestador não possa ser encontrado.

    O que se permite, em relação ao ISS, é que o TOMADOR, em determinadas situações, seja tido como RESPONSÁVEL pelo recolhimento, mas nunca como CONTRIBUINTE.

    As situações nas quais o tomador terá que recolher o ISS mais cobradas em prova, pelo menos nas questões que presenciei tal tema, são:

    - Importações de serviços;

    - PJ de Direito Público, ainda que isentas, quando contratam serviços relacionados com obras, reparos, etc (dentre outros, obviamente).

  • Contribuinte é quem pratica o Fato gerador. Sendo responsável aquele que tem interesse direto na prática do FG pelo contribuinte, podendo ser responsabilizado integralmente pelo tributo em questão, independentemente de ja ter sido recolhido o tributo na fonte.

  • Uma dúvida que pode ocorrer, no caso, é a seguinte: "e na importação de serviço, não seria o tomador o contribuinte?" Também não, uma vez que a própria LC 116/03 assevera, em seu art. 5º, que o contribuinte é o prestador do serviço. Logo, o importador de serviço seria responsável pelo recolhimento do valor do tributo, e não o seu contribuinte.