Questão de Legislação tributária federal e não de contabilidade pública.
A dirf é uma obrigação acessória e deve ser enviada ainda que não fosse devido o IRRF. No caso em questão além de ser devido IRRF a DIRF deve ser entregue.
RIR/1999
Art. 682. Estão sujeitos ao imposto na fonte, de acordo com o disposto neste Capítulo, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos:
I - pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, alínea "a");
Art. 705. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bens imóveis situados no País (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 77, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 28).
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A Instrução Normativa (IN) que disciplina a entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é anual, ou seja, para cada ano em que essa obrigação acessória deva ser cumprida, a Receita Federal (RFB) publica nova Instrução Normativa. Porém, algumas regras não mudam com o passar dos anos. A assertiva tratada na questão do CESPE é uma delas.
Texto da IN RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016 (Dispõe sobre a DIRF 2017)
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
5. aluguel e arrendamento;
Texto da IN RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017 (Dispõe sobre a DIRF 2018)
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018:
II – as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:
c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
5. aluguel e arrendamento;
Portanto, questão ERRADA, já que há obrigatoriedade de entrega da DIRF quando for efetuado pagamento em favor de pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de aluguel, mesmo que não tenha sido efetuada a retenção.