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Letra D. Art. 1°, II, EAOAB
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A resposta correta é a letra de d), com fundamento no art. 4, caput, do estatuto da OAB, que dispõe:
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
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A questão deixa claro que Bernardo é bacharel em Direito, porém, não é Advogado, ainda que tenha logrado êxito na aprovação no Exame de Ordem, pois ele não possui inscrição nos quadros da OAB.
Após feitos esses apontamentos, a questão diz que ele exerce atividades da advocacia, sendo elas: assessorias e consultorias jurídicas.
Pois bem, o Estatuto da Advocacia e da OAB - EAOAB, em seu art. 1º, II, elenca como atividades PRIVATIVAS da advocacia, as seguintes:
II- as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Não obstante, no art. 4º, este mesmo diploma aduz:
Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
Portanto, a assertiva correta é a D.
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teste
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Como o enunciado da questão mencionou o Regulamento Geral, vale lembrar o que está escrito lá a respeito.
Art. 4º do RG: A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
Bons estudos!!
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O ato é nulo já que ele se encontra no rol previsto que são:
pessoas não inscrita na OAB
advogado impedido no âmbito do impedimento
suspenso
licenciado
atividade incompatível.
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Resposta Correta: D
Reza o Estatuto da OAB em seu Artigo 1º. São atividades
privativas de advocacia: II - as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Segue uma jurisprudência sobre um caso:
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO SEM INSCRIÇÃO NA OAB. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O artigo 307, do CP, fala em identidade, ou seja, tudo o que identifica a pessoa: estado civil (filiação, idade, matrimônio, nacionalidade etc) e condição social (profissão ou qualidade individual). 2. Assim, pratica crime de falsa identidade quem exercita a profissão de advogado sem estar inscrito na OAB. 3. Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF/88, visto que o crime foi praticado contra autarquia e que o réu atuava perante tribunais federais" (no parecer da douta PRR/1ª Região). 4. Recurso provido.(TRF-1 - RCCR: 17920 PA 95.01.17920-6, Relator: JUIZ HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 14/04/1999, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 11/06/1999 DJ p.508)
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LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a (qualquer) órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
REGULAMENTO GERAL
Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
BREVE COMENTÁRIO
A aprovação no exame de ordem é um requisito para a inscrição (art.8, IV), por sua vez, esta é um requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim, não basta a aprovação, mas a inscrição na OAB.
Gabarito: D
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A resposta
correta é a alternativa “d”. As realizações de consultorias e assessorias
jurídicas constituem atos privativos da advocacia, conforme art. 1º, II da Lei
nº 8.906:
“Art. 1º São
atividades privativas de advocacia:
II – as
atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”
Ademais,
segundo o art. 4º do Regulamento Geral da mesma lei, a prática de atos
privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB,
constitui exercício ilegal da profissão:
“Art. 4º A
prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não
inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
Parágrafo
único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria
jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB”.
Apesar da
aprovação de Bernardo no Exame da OAB, existe uma exigência legal para que o
mesmo esteja inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil caso queira
exercer as funções de advogado, conforme se depreende do art. 3º, caput, da lei
em exame:
Art. 3º O
exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de
advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB.
Para atuar
profissionalmente dentro da legalidade, basta que Bernardo faça inscrição nos
quadros da OAB, já que possui a aprovação no exame, condição necessária,
conforme art. 8º, IV do Estatuto:
Art. 8º Para
inscrição como advogado é necessário: IV – aprovação em Exame de Ordem;
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LEI 8.906/1994 (ESTATUTO)
Art. 1º
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
( Poribido consultoria, assessoria e direção jurídicas, pois ainda é Bacharel em Direito, apesar de ter passado na OAB).
gabarito D
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Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Art. 4º. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.
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Uma dica: Aprovação na Ordem é um dos requisitos para inscrição do advogado então não adianta apenas passar na prova tem que ta escrito no quadro da OAB.
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Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
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RESUMIDO:
Consultoria, assessoria e direção jurídica = INSCRIÇÃO NA OAB
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GAB: D
A banca tentou confundir o examinando, ma aqui não viu FGV
Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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Essa questão teve pegandinha mesmo!
"D" CORRETO
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GABARITO: LETRA D
Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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Nossa eu fui ver as estatisticas, por incrível que parece, havia, pessoa colocando outras alternativas.
conclusão: isso é interpretação de texto, ler ler... uma errada prejudica a sua vida parceiro(a)
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Existe diferenças em ser aprovado em curso de bacharel em Direito e ser advogado.
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só se torna advogado quem esta inscrito ns quadros da oab -- já atividade de advocacia (postular em juizo) e prestar consultoria e assessoria -- e privativa de advogado.
ESTATUTO DA ADVOCACIA
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
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Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Essa questão bastava ter lido a Lei que você matava!!
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A aprovação no exame de ordem é um requisito para a inscrição (art.8, IV), por sua vez, esta é um requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim, não basta a aprovação, mas a inscrição na OAB.
Gabarito: D
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CONDUTA PROIBIDA, ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA, ART 1º , INCISO II DO E.OAB
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“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
...
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”
Pessoal não confundam:
Bacharel possui diploma
Advogado possui inscrição na OAB (requisito: classificação positiva no exame da ordem)
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EOAB
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
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Poderia cair uma questão dessa na prova!!! kkkkkk
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Gabarito: D
Art. 1º São atividades privativas de advocacia [só quem pode exercer é o advogado]:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase – Reaplicação
A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros. Notificada pelo órgão seccional da OAB, alega que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados. Diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia
A) a postulação nos Juizados Especiais.
B) a consultoria e assessoria jurídicas.
C) a impetração de habeas corpus.
D) a divulgação conjunta da advocacia com outras atividades.
Gabarito: Letra “B”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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Consultorias e assessorias jurídicas são atos PRIVATIVOS do advogado.
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essas provas de 2015 são memoráveis
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Que caiam questões como esta neste exame XXXIV.
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Se o mais importante é a anuidade da OAB, quer fazer consultoria sem pagar os mestres? hahaha
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Pro exame XXXIV divida os assuntos da matéria, calcule pelo número de questões da matéria na prova, separe aquelas que todo mundo tá errando em cada assunto. Certamente, serão as cobradas. Esse Mel na chupeta tá acabando faz tempo! Saudades 2015