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ID
1472446
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

Alternativas
Comentários
  • Letra  C.  Art. 7°, XVI, EAOAB.

  •         XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • correta: C.
    Art. 7°, XVI, EAOAB.
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Art. 7. Do estatuto:

    São direitos do advogado:

       XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

      XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

       XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

       XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Achei importante colocar esses outros incisos. Pra quem, como eu, está estudando para o próximo exame pode fazer diferença!

  • correta: C.
    Art. 7°, XVI, EAOAB.
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • A alternativa correta é a letra “c”, pois constitui direito de Isabella (advogada), retirar os autos do cartório por dez dias, mesmo sem o instrumento de mandato, conforme estabelece o art. 7º, XVI do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;


  • Houve uma alteração no art.7º do Estatuto da OAB dada pela 13245/16

    Art. 7o .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


  • Seria correto afirmar então que no caso de processos ainda não findados é obrigatória a apresentação de procuração para RETIRADA dos autos? Só para confirmar, mas creio que sim, até levando em conta a ocorrência de prazo comum nos processo em andamento. 

    PS: o comentário do professor poderia ser mais completo como o da Luciana Barbosa. Obrigado!

  • Letra  C.

    São direitos do advogado: Art. 7°, XVI, EAOAB.

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Gente, é bom lembrar que:

     

    É direito do advogado "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" (art. 7º, XVI), não se aplicando aos processos sob regime de SEGREDO DE JUSTIÇA ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório (...)

     

    Art. 7º, § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

     

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     

     

    ** O difícil na hora da prova é lembrar a palavrinha RETIRAR. Pois quando fiz esta questão aqui no site, fiquei em dúvida se era somente ter acesso a vistas do processo ou retirar os processos **

  • Mais um vídeo sobre o tema pra dar uma força:

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • RESPOSTA - C

    DIREITOS DO ADVOGADO - examinar, ter vista, retirar autos de processos findos
     

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIIIexaminar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XV ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVIretirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    *aos processos sob regime de segredo de justiça

    *quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração

    *ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

     *até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

  • LETRA: C

     ...deseja contratá-la e que informa a existência de  processo já terminado...

    EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

               XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     

    OBS.:  

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • GABARITO: LETRA C


    Se tratando de advogado público, as únicas coisas que têm de ser lembradas na prova de ética são:

    > Quais cargos são os cargos entendidos como advocatícios públicos (Defensoria, Advocacia Geral, Procuradoria e Consultoria). Exceções: Procurador do Trabalho e Ministro da Justiça.

    > Que as mesmas regras aplicadas aos advogados privados serão aplicadas aos públicos. Nesta prova, não cairão conhecimentos específicos das prerrogativas de cada função.


    Portanto, à defensora pública aplicar-se-á o rol de direitos do art. 7º do EAOAB, o qual prevê em seu inciso XVI:

    Art. 7º, XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Por qual razão a alternativa B está errada?

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Depende, ser os autos estiver em segredo de justiça, somente com procuração.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Aí na hora da prova tu esquece esses prazos, tanta coisa para lembrar :/

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Lembrando:

    NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

     

    Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode:

     

    c) retirar os autos de cartório por dez dias.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Exceção: Processos em segredos de justiça; quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    Gabarito: C

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XVI - retirar autos de processos findosmesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Lembrando:

    NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

    Lembre-se:

    Processos findos nos casos de:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

    Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!