SóProvas


ID
1472449
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Epitácio é defendido pelo advogado Anderson em processo relacionado à dissolução de sua sociedade conjugal. Posteriormente, Epitácio vem a se envolver em processo de natureza societária e contrata novo advogado especialista na matéria. Designada audiência para a oitiva de testemunhas, a defesa de Epitácio arrola como testemunha o advogado Anderson, diante do seu conhecimento de fatos decorrentes do litígio de família, obtidos exclusivamente diante do seu exercício profissional e relevantes para o desfecho do litígio empresarial.

Consoante o Estatuto da Advocacia, o advogado deve.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 7°, XIX, EAOAB.

  • Alternativa correta: B

    Apenas para fins elucidativos, já que o colega já informou onde está a previsão legal da resposta, acrescentarei os ensinamentos do professor Arthur Trigueiros, que assim esclarece:

    " O advogado tem o direito (e também o dever) de não depor, na qualidade de testemunha, sobre fatos acobertados pelo sigilo profissional. O art. 26 do CED determina que, ainda que o advogado compareça em juízo, já que intimado para tanto, deverá recusar-se a depor sobre fatos que QUEBREM O SIGILO PROFISSIONAL, MESMO QUE AUTORIZADO PELO CLIENTE. O sigilo se reveste de interesse público (dai o motivo de não poder ser quebrado mesmo com autorização do interessado cliente)"

    Existem algumas exceções, que estão elencadas no art. 25 do Código de Ética e Disciplina.

  • Art. 7º do Estatuto: 

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Art. 25 do Código de Ética:

    O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.



  • Questão mal elaborada. ¬¬

  • mal elaborada

  • art.19 do EAOAB.

  • acredito que a questão fora mal elaborada. haja vista que o simples comparecimento do advogado em juízo o expõe ao ridículo. Destarte ainda que será visto por outros amigos da labor. deva ter sido esse um dos fundamentos legais para a elaboração desse impedimento " comparecer" como testemunha de ex cliente  ou até mesmo cliente. esta é a minha opinião!


  • art19 do codigo de etica 

  • Questão mal elaborada ! ¬¬

  • Muito mal elaborada...

  • A resposta correta está na alternativa “b”. Anderson tem o direito (e, ao mesmo tempo, um dever) de não depor, enquanto testemunha, acerca de fatos que estão sob o sigilo profissional. Essa interpretação pode ser extraída da combinação entre o art. 7º, XIX da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) com o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Vejamos:

    Estatuto da Advocacia e da OAB: “Art. 7º São direitos do advogado: XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Código de Ética e Disciplina da OAB: “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.


  • questão simples e suscinta, porém necessitou de atenção.

  • Mal elaborada

  • No Novo Código de Ética: 

    Art. 21. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional
  • Que questão mal elaborada! Todas as alternativas parecem erradas!

    Se ao invés do "DEVE" no enunciado,constasse a palavra PODERÁ, aí sim a questão estaria de acordo com o que preceitua o Art. 7°, XIX, EAOAB.

    O "DEVE" deu à questão o sentido de obrigação, e o advogado não é obrigado a depor, ele tem o direito de recusar a fazê-lo.

    Mas por eliminação a assertiva B é a correta.

  • Não é DEVER do advogado depor, depor é uma faculdade relacionada a sua profissao...ainda mais quando se trata de sigilo profissional.

  • salve-se quem puder!!!!!!!!!

  • O correto seria trocar o DEVE pelo PODE. Trata-se faculdade do advogado.

  • Esta é simplismente mais uma questão com o objetivo principal de dificultar nosso raciocíno, pois não se trata de buscar nossos conhecimentos, trata-se de interpretação lógica do texto, fazendo o possível para nos induzir ao erro, confundindo ao máximo os troxas, que já estamos nervosos na prova, não basta nada toda dificuldade que passamos para pagarmos a faculdade, não basta os esforços que fizemos para obtermos aprovação nos cinco anos da faculdade, então vem o examinador vai colocando dificuldades totalmente fora do Direito,  criando dúvidas em nossas cabeças em uma questão que deveria ser fácil, pois onde já se viu iniciar uma questão com "O Advogado deve depor" só na cabeça do examinador que o advogado deve depor. E ainda mais, aposto que, se houve algum recurso nesta questão, foi indeferido, pois no decorrer da frase há vedação do advogado em revelar somente fatos ligados a advocacia.

    Que Deus nos conceda muita paciência, na última prova acertei 38 questões, estou puto com esta prova.

     

    Questão (correta): O Advogado deve depor, porém sem revelar fatos ligados ao sigilo profissional.

    * Onde esta escrito que o advogado DEVE DEPOR ???? Bando de idiotas..... (Máquina de ganhar dinheiro esta prova isso sim)

     

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

     

  • Que questão capenga!!! Dentro das alternativas a que faz mais sentido dentro das sem sentido é a de letra B. Lembrando que o correto é pode e não deve, pois ele pode se recusar, se quiser.

  • Gab. B

     

    CED, Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo.

     

    Mas quanto fatos estranhos ao exercício da advocacia, não há óbice.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mal elaborada

  • Essa questão foi de graça!

  • Nos termos do art. 7", XIX, do Estatuto da OAB, é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. 

    Assim, no caso relatado no enunciado, como o advogado Anderson atuou em processo a favor de Epitácio, tendo tomado conhecimento, então, de fatos que interessam ao "novo processo", não poderia depor. Assim, vamos às alternativas! 

    A: incorreta, pois o EAOAB impõe limites à atuação do advogado como testemunha, podendo recusar-se a depor em casos em que o sigilo profissional ficará em xeque; 

    B: correta, conforme assinalado pela banca examinadora. Contudo, entendemos imperfeita a conclusão a que chegou a FGV, pois no enunciado ficou claro que o processo em que o advogado Anderson atuou como patrono, tomou conhecimento de fatos que interessavam ao "novo processo" em que fora arrolado a pedido do ex-cliente. Não poderia, nessa situação, depor, visto que haveria risco de violação ao sigilo profissional. Caberia ao advogado, simplesmente, ao comparecer à audiência, apresentar a recusa, nos termos do art. 7", XIX, do EAOAB e art. 38 do CED; 

    C: incorreta, pois nos casos referidos nos precitados dispositivos normativos, ainda que haja autorização do cliente, o advogado ficará impedido de prestar depoimento; 

    D: incorreta, pois inexiste previsão legai que autorize o advogado a depor por meio de suprimento judicial.

    Garcia, Wander Como passar na OAB : 5.000 questões I Wander Garcia. --13. ed. -- lndaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2017. - (Coleção como passar)

  • embora a questão não seja complicada a palavra DEVE não foi empregada da melhor maneira...

  • O estatuto não diz que ele DEVE depor. Se assim preferir ele não sera nem ouvido.

    Do CED

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • Ele pode depor, mas desde que não verse sobre fatos sigilosos do exercício da profissão.

  • De acordo com artigo 38 do CED O ADVOGADO NÃO É OBRIGADO A DEPOR,SOBRE FATOS QUE DEVA GUARDAR SIGILO PROFISSIONAL, LOGO ELE PODERÁ DEPOR,MAS PRESERVARÁ O SIGILO DA INFORMAÇÕES QUE OBTEVE COMO ADVOGADO DA PARTE.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    [...]

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional

  • Mal formulada essa questão.

  • GABARITO LETRA B

  • 1LEIA RAPIDO AS RESPOSTAS, 2 LEIA DO FIM PARA O INICIO.

    3 MARQUE A RESPOSTA 4 RELEIA NORMAL,5 CERTIFICA-SE

    AS ACERTIVAS SÃO ;VC E FEI

    VERDADE ,CERTA , ERRADA, FALSA, ERRO , INCORRETA.

    Epitácio é defendido pelo advogado Anderson em processo relacionado à dissolução de sua sociedade conjugal. Posteriormente, Epitácio vem a se envolver em processo de natureza societária e contrata novo advogado especialista na matéria. Designada audiência para a oitiva de testemunhas, a defesa de Epitácio arrola como testemunha o advogado Anderson, diante do seu conhecimento de fatos decorrentes do litígio de família, obtidos exclusivamente diante do seu exercício profissional e relevantes para o desfecho do litígio empresarial.

    Consoante o Estatuto da Advocacia, o advogado deve.

    ADVOGADOS (99 MULHERES + 1 HOMEM)

    SIGILO PROFISSIONAL, TEM SEGURANÇA JURIDICA

    7 EAoab c/c 38ceD.

    NOSSO ORDENAMENTO é NORMATIVO (LEI,REGRA, )nominal é sem valor juridico, semantico= não é democratico.

  • Resposta certa B -depor, porém sem revelar fatos ligados ao sigilo profissional.

  • A questão apesar de aparentemente fácil, está mal elaborada uma vez que, ele não tem a obrigação legal de depor e isso faz com que a alternativa "C" também esteja correta, dado que, ele pode resguardar-se e requerer a autorização do cliente para fazê-lo.

  • Pensei da mesma forma, colega Marta. Porém, no que diz respeito a alternativa "C", presumi que estava errada, porque a autorização do cliente é implícita, uma vez que o novo advogado possuía poderes no momento do arrolamento de testemunhas.

  • Mal formulada

  • nessa questão há dois quesitos corretos, primeiramente o advogado pode depor, mas sem revelar fatos sob o sigilo profissional, o segundo ele poderá se resguardar também.

  • Que questão horrível.

  • nesta questão aparece duas respostas corretas

    letras B e C, conforme a colega Marta Maisa comentou, aparentemente fácil, todavia só pra confundir a cabeça da gente!

  • O mais adequado seria "poderia depor".

  • O advogado PODE depor & DEVE resguardar-se.