SóProvas


ID
1472464
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Felício é contatado pelo seu cliente Paulo que pretende promover ação de responsabilidade civil em face de Rosa, por danos causados à sua honra e ao seu patrimônio material. Nas tratativas, o cliente cientifica o advogado que presenciara diversos atos criminosos praticados por Rosa e por seus familiares Marta e Fábio. Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos. A petição é subscrita somente pelo advogado e a procuração tem os poderes gerais para o foro. Nos termos do Estatuto da Advocacia,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94 art 34, XII

  • Lei 8.906/94 

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • Eu achei meio confusa essa questão. Marcaria a errada certamente. 

    "Contratado para realizar os seus serviços profissionais, apresenta diversas ações contra o réu Rosa em que descreve seus crimes e os praticados por Marta e Fábio, seus filhos'', não diz nada sobre o advogado não obter autorização, e esse trecho, para mim é subentendido. 

  • O erro do advogado Felício, foi ajuizar a ação sem relatar POR ESCRITO as acusações feitas pelo seu cliente Paulo. Tais acusações criminais feitas por Paulo é de responsabilidade do mesmo, caso este esteja mentindo ou alguma outra circunstância que o induza a erro. Sem a devida autorização escrita e assinada por Paulo anexada na petição, a responsabilidade recai sobre o advogado Felício, que terá que responder por infração disciplinar, com fulcro no Art. 34, XV da lei 8.906/94.
    AVANTEEEE 

  • Questão muito confusa!

  • A resposta correta é a letra “c”. No caso descrito, é essencial que Paulo forneça autorização escrita ao advogado para que o mesmo impute a terceiro (Rosa, além de Marta e Fábio) fato definido como crime. A procuração com poderes gerais não é suficiente. A justificativa encontra guarida no Art. 34, XV da lei 8.906/94. Vejamos:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;


  • Art. 34, XV Estatuto.

  • Eu imagino que os fatos criminosos são de iniciativa privada, então logo pensei no artigo 44 do CPP, o qual diz sobre a procuração especial para este tipo de ação, apesar do enunciado não dizer os crimes praticados e tampouco que foi interposta uma queixa crime.

  • GABARITO: Letra "C"

    art. 34, XV, do Estatuto

  • É uma forma de segurança para o advogado. Se algo der errado, como, por exemplo, uma indenização em virtude da alegação que o fulano cometeu crime, o advogado vai ter a comprovação de que foi autorizado pelo cliente.

  • Sem contar que o advogado pode responder por calúnia !!

  • Lei 8.906/94:

     

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • Resposta correta letra C) !!!

  • minha cabeça deu um nó ao ler essa questão. 

  • GABARITO: C

    CAPÍTULO IX

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

     XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

     

    De fato, como dica de prática jurídica o Advogado da questão poderia dizer apenas que haviam desavenças entre as partes, juntando aos autos boletins de ocorrência com narrativa dos acontecimentos. Mas de todo modo o ideal seria mesmo o cumprimento integral da lei, com a devida autorização escrita do constituinte para imputar a terceiro fatos criminosos.

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Gabarito C

    Errei a questão!

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    Gabarito C

  • O advogado teria que ter uma garantia que a cliente que está falando?

  • Só entendi a questão lendo as respostas hehe.

  • GABARITO: C

    Art. 34, XV, do Estatuto.

    É uma forma de segurança para o advogado. Se algo der errado, como, por exemplo, uma indenização em virtude da alegação que o fulano cometeu crime, o advogado vai ter a comprovação de que foi autorizado pelo cliente.

  • já dizia tiringa: "cuma é a historia?"

  • Se o advoga não ter autorização escrita e poderes para tal poderá responder por CALUNIA.

  • GABARITO LETRA (C)

    Art,34 ,XV EAOAB

    CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR:

    XV - fazer em nome do constituinte,sem autorização ESCRITA deste,imputação a terceiro, de fato definido como crime;

  • Quer dizer que em posse de diversos Boletins de Ocorrência, ou TCO's, em face da parte contrária, o advogado ainda depende de expresso consentimento para comprovação de comportamento social da parte adversa?

  • Ao meu ver bastaria apenas o autor assinar a peça inicial junto com o advogado. Logo, ao meu ver, já haveria uma autorização "tácita". Tanto é que no caso apresentado quem elaborou a questão deixou claro que somente o advogado subscreveu a peça.

  • Deve ser procuração com poderes especiais para a acusação de crimes.

  • Quando o advogado vai ajuizar ação penal privada, ele precisa de procuração com poderes especiais, inclusive, deve fazer menção ao fato criminoso na própria procuração.

    Isso visa evitar que o advogado seja processado pelo querelado, já que, eventual absolvição, pode dar azo a calúnia, difamação e injúria.

  • DEIXE VIVER DEIXE FICAR DEIXA ESTÁ COM ESTAR.

    I - PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA, É NECESSÁRIA A PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS (ART. 44 , CPP ), BEM COMO A DESCRIÇÃO DO FATO CRIMINOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS (ART. 41 DO CPP ), ATÉ MESMO PARA POSSIBILITAR AOS QUERELADOS SE DEFENDEREM DAS ACUSAÇÕES.

    pQq

    #procuração= aos com capacidade postulatoria= advogados.

    #QUERELADOS =acusados

    #querelantes= vitimados.

  • Então, é uma verdadeira burocracia esse país. O advogado tem a procuração assinada pelo cliente para agir em prol deste. No entanto, ao relatar na petição ações realizadas por terceiros. Por exemplo, filha, filho do réu, o advogado está informando ao juiz que esses cometeram crime também. Diante disso, após concluído todo o processo, já com sentença. O filho, filha, entre outros, que constam na petição, podem alegar calúnia, difamação, injúria, por parte do advogado. Este, para se defender, vai alegar que relatou o que o cliente disse. O cliente, com certeza, vai dizer que nada sabia. Afinal, imagine que o cliente perdeu a causa e já teve que desembolsar um bom dinheiro. Você acha que ele vai assumir o B.O.? Claro que não. Culpará o advogado. Diante disso, há essa necessidade de, ao relatar tais fatos na petição, o advogado solicitar autorização por escrito, para que ele mesmo venha a ter segurança em eventuais ações dos terceiros.

    Adendo> Observei que a maioria dos advogados escrevem todas as petições e, sequer, tem coragem de, ao menos, fazer resumo do que consta na peça para o cliente verbalmente. Passei por essa experiência e, se não tivesse pedido a minha advogada tal resumo, a defesa dessa estaria totalmente incoerente e, com certeza, tinha tomado na cabeça. Após eu ter lido e dialogado com a doutora, ela percebeu que havia entendido errada algumas informações, bem como errou na linha de defesa da ação. E não é que ela não sabia, mais são os pequenos detalhes que ela não tinha se atentada, mas eu, sendo o cliente, sabia.

    Sendo assim, segue a dica: Não tenha vergonha de resumir a sua peça para o cliente, a maioria deles, também estudaram e, com certeza, vão auxiliar o advogado na construção da defesa. Eu, como futuro advogado, farei isso e, com certeza, o cliente ficará muito mais satisfeito com a defesa e seguro. E não se sinta invadido, quem escreve a peça e assina, é o advogado. É atribuição, por lei, dos senhores.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

  • Errada letra b: Não é necessária a indicação dos fatos, mas sim a DESCRIÇÃO deles.

  • O ônus da prova, neste caso, incumbiria ao Advogado, porquanto não tinha autorização expressa do cliente para dizer aqueles fatos criminosos.

    Já que ele Caluniou, que prove!

    Lembrando que ATIPICIDADE em Juízo diz respeito somente a difamação e injúria:

    Art. 142 - Não constituem INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO punível: "está dizendo que não é crime"

    I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

  • Gabarito C

  • GABARITO LETRA *C*

  • necessidade de procuração com poderes especiais (poderes específicos) para fins de representação criminal ou queixa crime.
  • A C puro texto de lei, mas não vejo o erro da alternativa A.

  • Questão confusa pra caramba, socorro !

    ALTERNATIVA C

  • Fui procurar qual era o erro da letra a), pois para mim está correta e como não rara as vezes, os comentários são somente copia e cola de texto de lei. Para quem está em dúvida do porquê da letra a) não ser a resposta correta, a expressão: "é inerente à atividade postulatória" faz com que ela se torne errada. Porque não é inerente à atividade postulatória e sim inerente à capacidade postulatória. É fato que na procuração, deva ter a menção dos fatos criminosos, porém procuração é diferente de atividade postulatória, fora que é necessário procuração especial e a questão pede a alternativa de acordo com o estatuto da Advocacia

    Art. 44. A QUEIXA PODERÁ SER DADA por procurador com poderes especiais, DEVENDO CONSTAR do INSTRUMENTO DO MANDATO o nome do querelante e a menção do fato criminoso, SALVO quando tais esclarecimentos DEPENDEREM de diligências que DEVEM SER PREVIAMENTE REQUERIDAS no juízo criminal

    Para que seja protocolizada queixa crime é necessária capacidade postulatória. A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para o ajuizamento de queixa-crime é uma procuração com poderes especiais. Nesta procuração deve constar o “nome do querelado” e a “menção ao fato criminoso”. Para o STJ, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, basta que seja mencionado o tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta. Para o STF, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime. Caso haja algum vício na procuração para a queixa-crime, esse vício deverá ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. STF. 2ª T. RHC 105920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 8/5/12 (Info 665). O vício na representação processual do querelante é sanável, desde que dentro do prazo decadencial. STJ. 5ª T. AgRg no REsp 1392388/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 18/8/15.

    Foi a única maneira que eu interpretei para que a letra a) se encontre errada.

  • Li umas 10x para poder entender o que estava dizendo a questão...