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ID
1472500
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa em Conselho Nacional dos Direitos Humanos Conselho - CNDH. Esse Conselho poderá solicitar credenciamento junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para ser reconhecido como Instituição Nacional de Direitos Humanos. Para isso, é necessário que atenda aos Princípios de Paris, que foram sugeridos durante o Encontro Internacional das Instituições Nacionais de Direitos do Homem, em 1991, e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993.  

De acordo com os Princípios de Paris, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos devem atender a cinco características. Assinale a afirmativa que as indica.

Alternativas
Comentários
  • R: Letra A. Definidas pela ONU em 1992 a partir dos chamados Princípios de Paris, as instituições nacionais são marcadas pelo pluralismo e pela autonomia, tendo cinco características, a saber:
    1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;
    2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;
    3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;
    4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e
    5. Competência para atuar em temas jurídicos.

    Destaco que os Princípios de Paris se relacionam com o status e funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos.

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  •    A princípio, é necessário salientar que esta questão foi retirada na sua totalidade de um texto informativo que consta no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O que reforça a importância de obter informações não apenas por meio da doutrina ou jurisprudência, mas principalmente pelo que está disposto nos órgãos oficiais.

       O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado pela lei 12.986/14 em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no intuito de torná-lo mais participativo e forte institucionalmente. O atual Conselho é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e tem como objetivos principais: a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. De acordo com a nova lei, o CNDH contará com membros da sociedade civil (provenientes da OAB, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entre outros) e do Poder Público.

       O CNDH pode ser considerado uma Instituição Nacional de Direitos Humanos (INDH). Segundo a ONU, uma INDH é um organismo estatal criado por mandato constitucional ou legislativo para promover e proteger os direitos humanos. Ela promove importantes laços entre o Estado, a sociedade civil e os organismos internacionais de direitos humanos e trabalha no intuito de preencher os vazios na aplicação do direito internacional dos direitos humanos.

         Para ser considerada uma INDH, uma instituição deve ser estabelecida segundo os Princípios de Paris, que é um documento que regula a estrutura e o funcionamento das instituições nacionais de direitos humanos. Aprovados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, esses princípios pormenorizam atribuições e responsabilidades, composição, garantias de independência e métodos de operação. O documento destaca cinco características fundamentais de uma INDH:

    1. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos;

    2. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos;

    3. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;

    4. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos; e

    5. Competência para atuar em temas jurídicos

       Cabe destacar, por fim, que uma INDH pode ter faculdades quase jurisdicionais como receber e examinar reclamações ou petições individuais, podendo remetê-los a autoridades competentes ou fazer recomendações diretas.
    Gabarito :A

  • 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).


    O que quer dizer este quase judicial???? Pois a 5 competencia é atuar em competencias judiciais, ou seja é é quase...

  • Dica para melhor fixar as cinco características:  estas instituições tem que ter CACAL

    1. Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 2. Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos humanos; 3.Competência para atuar em temas jurídicos. 4. Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 5. Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos.

  • letra D) ERRADA. São princípios dos Direitos Humanos

  • Quase judicial? O que seria uma competência para atuar "quase" judicialmente?

    "I. Da legitimidade

    Excelência, conforme exposto na questão de n. Q4900831, alternativa 'A', parte final, possuímos meia legitimidade para atuação judicial. Considerando que o copo meio cheio meio vazio está, na realidade, meio cheio, entendemos que isto é o suficiente para que se possa decidir, com segurança, tratar-se de caso em que a legitimidade ativa está preenchida."

    A FGV sempre surpreende.