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ID
1472524
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, por ônibus regular, com a sociedade empresária “F”, vencedora do certame, com prazo de 10 (dez) anos. Entretanto, apenas 5 (cinco) anos depois da assinatura do contrato, o Estado publicou edital de licitação para a concessão de serviço de transporte de passageiros, por ônibus do tipo executivo, para o mesmo trecho.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.


    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei. - Gabarito letra B

  • Trata-se de questão cuja resposta encontra-se, expressamente, no texto da lei de regência da matéria, razão pela qual não há necessidade de comentários mais extensos.  
    Refiro-me ao art. 16, da Lei 8.987/95, de seguinte teor:
     
    “ Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."  

    E o art. 5º, citado na parte final do dispositivo acima transcrito, estabelece o seguinte:  

    “Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."  

    Da combinação dos preceitos legais acima, chega-se facilmente à conclusão de que o gabarito corresponde à letra “b".  



    Resposta: B 
  • O contrato de Concessão poderá prever o emprego de mecanismos PRIVADOS para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a ARBITRAGEM a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa. 


    O Edital poderá prever a INVERSÃO da ordem das fases de habilitação e julgamento. 

  • Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • A concessão de serviço púbico é: Contrato administrativo, Administração delega a EXECUÇÃO de determinado serviço público, para que o execute em seu próprio nome, e por sua conta e risco.

     

  • Letra B

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     Art. 5o, Lei 8987/95 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Art. 16, Lei 8987/95:  A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • Só não entendo o motivo da lei denominar tal ato como "outorga". Acredito que o ideal seria delegação.