-
Veja bem, se o Estado recebeu recursos da União para aplicá-los no contrato,obviamente que cabe a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.Ademais, lembre-se que o TCU pode sustar o ato impugnado e não o contrato, pois, neste último caso, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ,de imediato, ao Poder executivo as medidas cabíveis (vide art. 70, incisos IX,X e XI e parágrafo primeiro).
-
CF 88
Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI -
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município;
IX - assinar
prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Exatamente o que diz o gabarito letra D.
-
Complementando o comentário certeiro do colega Saulo Costa, caso o CN não suste a execução do contrato considerado ilegal pelo TCU, ou o Poder Executivo não tome as medidas cabíveis dentro do prazo de 90 dias, caberá, então, ao TCU, decidir a respeito. Art. 71, §2° da CF.
-
A presente questão demanda, primeiro, que se estabeleça se o Tribunal
de Contas da União ostenta, ou não, competência para apurar a eventual
irregularidade dos procedimentos administrativos adotados. E a resposta a este
aspecto inicial é afirmativa, o que deflui da regra do art. 71, VI, CF/88, que
assim preceitua:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete:
.............
VI
- fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município;"
Firmada esta primeira premissa, já se pode eliminar as opções “a" e “b".
Prosseguindo, cumpre verificar qual seria a providência a ser adotada
pelo TCU. E a resposta a este segundo ponto encontra-se no inciso IX do próprio
art. 71 da CF/88, in verbis:
“IX - assinar
prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"
Refira-se, em complemento, que, em se tratando de contrato administrativo,
incide ainda a norma do §1º deste mesmo art. 71, nos termos da qual “o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis."
Descabe, portanto, ao TCU,
determinar, de imediato, a sustação do contrato, tal como afirmado
equivocadamente na assertiva “c".
Com isso, conclui-se que a única alternativa correta
é aquela descrita na letra d", porquanto em absoluta sintonia com os preceitos constitucionais acima referidos.
Resposta: D
-
Dica: sustar CONtrato - CONgresso
-
Lucian c, tomei a liberdade de copiar a e colar seu comentário, com intuito apenas de contribuir com os demais consultores deste site. fiz a seguinte modificação: negritei uma parte do inciso VI, tendo emvista ser o maior ponto de visão da questão.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Exatamente o que diz o gabarito letra D.
-
D
-
CF/88: Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato,
o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que
solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Atenção:
ATOS ADMINISTRATIVOS - TCU SUSTA
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS - CONGRESSO NACIONAL QUE SUSTA.
Fé em Deus!
-
Nunca se esqueçam!
TCU = SUSTA ATO
CN = SUSTA CONTRATO
Abraço e bons estudos.
-
gabarito D
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
.
TCU - X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
.
.CN - § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
-
GAB: D
Falou em Sustar = CN
TCU, tem natureza Administrativa, então, ela notifica para o Orgão com prazo para Regularização da ilegalidade.
bons estudos
-
Lembrando que, se o CN (ou o Executivo solicitado) não adotar, em 90 dias, medidas relacionadas à sustação do Contrato, o TCU passa a ter competência:
Art. 71, § 2º, da CF/88: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.