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ID
1472551
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria entregou à sociedade empresária JL Veículos Usados um veículo Vectra, ano 2008, de sua propriedade, para ser vendido pelo valor de R$ 18.000,00. Restou acordado que o veículo ficaria exposto na loja pelo prazo máximo de 30 dias.
Considerando a hipótese acima e as regras do contrato estimatório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Contrato estimatório (ou venda em consignação) é o negócio jurídico em que alguém (consignatário) recebe de outrem (consignante) bens móveis, ficando autorizado a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas, dentro do prazo ajustado (art. 534, CC).

    As letras “a” “c” estão erradas. Art. 536, CC: A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    A letra “b”está correta. Tratando-se de contrato estimatório, a sociedade empresária suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem culpa sua. Estabelece o art. 535, CC: O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    A letra “d”está errada. Art. 537, CC: O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.



  • Como não tinha conhecimento da questão me recorri à máxima "res perit domino" e me dei mal.


    Trata-se de exceção ao princípio da "res perit domino", princípio que afirma que a coisa perece para o dono. Neste caso, afim de evitar fraudes em prejuizo do consignante (ex.: incêndio, ou roubo simulado), o consignando responderá pela perda da coisa, independentemente de ausência de culpa.

  • Letra “A” - O veículo pode ser objeto de penhora pelos credores da JL Veículos Usados, mesmo que não pago integralmente o preço.

    Código Civil:

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    O veículo não pode ser objeto de penhora pelos credores da JL Veículos Usados, enquanto não pago integralmente o preço.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A sociedade empresária JL Veículos Usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem sua culpa.

    Código Civil:

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    A sociedade JL Veículos Usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem sua culpa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Ainda que não pago integralmente o preço a Maria, o veículo consignado poderá ser objeto de penhora, caso a sociedade empresária JL Veículos Usados seja acionada judicialmente por seus credores.

    Código Civil:

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    O veículo consignado só poderá ser objeto de penhora pelos credores do consignatário se o preço estiver integralmente pago.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Maria poderá dispor do veículo enquanto perdurar o contrato estimatório, com fundamento na manutenção da reserva do domínio e da posse indireta da coisa

    Código Civil:

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Maria não poderá dispor do veículo enquanto perdurar o contrato estimatório. Só poderá dispor do veículo quando a coisa lhe for restituída ou lhe for comunicada a restituição.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito letra “B”.

  • A sociedade empresária JL veículos usados suportará a perda ou deterioração do veículo, não se eximindo da obrigação de pagar o preço ajustado, ainda que a restituição se impossibilite sem culpa sua, pois a questão versa sobre Contrato Estimatório e, assim sendo, na condição de consignatário, este não se exonera da obrigação de pagar o preço se a restituição se tornar impossível, ainda que por fato a ele não atribuível. 


    Base legal: artigo 535 do Código Civil.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''B'' 

  •  

    GABARITO: B

     

    CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA EM CONSIGNAÇÃO

     

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


    O contrato estimatório passou a ser um contrato típico apenas com o Código Civil de 2002, e é definido como sendo o contrato em que o consignante transfere ao consignatário bens móveis para que este os venda, pagando o preço de estima, ou os devolva no fim do contrato, no termo ajustado.


     

  • olha a escrita dessa questão. meu pai amado!!!

  • eita que a alternativas repetitivas OAB...

    GAB B

  • meu deus como eu odeio a FGV

  • quero minha mãe. que questão terrível !!!

  • O contrato estimatório, mais conhecido como venda consignada, segundo o artigo 534 do Código Civil, é um tipo de contrato no qual a pessoa entrega um bem para que um terceiro o venda dentro de um determinado prazo e entregue à dona da coisa o valor combinado. Caso a venda não seja efetivado o bem deve ser restituído.

    EXEMPLO: Esse tipo de contrato é muito comum na venda de automóveis. Proprietários de veículos costumam utilizar os serviços de venda de agências ou revendedoras através da venda consignada, e muitas vezes o fazem sem contrato escrito, o que pode gerar problemas no futuro.

    O artigo 535 garante que a pessoa que pega o bem para vendê-lo tem obrigação de pagar o preço caso ocorra alguma situação que impossibilite sua restituição. 

     

    Veja o que diz a lei:

    Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

    Fonte: Site do TJDFT.