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ID
1472590
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica aspessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

      § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.


  • ART 6º LEI 9279/96

  • Assertiva "B", vide art. 6º parágrafo segundo da lei 9279/96
    A Patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  • Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

            § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

            § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

            § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

            § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

  • GABARITO - B

    ART. 6º, § 2º, DA LEI 9.279/96