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ID
1472593
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Daniel possui uma pequena mercearia e costuma aceitar cheques de seus clientes, como forma de pagamento. Ocorre que, no último mês, três dos cheques apresentados no prazo foram devolvidos por insuficiência de fundos. Daniel não obteve êxito na cobrança amigável, não lhe restando, portanto, outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.

Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
  • Art. 573, CPC - É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.


    Súmula 27, STJ - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

    Gabarito: D

  • O correspondente no novo CPC:


    Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.


  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 292, do CPC/73, que assim dispõe:

    "Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".
    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Conforme se extrai do dispositivo supratranscrito, um dos requisitos da cumulação é que o tipo de procedimento seja o mesmo para todos os pedidos, não podendo haver cumulação de pedidos que seguem ritos diversos, a não ser que o autor opte pela sua uniformização, indicando o emprego do rito ordinário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz poderá, sim, examinar, de ofício, o preenchimento dos requisitos que autorizam a cumulação dos pedidos, devendo indeferir a petição inicial caso verifique a ausência de qualquer deles. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Conforme se extrai do dispositivo supratranscrito, não poderá haver cumulação de pedidos contra devedores diversos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõe o art. 292, do CPC/73, supratranscrito. Afirmativa correta.

  • "Art. 292., CPC. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


    §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação:


     I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


    §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".

  • Gabarito D, fundamentação legal: Art 573, CPC  "É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo"

  • Facilitando:

    Artigo 292 CPC/73 corespondente ao 327 CPC/2015 

    Artigo 573 CPC/73 corespondente ao 780 CPC/2015 

    Letra D gabarito.

    :)

  • Art. 780, CPC/2015 - O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

     

     

  • Amigos, veremos que o cheque é um dos títulos executivos extrajudiciais que poderão embasar o processo de execução.

    A questão, entretanto, trata da cumulação de execuções e os seus requisitos. Vamos lá:

    a) INCORRETA. Daniel não pode cumular as execuções quando for diversa a forma do processo, pois o procedimento precisa ser idêntico para todas elas:

    Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

    b) INCORRETA. O juiz pode examinar de ofício os requisitos que autorizam a cumulação de execuções, pois se trata de matéria de ordem pública relacionada ao desenvolvimento válido e regular do processo de execução.

    c) INCORRETA. Daniel só pode cumular várias execuções contra o MESMO devedor/executado.

    d) CORRETA. De fato, Daniel pode cumular várias execuções, sendo o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diversos, desde que seja competente o juízo e haja identidade na forma do processo, conforme enuncia o art. 780 do CPC.

    Gabarito: C