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CPC, Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
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Art. 573, CPC - É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
Súmula 27, STJ - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
Gabarito: D
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O correspondente no novo CPC:
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 292, do CPC/73, que assim dispõe:
"Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".
Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Conforme se extrai do dispositivo supratranscrito, um dos requisitos da cumulação é que o tipo de procedimento seja o mesmo para todos os pedidos, não podendo haver cumulação de pedidos que seguem ritos diversos, a não ser que o autor opte pela sua uniformização, indicando o emprego do rito ordinário. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz poderá, sim, examinar, de ofício, o preenchimento dos requisitos que autorizam a cumulação dos pedidos, devendo indeferir a petição inicial caso verifique a ausência de qualquer deles. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Conforme se extrai do dispositivo supratranscrito, não poderá haver cumulação de pedidos contra devedores diversos. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõe o art. 292, do CPC/73, supratranscrito. Afirmativa correta.
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"Art. 292., CPC. É permitida a cumulação, num único processo,
contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que
os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja
competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de
procedimento.
§2º. Quando, para
cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a
cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário".
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Gabarito D, fundamentação legal: Art 573, CPC "É lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo"
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Facilitando:
Artigo 292 CPC/73 corespondente ao 327 CPC/2015
Artigo 573 CPC/73 corespondente ao 780 CPC/2015
Letra D gabarito.
:)
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Art. 780, CPC/2015 - O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
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Amigos, veremos que o cheque é um dos títulos executivos extrajudiciais que poderão embasar o processo de execução.
A questão, entretanto, trata da cumulação de execuções e os seus requisitos. Vamos lá:
a) INCORRETA. Daniel não pode cumular as execuções quando for diversa a forma do processo, pois o procedimento precisa ser idêntico para todas elas:
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
b) INCORRETA. O juiz pode examinar de ofício os requisitos que autorizam a cumulação de execuções, pois se trata de matéria de ordem pública relacionada ao desenvolvimento válido e regular do processo de execução.
c) INCORRETA. Daniel só pode cumular várias execuções contra o MESMO devedor/executado.
d) CORRETA. De fato, Daniel pode cumular várias execuções, sendo o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diversos, desde que seja competente o juízo e haja identidade na forma do processo, conforme enuncia o art. 780 do CPC.
Gabarito: C