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Gabarito: letra B
Súmula 246 TST
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Bons estudos
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O presente caso possui previsão na Súmula 246 do TST, pela qual "É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento".
Assim, RESPOSTA: B.
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Bruna, se não tiver em que acrescentar não atrapalhe.
OBRIGADO!
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Acrescentando...
Lei 7.701, Art. 7o, § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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Acertei esse simplesmente por eliminação, tendo em vista que as letras A, C e D praticamente dizem a mesma coisa
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Gabarito B
"Sentença Normativa é a decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.
Assim, suscitado o conflito através de dissídio coletivo, os Tribunais do Trabalho, irão se posicionar sobre a matéria, valendo esta como norma coletiva. Este caráter normativo da Sentença está amparado no artigo 114, caput da Constituição Federal e seu parágrafo segundo.
A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência, este é o entendimento do TST."
http://buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=139:sentenca-normativa-&catid=11:artigos&Itemid=3
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A AÇÃO DE CUMPRIMENTO dispensa o trânsito em julgado da SENTENÇA NORMATIVA, nos termos da SÚMULA DE Nº 246 do TST.
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Geralmente as questões da OAB tendenciam ao interesse do mais fraco. Nesta questão por exemplo, basta você fazer essa relação.
O mesmo se aplica ao direito Penal, Ambiental, consumidor.
Espero ter ajudado!
foco no exame XXXIII
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DICA : poderiam explicar o porque das outras alternativas estarem INCORRETAS para um melhor entendimento sobre o assunto
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Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com a súmula 246 do TST, ou seja, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
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A)Deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.
Resposta incorreta. Na verdade, conforme a Súmula 246 do TST, o sindicato profissional não é obrigado a aguardar o trânsito em julgado da decisão para ajuizar a referida ação.
B)Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a súmula 246 do TST, ou seja, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
C)Não juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B
D)Incabível a ação de cumprimento, no caso.
Resposta incorreta. O sindicato profissional, nos termos da Súmula 286 do TST, poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável, conforme a Súmula 246 do TST. Ademais, a Súmula 286 do TST, aduz que a legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Contudo, quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, conforme dispõe o art. 872, parágrafo único, da CLT.