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ID
1472665
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgado dissídio coletivo entre uma categoria profissional e a patronal, em que foram concedidas algumas vantagens econômicas à categoria dos empregados, estas não foram cumpridas de imediato pela empresa Alfa Ltda.. Diante disso, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face da empresa.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Súmula 246 TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


    Bons estudos
  • O presente caso possui previsão na Súmula 246 do TST, pela qual "É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento".
    Assim, RESPOSTA: B.
  • Bruna, se não tiver em que acrescentar não atrapalhe.

    OBRIGADO!

  • Acrescentando...

     

    Lei 7.701, Art. 7o, § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Acertei esse simplesmente por eliminação, tendo em vista que as letras A, C e D praticamente dizem a mesma coisa

  • Gabarito B

     

    "Sentença Normativa é a decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.

    Assim, suscitado o conflito através de dissídio coletivo, os Tribunais do Trabalho, irão se posicionar sobre a matéria, valendo esta como norma coletiva. Este caráter normativo da Sentença está amparado no artigo 114, caput da Constituição Federal e seu parágrafo segundo.

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência, este é o entendimento do TST."

     

    http://buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=139:sentenca-normativa-&catid=11:artigos&Itemid=3

  • A AÇÃO DE CUMPRIMENTO dispensa o trânsito em julgado da SENTENÇA NORMATIVA, nos termos da SÚMULA DE Nº 246 do TST.

  • Geralmente as questões da OAB tendenciam ao interesse do mais fraco. Nesta questão por exemplo, basta você fazer essa relação.

    O mesmo se aplica ao direito Penal, Ambiental, consumidor.

    Espero ter ajudado!

    foco no exame XXXIII

  • DICA : poderiam explicar o porque das outras alternativas estarem INCORRETAS para um melhor entendimento sobre o assunto

  • Resposta correta B. A assertiva está em conformidade com a súmula 246 do TST, ou seja, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • A)Deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.

    Resposta incorreta. Na verdade, conforme a Súmula 246 do TST, o sindicato profissional não é obrigado a aguardar o trânsito em julgado da decisão para ajuizar a referida ação.

     B)Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com a súmula 246 do TST, ou seja, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     C)Não juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B

     D)Incabível a ação de cumprimento, no caso.

    Resposta incorreta. O sindicato profissional, nos termos da Súmula 286 do TST, poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável, conforme a Súmula 246 do TST. Ademais, a Súmula 286 do TST, aduz que a legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Contudo, quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, conforme dispõe o art. 872, parágrafo único, da CLT.